sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Novo Blog de Joinville

Caros leitores, tendo em vista o lançamento do novo blog das promotorias de Joinville, as notícias da 1ª Promotoria de Justiça vão passar a ser veiculadas naquele novo canal.

O endereço do novo blog das promotorias de Joinville é http://www.mpscjoinville.wordpress.com/ e convidamos todos aqueles que acompanharam este blog a conhecer o novo meio de comunicação.

quarta-feira, 22 de julho de 2009

AGRADECIMENTOS

Caros leitores, na data de 13 de julho próximo passado este signatário teve deferida remoção para a Comarca de Balneário Camboriú, onde passará a exercer suas funções perante a 5ª Promotoria daquela Comarca com atribuições na área de Moralidade Administrativa e Meio Ambiente.
Em Joinville, foram mais de oito anos de exercício na 1ª Promotoria de Justiça, atuando junto ao Tribunal do Júri e em ações penais diversas, algumas com ampla repercussão (caso dos Caixeiros de Joinville – onde foram denunciados 32 agentes que praticavam furtos a caixas eletrônicos e que levavam adolescentes de nossa cidade a acreditar que o crime poderia ser recompensador; o caso da morte de José Acácio Pereira da Costa – conhecido como o Bandido da Luz Vermelha, investigação de caso de tortura no Presídio local, etc) e inúmeros outras denúncias e acompanhamento de casos que embora não amplamente divulgados não menos importantes foram à população joinvilense, sempre na eterna luta por um pouco de paz social.
Mas a hora não é de prestar contas, mas sim de agradecer, obrigado a todos aqueles que tornaram o trabalho possível e frutífero, à equipe de estagiários do Ministério Público (atualmente ocupado pela Ângela e pelo Júlio, mas outrora ocupado por tantas outras boas e eficientes almas), ao fiel Assistente de Promotoria, Marcus Vinicius, aos funcionários do Ministério Público de Joinville, Magna, Clara, Soraia, Lenise, Dílson, Marcelo, Gislaine, Thaís, Graziela, Ângela, Divanir e Rose que tanto contribuem e aqui não poderia deixar de lembrar o Glênio que tanta saudade deixou. Aos Juízes da Comarca de Joinville, sou testemunha do vosso esforço para que Joinville possa ser exceção em um País onde a morosidade do judiciário tornou-se regra. Agradeço em especial ao Roberge ao lado de quem trabalhei muitos anos e para quem a lei devia obrigatoriamente servir à justiça e esta deveria servir ao ser humano. Aos amigos Promotores e Promotoras, Thaís, Sérgio, Celso, Geovani, Leonardo, Affonso, Nazareno, Andrey, Júlio, Francisco Fernando, Assis, Rosemary, Ângela, Genivaldo e aos recém chegados Andreas, Felipe, Sandra e Marcelo, afirmo que a maior tristeza da mudança é a separação dos amigos, mas certo que levo comigo um pouco do que aprendi com cada um de vocês. Ao pessoal do cartório da 1ª Vara Criminal, Tânia, Cris, Cíntia, Maria e Olga meu muito obrigado pela agilidade e presteza que sempre atenderam aos pedidos deste Promotor. Aos delegados da Comarca, Polícia Militar e oficiais de Justiça, sempre prontos para o trabalho em conjunto em prol da Comunidade também agradeço. Obrigado ainda aqueles que acompanham o presente blog se inteirando de alguns dos trabalhos da 1ª Promotoria de Joinville.
Quanto ao blog, a equipe continuará noticiando os feitos da 1ª Vara Criminal.
Por fim, obrigado a DEUS, criador, Senhor e Salvador minha vida, que tanto abençoou a mim, à minha equipe e os trabalhos que realizamos.

MILANI MAURILIO BENTO
Promotor de Justiça

sexta-feira, 10 de julho de 2009

Garantia da ordem econômica serve de fundamentação para prisão cautelar

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas-corpus dirigido contra determinação de prisão de acusados de crimes fiscais envolvendo comércio irregular de combustíveis em Ponta Grossa (PR) e Marau (RS). Para a ministra Laurita Vaz, a ordem do juiz está devidamente fundamentada na garantia da ordem econômica e pública.
O decreto de prisão do juiz ao receber a denúncia afirmou que a suposta prática dos acusados causaria danos relevantes ao erário e prejuízos inestimáveis à sociedade. Para o juiz, “não é possível permitir a liberdade de quem retirou e desviou enorme quantia dos cofres públicos, para a satisfação de suas necessidades pessoais, em detrimento de muitos, pois o abalo à credibilidade da Justiça é evidente. Se a sociedade teme o assaltante ou o estuprador, igualmente tem apresentado temor em relação ao criminoso do colarinho branco”.
“Desta forma”, anota a ordem de prisão, “não se pode fechar os olhos à prática reiterada de crimes contra a ordem tributária, em tentativa permanente de burlar a lei, utilizando-se dos mais diversos artifícios e práticas espúrias a fim de auferir lucro fácil as custas da coletividade, e, ainda, desenvolvendo modus operandi complexo, criando toda uma sistemática delituosa buscando impedir o reconhecimento da responsabilidade dos agentes ativos de tais delitos.”
Segundo o juiz, “os acusados praticaram delitos de três espécies: fiscais, falsidade ideológica e quadrilha, tudo a evidenciar a periculosidade dos denunciados, mormente pelo até aqui já exposto, considerando a gravidade dos delitos, em especial pelo modus operandi e a lesão causada aos cofres públicos”.
“A reiterada prática criminosa dos denunciados atenta contra toda a coletividade, pois causa grave dano ao bem comum e, mormente, contra todos os cidadãos que pagam seus impostos e cumprem todas as suas obrigações regulamente, não podendo a Justiça restar inerte frente a isto”, completou.
Segue a decisão atacada no pedido da defesa: “A sociedade, na verdade, cobra e clama que se atue com igualdade na aplicação da lei, também a denunciados como o dos autos, cuja condição social e financeira é bem maior à da maioria infinita dos demais que respondem a processo crime. Deve haver uma resposta do Poder Judiciário, esperada pela coletividade”.
“Por isso, a garantia da ordem econômica impõe a segregação cautelar dos membros que 'arquitetaram’ o esquema delineado alhures, na ocasião da demonstração da presença de indícios de autoria. Por serem os principais articuladores do esquema, a segregação é imperiosa como forma de desestruturar a ação criminosa, buscando pôr fim à perpetração dos atos ilícitos.”
Para a ministra Laurita Vaz, a ordem de prisão faz menção expressa às situações demonstradas nos autos e está plenamente motivada na garantia da ordem pública e da ordem econômica, em razão da suposta reiteração dos agentes na prática criminosa. Segundo a relatora, ao contrário do sustentado pela defesa, a argumentação do juiz não é abstrata nem desvinculada dos elementos do processo, já que demonstra os pressupostos e motivos autorizadores da prisão cautelar, conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) e com a devida indicação dos fatos concretos justificadores de sua imposição, nos termos do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal (CF/88).

quinta-feira, 9 de julho de 2009

Quadrilha especializada em "assalto à mão-armada"

O Ministério Público, através da 1ª Promotoria de Justiça de Joinville, reiterou a manifestação pelo indeferimento de liberdade provisória para Márcio L.S., Edimar S. e Alano V.R., que foram denunciados pelo cometimento dos crimes de Roubo e Quadrilha circunstanciados.

Os denunciados integravam uma quadrilha voltada a prática de roubos e contavam para isso com um revólver calibre .32, um simulacro de arma de fogo ( arma de brinquedo semelhante a uma verdadeira) e uma moto Honda Biz, utilizada para fuga.

Em uma de suas empreitadas delituosas, os acusados Analo e Márcio se deslocaram até uma residência na rua Tiburtius, no bairro Saguaçu, quando se passaram por agentes de saúde para que lhes fossem concedida permissão para adentrar na residência. Uma vez no interior da casa, os acusados ameaçaram a vítima, com ostentação de arma de fogo e a agrediram, por meio de socos e empurrões, subtraindo R$ 400,00 em espécie e uma câmera digital.

Além do crime narrado acima, os acusados são apontados como responsáveis por pelo menos mais 4 assaltos nesta cidade de Joinville.

Do Parecer extraem-se algumas razões para que os assaltantes contiuem presos, conforme se lê abaixo :

"Logo, diante do coligido nos autos, há necessidade de segregação para garantia da ordem pública, diante da gravidade dos delitos perpetrados, da alta culpabilidade no modo de agir dos meliantes, bem como para proteger o direito fundamental de integridade física e de patrimônio da sociedade desta Comarca.
(...)
É notório as suspeitas de que os agentes presos são integrantes de uma quadrilha que praticou diversos crimes contra o patrimônio e contra pessoas nesta cidade, tanto pelo semelhante modo de agir, como pelo reconhecimento de algumas vítimas."

quinta-feira, 2 de julho de 2009

Ministério Público denuncia réu que ateou fogo em casa de vítima


O Ministério Público ofereceu, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Joinville, denúncia contra Fábio B. W., pela prática do crime de incêndio, previsto no artigo 250, §1º, inciso II, alínea "a" do Código Penal.

Diz o referido artigo do Código Penal:
"Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º - As penas aumentam-se de um terço:
(...)
II - se o incêndio é:
a) em casa habitada ou destinada a habitação; (...)"

O crime ocorreu no dia 21 de janeiro de 2008, quando, após discussão com a vítima, por volta das 01h00, o denunciado ateou fogo na residência destinada a habitação da vítima Josiane S.

A residência estava localizada no bairro Jardim Paraíso, nesta cidade de Joinville. A conduta do réu expôs a perigo o patrimônio da vítima e dos vizinhos.

Agora o Juiz analisará se recebe ou não a denúncia. O acusado responderá o processo em liberdade e, se provado ser o autor do crime, pode ser condenado de de quatro a oito anos anos de prisão.

terça-feira, 30 de junho de 2009

Ministério Público denuncia pai que tentou matar filho

Ministério Público ofereceu na data de 23 de Junho de 2009, por meio da 1º Promotoria de Justiça de Joinville, denúncia contra Valdir B., pela prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, II c/c 14, inciso II, ambos do Código Penal. O referido artigo assim prevê o crime:

Art 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
(...)
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo fútil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

No dia 13 de maio de 2009, por volta das 23h35, em sua própria residência, o denunciado com a intenção de matar desferiu golpes de faca nas mão e no abdomem da vítima André L. Da P. B., que é seu filho, causando-o ferimentos.

Não obstante a vítima conseguiu de desvincilhar da agressão fugindo para seu quarto, motivo pela qual não consumou o ato por circunstâncias alheias à sua vontade.

O denunciado praticou a conduta motivado pela negativa da vítima, em lhe permitir conduzir embriagado o veículo de seu filho mais velho, pelo que foi fútil a motivação da tentativa de homicídio.

O Motivo Fútil “significa que a causa fomentadora da eliminação da vida alheia calcou-se em elemento insignificante se comparado ao resultado provocado. Portanto, é a flagrante desproporção entre o motivo e o resultado obtido.” (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 2ª Ed. p. 453).

O acusado responderá o processo em liberdade. Agora será citado para apresentar defesa.

quinta-feira, 25 de junho de 2009

Ministério Público recorre de decisão que absolveu réu do crime de falsa identidade


No dia 10 de junho de 2009 a 1ª Promotoria de Justiça de Joinville apresentou recurso contra decisão da 1ª Vara Criminal de Joinville que decidiu por absolver sumariamente um acusado do crime de falsa identidade.

O réu foi acusado de ter informado nome e dados falsos à polícia, após ter sido preso em flagrante por um furto, no dia 18 de dezembro de 2008.

O fato ocorreu na Central de Policial de Joinville, quando o denunciado Jair B. se identificou perante a Autoridade Policial como sendo Deivid J. L., mentindo ainda sobre a filiação e data de nascimento, visando ocultar os maus antecedentes criminais e dificultar eventual aplicação da Lei penal.

Todavia a Juíza entendeu que não seria possível a condenação do apelado pelo crime de falsa identidade porque o fato não constitui crime, justificando que a mentira seria uso do direito de autodefesa.

Sustentou-se que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem entendimento diverso, pois considera sim crime de falsa identidade mentir sobre a identificação.

Foi apresentada uma decisão do Tribunal que decidiu nos seguintes termos: “Falsa identidade. Delito configurado. Agente que, ao ser autuado em flagrante, perante a autoridade policial, identifica-se com nome pertencente a outra pessoa (primo). Tipicidade. Condenação mantida.
Pratica o crime de falsa identidade o agente que se identifica à autoridade policial com nome de outra pessoa, no caso, o nome de um primo, ainda que o tenha feito como recurso de autodefesa, pretendendo esconder a circunstância de já ter sido condenado anteriormente e ser foragido da sistema penitenciário” (TJSC. Apelação Criminal n. 2003.023111-0, Des. Maurílio Moreira Leite, j. 21-10-03).

Foi dito ainda que a autodefesa (direito constitucional do réu) se limita aos fatos imputados ao agente. Não significa que pode mentir sobre sua identificação, ludibriando o Estado e garantindo vantagens ao ocultar maus antecedentes e permitir que se esquive da aplicação da lei penal.

Agora o acusado vai apresentar defesa e o processo será encaminhado ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina que decidirá sobre o caso.

quarta-feira, 24 de junho de 2009

MP oferece denúncia contra traficante


O Ministério Público ofereceu, por meio da 1ª promotoria de justiça de Joinville, denúncia contra Marcos R.M., em razão do cometimento de crime de tráfico de drogas, no dia 18 de maio de 2009.


O acusado vendeu, por volta das 15h50 do referido dia, uma pedra de crack pesando aproximadamente 0,3g para o usuário Aladim J.P. A transação ocorreu no estabelecimento conhecido por Bar Galpão, na rua João Ramalho, nesta cidade de Joinville.


Na mesma data e local, o denunciado foi flagrado com 9 pedras de crack no bolso de sua calça, as quais pesavam ao todo 2,7g.


O acusado é conhecido por "Marquinhos" e é o proprietário do estabelecimento Bar Galpão. Os policiais informaram que já desconfiavam de que o referido bar era ponto de venda de drogas, já que recebiam constantemente denúncias apontando a ocorrência do delito de tráfico naquele local.


A pena prevista para o crime de tráfico de drogas pode variar de 5 anos até 15 anos de prisão.


quinta-feira, 18 de junho de 2009

Supremo decide que é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício do jornalismo

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista.

O entendimento foi de que o Decreto-Lei 972/1969, baixado durante o regime militar, não foi recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988 e que as exigências nele contidas ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito à livre manifestação do pensamento inscrita no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, em que se discutiu a constitucionalidade da exigência do diploma de jornalismo e a obrigatoriedade de registro profissional para exercer a profissão de jornalista. A maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, acompanhou o voto do presidente da Corte e relator do RE, ministro Gilmar Mendes, que votou pela inconstitucionalidade do DL 972.

Para Gilmar Mendes, “o jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada”, disse. “O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada”, afirmou o relator.

O RE foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da 16ª Vara Cível Federal em São Paulo, numa ação civil pública.

No RE, o Ministério Público e o Sertesp sustentam que o Decreto-Lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão – inclusive o diploma –, não foi recepcionado pela Constituição de 1988.

Além disso, o artigo 4º, que estabelece a obrigatoriedade de registro dos profissionais da imprensa no Ministério do Trabalho, teria sido revogado pelo artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, mais conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, ao qual o Brasil aderiu em 1992. Tal artigo garante a liberdade de pensamento e de expressão como direito fundamental do homem.

segunda-feira, 15 de junho de 2009

Réu é condenado por roubo

Hoje o Ministério Público foi intimado da sentença condenatória de Cristiano P., que havia sido denunciado por crime de roubo.

O Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça Milani Maurílio Bento da 1ª Promotoria de Justiça de Joinville, apresentou a denúncia contra Cristiano P. no final do ano de 2008.

O agente foi denunciado porque, no dia 5 de novembro de 2008, as 23h30, junto a outro individuo não identificado, abordaram as duas vítimas que estavam em frente da casa de uma delas e anunciaram o assalto, valendo-se de uma arma de fogo para isso e adentrando na residência da vítima, de onde levaram um celular, uma corrente de prata, um relógio de pulso e R$ 80,00 em espécie.

Não satisfeitos, os dois assaltantes deixaram a residência de uma das vítimas e dirigiram-se à residência da outra, de onde subtraíram um notebook, 3 celulares, 2 pares de tênis, um relógio de pulso, diversas roupas e R$ 2.100,00 em espécie.

Depois de encerrado o processo, no qual foi garantido o direito de defesa às acusações, Cristiano P. foi condenado nos termos da denúncia, à pena de 6 anos, 8 meses e 5 dias de reclusão.

Agora o condenado será intimado da decisão e tem o direito de recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

sexta-feira, 12 de junho de 2009

Divulgada classificação da 2ª estapa da seleção de estagiários

Foi divulgada classificação da segunda etapa da seleção de estagiários para a Comarca de Joinville.

Estão classificados para a próxima etapa - ENTREVISTA INDIVIDUAL - os candidatos classificados até a posição nº 46.




sexta-feira, 29 de maio de 2009

Denunciados integrantes de quadrilha que se passavam por agentes de saúde


O Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça Milani Maurílio Bento da 1ª Promotoria de Justiça de Joinville, apresentou hoje denúncia contra quatro agentes por crime de formação de quadrilha e roubo qualificado.

Márcio L. S, Alano V. R., Edimar S. e André M. A. foram denunciados porque, no final do mês de março de 2009,  associaram-se para o fim de cometer crimes de roubo.

OS quatro agentes contavam ainda com a participação de um adolescente, e possuíam uma arma de fogo, qual seja um revolver niquelado calibre .32, marca Rossi, n. 35324 e também um simulacro de arma de fogo.

Os assaltantes utilizavam a residência do co-agente André para fuga e divisão do produto dos assaltos. André, para sucesso dos crimes, cedia a residência situada na Rua Monsenhor Boleslau,  Jardim Iririú, nesta cidade, para guarda e divisão dos bens subtraídos, bem como a guarda da arma de fogo e simulacro. 

Os agentes Alano, Márcio, Edimar e o adolescente participavam dos atos de execução direta dos roubos, sendo que Edimar, quando estava presente no momento da subtração era o responsável pela condução da motocicleta Honda Biz preta, quer para a condução de um dos comparsas para o local do crime, quer para garantir a fuga. 

Quando ausente no momento da subtração, de comum acordo, Edimar cedia sua motocicleta para o assalto.

Os agentes foram reconhecidos como agentes de diversos roubos, os quais se encontram em fase de conclusão das investigações.

Entretanto, os assaltantes foram denunciados também por um roubo praticado no dia 29 de abril de 2009.

Este roubo ocorreu na residência situada na Rua Guilherme Tiburtius, Saguaçu, nesta cidade. 

Alano e Márcio, utilizando a motocicleta Honda Biz preta, apresentaram-se como agentes de saúde, e adentraram na residência.

Com emprego de grave ameaça, praticada com ostentação de arma de fogo e violência que consistiu em socos e empurrão contra a vítima Glaci, subtraíram para si R$ 400,00 em espécie e uma câmera fotográfica digital.

Em seguida fugiram do local, dirigindo-se para a residência do co-denunciado André, que cedeu o local para garantir o sucesso do roubo e dividir o produto do crime. No local os assaltantes ainda fizeram uma filmagem com a câmera, na qual aparecem com a arma utilizada nos assaltos (conforme imagem).

A Polícia Militar foi acionada neste meio tempo, e, a partir da descrição dos assaltantes feita pela vítima, conseguiu localizá-los e realizar a prisão em flagrante.

quarta-feira, 27 de maio de 2009

CNMP cria "Portal da Transparência" no Ministério Público

Ontem foi aprovada pelo Conselho Nacional do MP uma resolução que determina que os Ministérios Públicos de todos os Estados publiquem em seus sites os dados públicos, dando transparência sobre a administração pública.

Um dos motivos considerados na aprovação da resolução foi a necessidade da mais ampla divulgação dos atos da Administração de cada unidade do Ministério Público, em cumprimento aos princípios da publicidade previstos na Constituição Federal.

Conforme o noticiado no site do CNMP: "Em votação unânime, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou nesta terça-feira, 26 de maio, proposta de resolução que determina que o próprio CNMP e todas as unidades do MP publiquem em seus sites todos os dados públicos, exceto os resguardados por sigilo legal ou constitucional, relacionados à instituição.

O chamado Portal da Transparência deve disponibilizar, entre outros itens, informações relativas a receitas e despesas; orçamento anual e repasses mensais; gastos com membros e servidores ativos e inativos; custo com diárias e cartões corporativos; convênios firmados; relação de contratos e licitações em andamento; e adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os Ministérios Públicos terão 120 dias para, por meio de ato administrativo, regulamentar o desenvolvimento do Portal. A norma, de autoria do conselheiro Cláudio Barros, entra em vigor na data de sua publicação do Diário da Justiça.

O CNMP encaminhará cópia da nova resolução à Câmara e ao Senado." Fonte: Site CNMP

terça-feira, 26 de maio de 2009

Divulgada classificação da seleção de estagiários

Foi divulgada classificação da primeira etapa da seleção de estagiários para a Comarca de Joinville.

A seguda etapa - prova de redação - será realizada no dia 04/06/2009, das 14h30min. às 15h30min. O local da prova será na Associação Catarinense de Ensino – ACE – Prédio da Faculdade de Direito.

Condenação por crime de latrocínio


O Ministério Público ofereceu, por meio da 1ª promotoria de justiça de Joinville, denúncia contra Adilson M.R, em razão do cometimento de crime de latrocínio (roubo seguido de morte), em sua forma tentada, no dia 20 de janeiro de 2005.


A vítima, no dia 30 de outubro de 2004, voltava de seu trabalho, pela rua Nerides, no bairro Jardim Paraíso, quando foi abordado por três indivíduos, sendo um deles, Adilson, que usou um revólver para intimidar a vítima, efetuou um disparo que atingiu o braço direito da vítima, querendo matá-la. Em razão do barulho ter chamado atenção da vizinhança, o denunciado Adilson se evadiu, juntamente com seus comparsas.


Nesta segunda-feira, dia 25 de maio de 2009, o juiz da 1ª vara criminal da comarca de Joinville condenou o denunciado a 6 anos e 8 meses de reclusão. A pena prevista para o crime de latrocínio é de 20 a 30 anos, tendo o juiz fixado-a em 20 anos. O crime de latrocínio, que se caracteriza quando um assaltante tenta matar alguém que se oponha ao assalto (visando escapar impune da ação criminosa), não se consumou, já que os ladrões não conseguiram manter a posse da coisa roubada e nem mesmo conseguiram tirar a vida da vítima. Por essa razão, a pena foi reduzida de 2/3 do total (ou seja, 2/3 de 20 anos, igual a 6 anos e 8 meses). Nos casos onde o crime não se consuma, a pena deve ser reduzida de 1/3 a 2/3.


A vítima disse ainda em seu depoimento que reconheceu o assaltante, mesmo usando uma máscara em seu rosto, por sua voz e pelos seus olhos, tendo a certeza de que se tratava de Adilson, conhecido também por "tripa", que foi seu vizinho por mais de oito anos.

segunda-feira, 25 de maio de 2009

Negado Habeas Corpus a advogado acusado de induzir réus a mentir em juízo


Decisão do ministro Menezes Direito aplicou, em exame inicial, a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), negando pedido de liminar para que fosse trancada ação penal movida na Vara Judiciária de Altamira, no Pará, contra o advogado O.L.J.. Ele é acusado de, mediante promessa de pagamento em dinheiro, induzir réus em um processo de crime ambiental a mentir em juízo (artigo 343, do Código Penal –CP) e de patrocínio infiel (artigo 355 do CP).
Dispõe a mencionada Súmula que “não compete ao STF conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.  Com a decisão do ministro, o advogado terá de comparecer à audiência de instrução, com oitiva de testemunhas, marcada para 5 de agosto, na Vara em Altamira. Por seu turno, o HC impetrado no Supremo ainda será julgado no mérito.

Atipicidade

No habeas, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que atua na defesa do advogado, alega atipicidade do fato criminoso, sustentando que “acusados não se confundem com testemunhas” e que o tipo penal apenas prevê o suborno de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete (artigo 343, do Código Penal - CP), não de réu.
Cita, neste contexto, como precedente, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) no sentido de que “quem for interrogado na condição de réu não pode ser, ao talante do juiz ou do Ministério Público Federal, transformado em testemunha”.
Quanto ao suposto patrocínio infiel, alega que o advogado não foi constituído pelos réus que o denunciaram e não realizou nenhum ato processual em nome deles. Reporta que, segundo depoimento dos próprios réus, apenas os teria orientado a ficarem calados ou a não responderem às perguntas do juiz no interrogatório. Portanto, os delitos de que é acusado não passariam de “hipótese completamente destituída de justa causa”. 

STJ negou liminar

Na ação, a OAB se insurge contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu pedido de liminar contra decisão do TRF-1, que deixou de suspender a ação penal instaurada contra o advogado na Justiça do Pará, em Altamira.
Diante disso, alega estar sofrendo o advogado constrangimento ilegal, o que ensejaria a concessão de liminar, superando-se os obstáculos da Súmula 691 do STF. A OAB reporta-se, neste contexto, entre outros, aos HCs 85185, relatado pelo ministro Cezar Peluso, e 86634, relatado pelo ministro Celso de Mello.
O constrangimento ilegal também se evidenciaria, segundo a defesa, na falta de fundamentação da decisão que indeferiu a liminar. Segundo a OAB, “trata-se de despacho genérico, automático, vago, que não traz um elemento sequer do caso concreto para justificar o indeferimento da liminar”. Sustenta a entidade que o STJ limitou-se a afirmar que ”o habeas corpus investe contra denegação liminar” o que, segundo ela, é fato incontroverso.

Decisão

Lembrando que o STF tem abrandado os rigores da Súmula 691 em casos de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia provados nos autos, o ministro Menezes Direito observou que, “na hipótese vertente, verifica-se, porém, não haver flagrante ilegalidade capaz de afastar, pelo menos neste primeiro exame, a incidência do enunciado da Súmula 691 desta Corte”.
Segundo ele, “a pretensão dos impetrantes é trazer ao conhecimento desta Suprema Corte, de forma precária, questões não analisadas, definitivamente, no STJ, em flagrante intenção de suprimir a instância antecedente”.
Ademais, observou ele, “é firme a jurisprudência consagrada por esta Corte no sentido de que a concessão de HC com finalidade de trancamento de ação penal em curso só é possível em situações excepcionais, quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria, o que não vislumbro nesta fase de cognição sumária”.
Entre outros, ele se reportou a decisões da Primeira Turma do STF no HC 93853, por ele relatado, e  da Segunda Turma, nos HCs 86583, relatado pelo ministro Eros Grau, e 85066, relatado pelo ministro Carlos Velloso (aposentado).

FK/EH

sexta-feira, 22 de maio de 2009

Interposto recurso pelo Ministério Público contra decisão que relaxou prisão em flagrante de traficante


Hoje o Ministério Público, por meio da 1ª Promotoria de Justiça, interpôs recurso endereçado ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, contra uma decisão do Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Joinville.

O agente foi preso em flagrante por Policiais Militares no dia 14 de maio de 2009, por estar praticando tráfico de drogas, pois trazia consigo diversas pedras de “crack”, pesando aproximadamente 31,5 g.

Em decisão o Juiz relaxou a prisão em flagrante de Jurandir J. P., pois entendeu que o agente portava droga para uso próprio e não para o tráfico.

O Promotor de Justiça Milani Maurílio Bento, não concordando com a decisão do Juiz, apresentou o recurso pois entende que a decisão merece ser modificada.

Entendeu que existe no caso recorrido a situação de flagrante delito, havendo elementos suficientes que demonstram a prática de crime de tráfico de drogas, e não de porte de droga para uso pessoal.

O Ministério Público ponderou que a quantidade de droga apreendida não é pequena, pelo contrário, é muito superior ao peso de uma pedra de “crack” destinada ao consumo. Das inúmeras apreensões de drogas realizadas pela polícia, sabe-se que uma pedra de droga conhecida como “crack”, pronta para o consumo, pesa em torno de 0,2 g a 0,3 g (dois a três decigramas).

A quantidade de droga apreendida com o agente foi de 31,5 g (trinta e um gramas e cinco decigramas), portanto, o equivalente a aproximadamente 100 a 150 pedras de “crack”.

Não bastasse tal fato, ambos os Policiais Militares que prenderam o agente foram firmes ao relatar que já haviam recebido informações por meio de “denúncias anônimas” de que o agente, que trabalha como moto-taxista, traficava, realizando entrega de “crack” com sua motocicleta.

Por fim, confirmando os indícios de que o agente praticava o crime de tráfico, foi apreendido com ele a inusual quantia de R$ 1.016,00 em espécie, sendo que não foi feita qualquer menção sobre a origem do numerário.

Antes de enviar o recurso ao Tribunal de Justiça o Juiz poderá rever sua decisão. Caso seja mantida o recurso será encaminhado para que o Tribunal decida se a prisão em flagrante foi ou não correta.

quinta-feira, 21 de maio de 2009

Sandro José Neis aprovado pela CCJ do Senado para compor CNMP


Os integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovaram a indicação do Promotor de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina, Sandro José Neis, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os outros 11 indicados, entre os quais o Procurador de Justiça Cláudio Barros da Silva, do Rio Grande do Sul, e o Procurador de Justiça Achiles de Jesus Siquara Filho, do Ministério Público da Bahia, também foram avalizados pelos Senadores da Comissão. A sabatina ocorreu nesta quarta-feira (20/5).
 
As indicações ainda serão submetidas ao Plenário do Senado. Cada um dos 12 indicados teve cinco minutos para sustentação oral. O Promotor de Justiça de Santa Catarina Sandro José Neis foi reeleito pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no dia 24 de abril.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Juiz deve fundamentar decisão que ignora laudo desfavorável à progressão de regime

Fonte: site do STJ

Por decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de Anderson Luiz Santos a fim de que fosse anulado julgamento do Tribunal do Júri de São Paulo. Ele foi condenado a uma pena de 14 anos de reclusão em regime inicialmente fechado pela prática, em tese, do delito de homicídio triplamente qualificado e em concurso de agentes. Posteriormente, a pena foi diminuída para 12 anos, pelo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo.

O caso

No dia 30 de novembro de 2000, por volta das 19h45, a vítima e Anderson estavam na frente da Escola Municipal João de Deus, juntamente com outros alunos que retornaram de uma excursão ao SESC-Itaquera, na capital paulista. A vítima foi abordada por diversos indivíduos que a mataram com disparo de armas de fogo. “É o caso típico e recorrente da periferia de São Paulo. São jovens que se encontram na frente do colégio, na frente de um bar e subitamente são fuzilados”, disse o relator, ministro Ricardo Lewandowski.

Tese da defesa

No Habeas Corpus (HC) 96242, a defesa pretendia que outro julgamento fosse realizado. Segundo a inicial, habeas corpus foi impetrado no Superior Tribunal de Justiça para contestar contradição no julgamento que condenou o acusado. Isso porque apesar de os jurados terem votado pela inocorrência de falso testemunho, aceitando o álibi das duas testemunhas favoráveis ao acusado, Anderson foi condenado.
Para os advogados, ambas as testemunhas atestaram a impossibilidade de o réu estar presente na cena do crime. Assim, para a defesa, o juiz que presidia o julgamento deveria ter submetido os quesitos a uma nova votação, sob pena de nulidade.

Julgamento

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que de forma contrária aos argumentos da defesa, a testemunha Daniele, que à época tinha 15 anos de idade, apesar de ter declarado que estava com o acusado no momento do crime, não conseguiu precisar a hora em que ele saiu da casa dela. “Ela tenta construir um álibi para este paciente (Anderson) e foi imprecisa nas respostas, que foram evasivas”, considerou o ministro. “O homicídio foi praticado por volta das 19h45, então, não há certeza absoluta, realmente, no que tange a esse álibi”, salientou.
De acordo com o relator, outra testemunha teria dito que todos os autores do crime passaram por ela logo após efetuarem um disparo contra a vítima, mas assegurou não ter visto o acusado entre eles, apenas afirmou que viu várias pessoas correndo com armas na mão depois da prática do delito, frisando que Anderson não era uma delas. “Contudo, tal depoimento não exclui outras situações, como por exemplo, o paciente (Anderson) pode ter-se evadido por um caminho diverso ou ter-se escondido enquanto os demais fugiam”, ressaltou Ricardo Lewandowski.
“A cassação do veredicto popular só pode ser realizado quando manifestamente contrária a prova dos autos, quando a decisão é absurda, totalmente divorciado do conjunto probatório o que não me parece ocorrer no caso sob exame”, entendeu o ministro. Ele concluiu que não houve a alegada contradição, mas apenas a apreciação do conjunto probatório de modo desfavorável ao acusado.
Por essa razão, considerou que o julgamento não deveria ser declarado nulo em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos. “Avançar mais seria reavaliar o conjunto fático-probatório e vedado em sede de habeas corpus” disse o ministro, que negou o pedido.

segunda-feira, 18 de maio de 2009

MPSC apresenta balanço de sua atuação à sociedade: prevenção e repressão são frentes no combate ao crime

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC


O número de pessoas atendidas diretamente nas Promotorias de Justiça subiu 6,34% no ano passado, atingindo o total de 64,4 mil cidadãos. Ao mesmo tempo em que combateu o crime organizado e a sonegação, em 2008 o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) promoveu a cidadania através de parcerias e campanhas preventivas e de conscientização. As informações fazem parte do Relatório de Gestão Institucional 2008 - um balanço da atuação judicial, extrajudicial e da administração do MPSC - que foi apresentado na tarde desta terça-feira, 12 de maio, pelo Procurador-Geral de Justiça Gercino Gerson Gomes Neto no Plenário da Assembleia Legislativa.
 
A apresentação pública do Relatório de Gestão é a forma do Ministério Público cumprir o seu dever constitucional de prestar contas à sociedade. É interessante destacar que os dados apresentam aspectos relevantes na área social e de segurança pública, origem de boa parte das demandas da Instituição.
 
Na área da Infância e Juventude, por exemplo, o número total de atos infracionais que resultaram em representações encaminhadas à Justiça pelo MPSC caiu 4,81%, mas a incidência de delitos mais graves aumentou. Os atos infracionais relacionados ao tráfico de drogas cresceram 18,46% e os homicídios cometidos por adolescentes aumentaram 11,59%, enquanto os furtos caíram 6,5%.
 
Investigação e prevenção
 
O número de ações criminais propostas cresceu 5,21% em relação a 2007, mas, na luta contra o crime, o MPSC foi além da atuação judicial e investiu em duas frentes: a repressão e a prevenção. O combate ao crime organizado foi prioridade, com reforço às atividades de inteligência e investigação. Campanhas educativas foram promovidas, de forma independente ou através de parcerias, no sentido de conscientizar o cidadão e alertar a população contra práticas criminosas.
 
O Ministério Público atuou nas principais operações de combate ao crime organizadoem Santa Catarina: crimes contra a administração pública na área da saúde (Joinville e Florianópolis); contra os jogos de azar (Jaraguá do Sul), corrupção no sistema prisional (São Miguel do Oeste); fraude em concursos públicos (Operação Gabarito, no Oeste do Estado); sonegação no comércio de carne (Operação Tributo, no Oeste e Extremo Oeste); fraude no recolhimento deICMS no transporte de fumo (Maravilha, Porto União e Sombrio); e tráfico de drogas (Operação 12 Apóstolos, em Chapecó).
 
Na área da Moralidade Administrativa, o Programa de Combate ao Nepotismo resultou na exoneração de 1.060 servidores em Prefeituras e Câmaras de Vereadores, e no âmbito estadual foi expedida recomendação que resultou, pelo Poder Executivo, na edição de decreto que ampliou a proibição de contratação de parentes até o 3° grau. Por intermédio do Grupo Especial de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, foram instaurados 93 processos de investigação criminal contra agentescom foro especial, e ajuizadas 40 ações penais contra agentes políticos com foro privilegiado.
 
Já na área da Ordem Tributária foramajuizadas 949 ações penais, em 43 Comarcas, buscando reverter aos cofres estaduais R$ 112,4 milhões em tributos não recolhidos, um aumento de 14,1% no número de ações e de 117% no valor apurado, em relação a 2007. Também foram analisadas 4.920 notificações expedidas entre 2005 e 2008 pelo Conselho Estadual de Contribuintes e 1.610 delas foram remetidas às Promotorias de 74 Comarcas, para atuação visando a recuperação de R$ 830,2 milhões em evasão fiscal no período.
 
Aproximação com o cidadão
 
Entre as campanhas educativas, destaca-se o crescimento da campanha "O que você tem a ver com a corrupção?" que tornou-se nacional e foi premiada pela ONU. A campanha "Direção + Álcool= Crime", desenvolvida em todo o Estado através de palestras, pedágios educativos e participações em eventos e festas populares - como a Oktoberfest, em Blumenau -, esclareceu os motoristas sobre a chamada Lei Seca que aumentou o rigor na punição ao condutor que dirigir sob efeito do álcool.
 
Juntamente com a Procuradoria Regional Eleitoral (Ministério Público Federal), o MPSC organizou 12 seminários regionais para esclarecer partidos políticos, candidatos e servidores da Justiça Eleitoral sobre as eleições municipais.
 
Já na área Criminal os crimes contra o meio ambiente geraram o maior número de ações propostas pelo MPSC: 1.541 denúncias à Justiça, contra 1.415 no ano anterior, um aumento de 8,9%. Também na Área Cível, as agressões ao Meio Ambiente foram responsáveis pela maior quantidade de ações ajuizadas: 281, ou 24,34% a mais do que no ano anterior quando foram ajuizadas 226 ações civis públicas.
 
Inovação e educação para a cidadania
 
O Ministério Público de Santa Catarina foi o primeiro órgão público do sistema de Justiça do Brasil a abrir um canal de vídeos no YouTube para a publicação de vídeos institucionais e educativos. O Projeto VideO Seu Direito, além do canal, produz DVDs com material em vídeo para os Promotores de Justiça apresentarem, em reuniões e palestras nas comunidades em que atuam,o papel da Instituição na defesa dos direitos do cidadão e da sociedade. Estes vídeos também serão distribuídos às escolas da rede pública estadual.

sexta-feira, 15 de maio de 2009

Ministério Público recorre de decisão que deu liberdade a acusado de tráfico


Hoje o Ministério Público, por meio da 1ª Promotoria de Justiça, interpôs recurso contra decisão que permitiu um acusado de tráfico de drogas responder o processo em liberdade.

O Promotor de Justiça Milani Maurílio Bento interpôs Recurso em Sentido Estrito perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no qual pede a cassação da decisão que concedeu a liberdade provisória.

O Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Joinville, que concedeu ao recorrido o benefício da liberdade provisória após prisão em flagrante por posse de drogas para tráfico, deu por inconstitucional o dispositivo da Lei de Drogas (Lei n. 11.343/06) que veda a concessão de liberdade provisória, pois, segundo seu entendimento, infringiria o princípio da presunção de inocência previsto na Constituição Federal, concedendo então a liberdade.


O acusado Edenilson C. forneceu ao usuário Alan C. T., uma bucha de droga conhecida vulgarmente como “maconha”, bem como mantinha em depósito na sua residência aproximadamente 18,5 gramas de droga conhecida como “crack”, e 10 gramas de droga conhecida como “maconha”.

O Ministério Público entende que, ao contrário do decidido pelo magistrado, a Constituição Federal permitiu que o legislador ordinário estabeleça situações nas quais a liberdade provisória não poderá ser concedida. E, no caso de tráfico de drogas, assim agiu, conforme autorização constitucional, proibindo a liberdade provisória através da Lei n. 11.343/06 (Lei de Drogas).

Da Lei n. 11.343/06 (Lei de Drogas), extraímos a informação de que, em nossa sociedade, os crimes que visem a traficância ou que a esta auxiliem, é tratado de forma mais severa do que os chamados “crimes comuns”, dentre outros fatores pelas consequências conhecidamente nefastas de tais delitos, origem, inclusive, de tantos outros crimes cotidianamente verificados via imprensa e nos consequentes processos criminais.

Delegacias sem presos

fonte: Diário Catarinense | Florianópolis (SC) de 15.5.2009 

Portaria define que detentos devem ser levados para unidade prisional após o fim do procedimento policial
 
O Departamento de Administração Prisional (Deap) terá de receber os presos que estão irregularmente nas Delegacias de Polícia (DPs) do Estado.
A determinação consta em portaria assinada pelo secretário de Estado da Segurança Pública, Ronaldo Benedet, e entrou em vigor na segunda-feira. Só poderão ficar nas DPs presos em flagrante e enquanto durar o procedimento policial.

A Portaria 563 foi editada principalmente em razão do resgate de presos da 6ª Delegacia de Polícia da Capital, no Bairro Agronômica, no dia 4 deste mês. Os responsáveis foram presos na madrugada de ontem (leia matéria na página 41).

Ao mandar esvaziar as DPs, o secretário considerou, também, a fragilidade do espaço físico, além do fato de o objetivo da Polícia Civil ser o trabalho pré-judicial e a investigação. Benedet determina que os presos sejam encaminhados ao Deap, que deverá providenciar as vagas. Em Florianópolis, a lotação atinge principalmente a Central de Polícia, no Centro. O delegado geral da Polícia Civil em SC, Mauricio Eskudlark, afirmou que espera concluir a transferência dos presos em 30 dias.

- Não podemos mais permitir a permanência além do tempo para lavrar o flagrante. A atribuição da guarda de presos é da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - disse.

O diretor do Deap, Hudson Queiroz, afirmou ontem, pela sua secretária, que não falaria sobre a portaria. Hudson passou a tarde em reunião com o secretário da Justiça e Cidadania, Justiniano Pedroso, tratando da disponibilização das vagas. A assessoria de imprensa da Secretaria da Segurança Pública informou que o Estado deverá abrir mil vagas ainda neste ano.

quarta-feira, 13 de maio de 2009

Enfim, insiders denunciados


"Pela primeira vez no Brasil, o Ministério Público Federal pediu a abertura de uma ação penal por insider trading, uso de informação privilegiada para lucrar no mercado financeiro. O procurador da República Rodrigo De Grandis denunciou dois ex-executivos da Sadia e um do banco ABN Amro, que negociaram ações da Perdigão na Bolsa de Valores de Nova York, em 2006. Eles sabiam da elaboração de uma futura oferta de aquisição da empresa pela Sadia. 

A tentativa de compra da Sadia não logrou êxito, mesmo assim eles podem ser condenados, avalia De Grandis. “Os papéis foram comprados nos Estados Unidos, inclusive, em um desses casos, por intermédio de uma empresa offshore, e ficou caracterizado o crime”, afirma. “Mesmo se não lucrassem, eles poderiam ser condenados.” 

O ex-diretor de finanças da Sadia Luiz Gonzaga Murat Júnior, o ex-integrante do conselho de administração da empresa Romano Ancelmo Fontana Filho e o ex-superintendente-executivo de empréstimos estruturados do ABN Amro Alexandre Ponzio de Azevedo são os alvos das denúncias. Todos foram demitidos após a descoberta do caso. 

Os acusados já sofreram punições administrativas. Nos Estados Unidos, em 2007, Murat e Azevedo fizeram um acordo com a Securities and Exchange Commission (SEC), entidade americana que exerce o mesmo papel da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para não serem processados criminalmente. Estão proibidos de atuar no mercado financeiro por três anos e receberam multas de 364 mil e 135 mil dólares, respectivamente. 
Um ano depois, no Brasil, a CVM proibiu Murat e Fontana Filho de exercerem cargos na administração ou no conselho fiscal em companhias de capital aberto por cinco anos. Já Azevedo ofereceu 238 mil reais ao órgão para que o processo administrativo fosse arquivado. 

Caso sejam condenados, os acusados podem pegar de um a cinco anos de prisão e multa de até três vezes o valor que lucraram com o delito. Nos Estados Unidos, a pena chega a 20 anos de prisão e a multa é de até 5 milhões de dólares."

terça-feira, 12 de maio de 2009

Homem é preso após abusar de garota com deficiência mental em Joinville

Fonte: Portal ClicRBS
"Crime aconteceu no bairro Jardim Paraíso e foi confirmado por exames

Um homem de 32 anos se entregou à Polícia Militar na noite de segunda-feira e deve ser levado ainda nesta terça ao Presídio Regional de Joinville. Ele foi indiciado por abusar sexualmente da cunhada de 18 anos, que tem deficiência mental.
O crime aconteceu na madrugada de domingo, no bairro Jardim Paraíso, na zona Norte da cidade. A mulher do acusado flagrou-o nu, na cama, com a irmã dela. O homem fugiu de casa na ocasião, mas se entregou à PM por volta das 22 horas de segunda-feira.

Em depoimento, ele disse que não chegou a consumar o ato sexual. Exames de união carnal, porém, revelaram que a garota foi abusada. Segundo o delegado Rodrigo Coronha, os exames indicam que a garota perdeu a virgindade há pouco tempo, o que levanta a suspeita de outros abusos por parte do homem.

A moça morava na casa da irmã há três semanas, depois que a mãe se separou. O acusado era considerado um homem calmo, trabalhava como servente de pedreiro e era casado há nove anos. Ele pode pegar de seis a dez anos de prisão, segundo odelegado."

A Súmula Vinculante das algemas

O Promotor de Justiça Milani Maurilio Bento, por conta do curso de Mestrado da UNIVALI, realizou pesquisa sobre a edição da Súmula Vinculante nº 11, que regula o uso de algemas. O resultado é o artigo que se encontra no link abaixo. Vale a leitura para aqueles que se interessem pelo assunto. 

segunda-feira, 11 de maio de 2009

Porte de Arma e Perícia sobre a Potencialidade Lesiva

A segunda turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, em habeas corpus de n° 95271/RS, de relatoria da Ministra Ellen Gracie, que é desnecessária perícia atestando a potencialidade lesiva da arma de fogo, ou seja, sua capacidade de disparar a munição. Conforme Informativo 544 do STF :

"É desnecessária a realização de perícia para a configuração do crime de porte ilegal de arma. Com base nesse entendimento, a Turma, vencido o Min. Eros Grau, indeferiu habeas corpus no qual se discutia a dispensabilidade, ou não, da demonstração da potencialidade lesiva de revólver e, conseqüentemente, a exigibilidade da realização de exame pericial válido para a caracterização do tipo penal previsto no art. 10, § 3º, IV, da Lei 9.437/97. Precedente citado: HC 93188/RS (DJE de 6.3.2009)."

sexta-feira, 8 de maio de 2009

Ministério Público se manifesta pela continuidade de prisão de agentes de roubo


Hoje o Ministério Público, por meio da 1ª Promotoria de Justiça, se manifestou no processo em que quatro agentes foram presos por crime de roubo, no final do mês de abril de 2009.

Márcio L. S., Edimar S., Alano V. R. e André M. A. foram presos em flagrante por terem roubado uma casa, no bairro Saguaçu, em Joinville. Também estava envolvido no crime um adolescente de 16 anos.

Dois dos agentes chegaram a casa da vítima em uma moto e vestindo jalecos brancos que simulavam ser de agentes da Secretaria Municipal da Saúde. Eles disseram à dona da casa que estavam fazendo pesquisa para detectar focos do mosquito da dengue em quintais. 

Ao abrir o portão a vítima foi rendida por dois agentes que anunciaram o assalto. Foram subtraídos eletrodomésticos, uma máquina fotográfica e R$ 400 em espécie.

Todos os agentes, depois de presos, formularam pedido de liberdade, por meio de advogados. Mas o Ministério Público entende que no caso os réus devem responder o processo presos.

Sustentou-se que o crime de roubo é mais grave do que outros delitos, e soltos os agentes colocam em risco o patrimônio e a integridade física dos habitantes de Joinville, pois há indícios de que são contumazes na prática de roubos.

Segue trecho da manifestação apresentada pelo Ministério Público:

Nada obstante, dos elementos por ora coligidos pela Autoridade Policial, se infere que a liberdade não é medida possível nos presentes autos. Há necessidade de segregação para garantia da ordem pública, diante da gravidade dos delitos perpetrados, da alta culpabilidade no modo de agir dos meliantes, bem como para proteger o direito fundamental de integridade física e de patrimônio da sociedade desta Comarca.

O crime de roubo, majorado em razão do emprego de arma e concurso de agentes, bem como o crime de quadrilha, estão dentre aqueles que causam maior comoção social, diante de sua gravidade. 
O emprego de arma de fogo (meio de elevadíssimo poder lesivo à pessoa) na ação delituosa demonstra a periculosidade dos agentes. A propósito, o Egrégio Tribunal Catarinense já se manifestou: “De um lado, há necessidade de se resguardar a ordem pública uma vez que o rime de roubo se insere entre aqueles que, pela sua violência, mais causam temor e insegurança à comunidade” (TJSC. HC 2005.001088-6, Rel. Des. Tulio Pinheiro. J. em 31.01.2005).

Igualmente, há necessidade de manutenção da prisão dos conduzidos para proteger o direito fundamental de integridade física e de patrimônio dos habitantes desta Comarca. É notório as suspeitas de que os agentes presos são integrantes de uma quadrilha que praticou diversos crimes contra o patrimônio e contra pessoas nesta cidade, tanto pelo semelhante modo de agir, como pelo reconhecimento de algumas vítimas.

Tais informações foram amplamente veiculadas nos noticiários locais, como se faz prova por meio das cópias em anexo.

Agora o processo vai ao Juiz Alexandre Morais da Rosa, da 1ª Vara Criminal de Joinville, que decidirá se os réus podem ou não responder o processo em liberdade.

quinta-feira, 7 de maio de 2009

Comerciantes protestam contra a falta de segurança em Balneário Camboriú

Nos quatro primeiros meses do ano, cinco empresários foram assassinados no município.

Cerca de mil comerciantes de Balneário Camboriú, no Litoral Norte do Estado, protestaram na manhã desta quinta-feira contra a falta de segurança no município. Nos primeiros quatro meses do ano, 12 pessoas foram assassinadas na cidade, cinco delas empresários. 

Na manifestação, os comerciantes estavam vestidos de preto. Eles percorreram a pé as avenidas Atlântica e Brasil, na região central do município. 

Por onde a passeata passava, as lojas eram fechadas e faixas pretas eram penduradas nas portas dos estabelecimentos. Os comerciantes que não aderiram ao movimento foram vaiados. 

Durante o percurso, os manifestantes exigiram reforço no policiamento, além da conclusão da Penitenciária do Vale do Itajaí, em Itajaí. A unidade beneficiaria Balneário Camboriú, Camboriú e Itajaí. 

O prefeito de Balneário Camboriú, Edson Renato Dias (PMDB), foi contrário à realização do protesto. De acordo com Dias, a mobilização poderia prejudicar a imagem da cidade, afugentando os turistas.

O presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Balneário Camboriú, Altamir Osni Teixeira, rebateu as críticas do prefeito, afirmando que a manifestação não trará prejuízos à cidade. 

quarta-feira, 6 de maio de 2009

Ministério Público presta contas para sociedade


No final do mês de abril de 2009 foi divulgado pela Corregedoria-Geral do Ministério Público de Santa Catarina o Relatório de Atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça em 2008.

O relatório apresenta dados detalhados sobre as atividades do Ministério Público Catarinense no ano de 2008.

Conforme informado pela própria Corregedoria, “Os dados que neste relatório são apresentados estão baseados naqueles relatórios que as Promotorias de Justiça enviam à Corregedoria-Geral a cada final de mês, somados aos processos distribuídos às Procuradorias de Justiça, pela Coordenadoria de Processos e Informações Jurídicas - COPIJ, órgão da Procuradoria-Geral de Justiça.

Portanto, os dados correspondem às atividades do Ministério Público em todo o Estado.

Na área criminal, destaca-se que no ano de 2008, as promotorias de justiça ofereceram 31.855 denúncias, verificando-se um aumento de 5,21% das denúncias oferecidas em relação ao ano de 2007.

Conforme indicado no relatório “Das denúncias ofertadas, 6.198 trataram de crimes contra as pessoas, número que representa um acréscimo em relação aos números obtidos no exercício anterior quando se alcançou 5.847.
O aumento verificado é de 6,00% em relação a 2007. Porém, se esteve comparativo for com o ano de 2004, o percentual será de 115,06%”. Dentre os crimes contra as pessoas se pode citar como exemplo o homicídio, aborto e lesão corporal.


Comparando com os dados de 2007, também se verificou aumento de denúncias oferecidas por crime de furto (5,89%), roubo e extorsão (7,46%) e latrocínio (8,16%).

Outro delito que se verificou expressivo aumento em oferecimento de denúncias foi o de tráfico de drogas. No ano de 2007 foram oferecidas 1.932 denúncias, contra 2.162 em 2008, ocorrendo um aumento de 11,90% de denúncias apresentadas por prática de crime de tráfico.

De outro lado, o Ministério Público foi intimado em 75.399 sentenças criminais. Destas destaca-se que 3.436 foram absolutórias (aumento de 7,71% em relação a 2007),  9.988 foram condenatórias  (diminuição de 5,39% em relação a 2007, quando houveram 10.557 sentenças condenatórias).

Houve ainda intimação de 89 sentenças de absolvição sumária  (aumento de 50,85%  em relação a 2007) e de 30.738 sentenças de extinção da punibilidade  (aumento de 2,72% em relação a 2007).


terça-feira, 5 de maio de 2009

Supremo julga Lei de Imprensa incompatível com a Constituição Federal


O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta quinta feira dia 30 de abril de 2009, o julgamento da ADPF n. 130, ajuizada pelo Partido Democrático dos Trabalhadores, que questiona a incompatibilidade  da Lei 5.250/67 (Lei de Impressa) com a Constituição de 1988. 

A votação teve inicio no dia 1° de abril deste ano, na sessão o ministro Carlos Ayres Brito, votou pela procedência total da ação, foi acompanhado pelo ministro Eros Grau que adiantou seu voto, posicionando no mesmo sentido, momento este que a Corte decidiu suspender a análise da ação.

Com a retomada da votação, no dia 30 de abril, houve votação  do ministro Menezes Direito, com o qual resultou em 7 votos pela total procedência total da ação, 3 votos pronunciados pela parcial procedência da ação e apensa um voto pela improcedência da  Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 130).

Com essa decisão a Lei de Imprensa foi declarada revogada. O STF, por maioria de seus Ministros, e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação.

Com a declaração de revogação da Lei de Imprensa os dispositivos dos Códigos Penal e Civil passarão a ser aplicados pelos magistrados para julgar processos contra empresas de comunicação e jornalistas, enquanto o Congresso não editar uma nova Lei.

Assim, por exemplo, os crimes que eram previstos na Lei de Imprensa, como a calúnia, continuam a existir, todavia, com as penas previstas no Código Penal.

segunda-feira, 4 de maio de 2009

Condenação por assalto em ônibus

Em 23 de abril de 2009, o Juiz da 1ª Vara criminal da Comarca de Joinville, condenou os acusados Ediz S. e Juventino C. a 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão bem como condenou os acusados Vanderlei N.L. e Alexandre G.P. a 4 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.

O Ministério Público havia denunciado Ediz S., Juventino C., Vanderlei N.L. e Alexandre G.P. por roubo qualificado. Os agentes Ediz e Juventino foram denunciados ainda por apropriação indébita. 

Segundo apurado no curso do processo, Juventino, na qualidade de motorista de ônibus e Ediz, na qualidade de cobrador, ambos empregados da empresa Transtusa, apropriaram-se, no dia 6 de novembro de 1998, de R$ 491,25 do caixa do onibus, após fazerem a rota Centro/Bairro Vila Nova. 

Não bastasse tal fato, no dia 17 de janeiro de 2000, após planejamento da ação criminosa, o denunciado Alexandre embarcou no onibus dirigido por Juventino, citada linha, em seu ultimo horário (00:30) e, apontando um revolver para a cabeça do cobrador Gilmar, roubou todo o dinheiro que havia no caixa, fungindo logo em seguida com Wanderlei, que acompanhava o onibus em uma moto. 

Depois do assalto, conforme o combinado, Juventino demorou a chamar a policia para facilitar a fulga de seu comparsas. 

O fato de os agentes trabalharem para a vítima caracteriza uma qualificadora do crime de apropriação, já que abusaram da confiança que receberam, o que acarretou num aumento de pena. 

O Juiz da 1ª Vara Criminal, Alexandre Morais da Rosa, destacou : 

"Incorreram os acusados também no aumento de pena presente no inciso III do § 1º do art. 168 do Código Penal, uma vez que valeram-se da qualidade de empregados da empresa para a perpetração do delito, aproveitando-se do fato de estarem em contato direto com a res furtiva. 
Neste sentido: "Sempre que alguém pratique a apropriação indébita, desmerecendo a confiança genérica que necessariamente tem de inspirar como condição de seu próprio ofício, emprego ou profissão, tem-se como tipificada a qualificadora do § 1º, III, do art. 168, do CP (RT 566/336)" (Apelação Criminal n. 2006.000626-8, de Balneário Camboriú. Relator: Des. Alexandre d'Ivanenko, j. em 29.08.2008)."

quinta-feira, 30 de abril de 2009

Ministério Público oferece três denúncias por crime de tráfico

A primeira denúncia for oferecida contra Adão G., porque no dia 12 de abril de 2009, por volta das 16h20, o acusado vendeu droga para um menor.

O crime ocorreu na Avenida Júpiter, nesta cidade, quado o denunciado vendeu para o adolescente E. C. G., de 15 anos de idade, uma pedra de crack, pesando aproximadamente 0,2 g (dois decigramas).

Além da venda, o denunciado trazia consigo para traficar, mais duas pedras de droga, pesando aproximadamente 0,4 g (quatro decigramas).

A segunda foi oferecida contra Sidnei V. que também foi preso em flagrante pela Polícia Militar.

No dia 28 de março de 2009, por volta das 21h40, em sua própria residencia situada na Rua Maria Marques Leandro, Quadra 52, Lote 20, Paranaguamirim, nesta cidade, Sidnei vendeu duas pedras de droga conhecida vulgarmente como crack para o usuário Antônio A. A.

Não bastassem tais fatos, também em sua residência, o denunciado Sidnei mantinha em depósito para o tráfico 31 pedras de crack, pesando aproximadamente 8,4 g (oito gramas e quatro decigramas).

Por fim, a terceira denúncia foi apresentada contra Odair G. Odair vendeu uma bucha de maconha para o usuário Anderson S.  

O crime ocorreu no dia 04 de abril de 2009, por volta das 12h20, também na residencia do acusado situada na Rua da Chaminé, S/N, Adhemar Garcia, em Joinville.

O denunciado também mantinha em depósito outras duas buchas de maconha, pesando aproximadamente 3,4 g (três gramas e quatro decigramas).

quarta-feira, 29 de abril de 2009

Tiradentes e a evolução do Direito Penal

por Eduardo Sens dos Santos
Promotor de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina

Quando estive em Ouro Preto, Minas Gerais, tive a oportunidade de conhecer mais detalhes do processo judicial movido contra Tiradentes. O processo está exposto no Museu da Inconfidência, e com algum esforço pode-se decifrar a caligrafia e a redação judicial antiga. Li o que pude e me socorri nas explicações do guia e do próprio museu.

Tiradentes foi condenado em 1792 por revoltar-se contra os impostos cobrados naquele tempo. Além de revoltar-se, pretendia algo muito grave para a época: libertar o Brasil de Portugal. Condenado, foi decapitado e seus braços e pernas espalhados por diversas cidades.

Este fato histórico faz pensar na evolução do Direito Penal e da pena nestes mais de duzentos e dezessete anos da condenação do alferes. Naquela época, as penas eram severíssimas e muitas vezes executadas sumariamente, sem o menor direito de defesa. Algo absolutamente impensável e indefensável hoje.

Com o Iluminismo e a democratização dos procedimentos judiciais em todo o mundo, o processo passou a ser um palco de discussões sadias (às vezes nem tanto!) sobre fatos e direitos. Hoje um órgão oficial, técnico, independente e imparcial é incumbido da acusação (o Ministério Público). O julgamento é sempre público e realizado por um juiz com formação em direito, também independente, imparcial e técnico. O réu tem que necessariamente estar assistido por advogado de sua escolha e tem diversos prazos para defesa e inúmeros recursos à sua disposição.

Evoluções começam por extremos até que a poeira assente e se chegue ao meio termo. Neste tema, estamos, ainda, no meio daquela evolução, justamente no outro extremo. Atualmente, por exemplo, um condenado por homicídio doloso (com intenção) fica em média um ano e oito meses efetivamente preso, apesar de a sentença lhe ditar seis anos de reclusão. Outros crimes que também geram consequências graves, como a ameaça de morte, furtos, inclusive qualificados, e as lesões corporais, geralmente nem cadeia dão: a lei dá ao réu o direito de prestar serviços à comunidade.

Minha opinião é a de que de um extremo (penas crueis), passamos ao outro extremo: o do direito penal excessivamente brando, frouxo e desatento à situação da vítima. Falta ainda chegar ao ponto de equilíbrio.

Não pretendo com isso dizer que a pena deva voltar a ser cruel. De modo algum! O que apenas choca é que a legislação brasileira ainda é extremamente benéfica em relação às sanções aplicáveis ao réu, assegura recursos excessivos e torna a tarefa de aplicar a lei cada vez mais complexa, difícil e trabalhosa. Tudo em benefício da criminalidade, que hoje não vê mais limite algum e, pela falta de exemplo, desafia a tudo e a todos.

Depois da triste notícia de mais um homicídio em Seara, justamente na Semana Santa, o peso dos 217 anos da condenação de Tiradentes obriga à reflexão.

terça-feira, 28 de abril de 2009

Ministério Público oferece denúncia por falsificação de CNH e uso do documento falso

Ontem, dia 27 de abril de 2009, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Osmar V. S. porque, entre o ano de 2004 e 2009, o agente pediu e pagou pela falsificação de uma Carteira Nacional de Habilitação, fazendo constar falsamente as categorias “A” e “E”.

Já na manhã do dia 20 de janeiro de 2009, na via Rua Iririu, em Joinville, o denunciado fez uso da Carteira Nacional de Habilitação falsificada. 

O agente se envolveu em um acidente de trânsito e ao ser solicitada sua CNH por Policiais Militares, foi apresentado o documento público falsificado como sendo sua habilitação para dirigir.

Os policiais desconfiaram da autenticidade do documento, e em contato com o órgão responsável pela emissão da CNH descobriram que o denunciado só tinha permissão nas categorias “A” e “B”. Diante dos fatos o agente foi preso em flagrante.

Com a conclusão das investigações, e realizada perícia na CNH, a qual confirmou a falsificação, o agente foi denunciado pelos crimes de falsificação de documento público e uso de documento público (art. 297 e art. 304 do Código Penal).

O réu responde o processo em liberdade, mas poderá ser condenado de dois a até doze anos de reclusão.

segunda-feira, 27 de abril de 2009

Golpe do falso emprego

FIQUE ATENTO:

No decorrer destes últimos três anos, na cidade de Joinville, o Ministério Público deu início a 269 processos criminais por golpes praticados contra cidadãos e cidadãs desta cidade.

Embora o número seja expressivo, sabe-se que apenas um pequeno percentual dos golpes tem a autoria desvendada, ou seja, o número de estelionatos praticados ultrapassa em muito a quantidade de processos criminais iniciados pelo Ministério Público.  

Portanto, como poucas vítimas recuperam seu patrimônio e como nem todos os réus acabam atrás das grades, o melhor caminho para se evitar o prejuízo é o conhecimento de como os golpes acontecem e preveni-los o quanto possível.

Assim pensando, passamos a divulgar alguns dos golpes mais comuns já denunciados pela 1ª Promotoria de Justiça de Joinville e outros que podem ser encontrados em nossa cidade.

GOLPE DO FALSO EMPREGO


Com o crescimento da taxa de desemprego – em fevereiro, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o índice foi de 8,5%, o maior desde abril de 2008 –, candidatos devem ficar atentos a propostas que se aproveitam do aumento da procura por oportunidades. Entre os golpes estão cobranças por "vagas garantidas" e o oferecimento de empregos que não existem.

Na semana passada, 19 pessoas foram presas suspeitas de aplicar o golpe do falso emprego em São Paulo. Elas usavam uma empresa de fachada e anúncios em jornais para atrair as vítimas. Segundo a Polícia Civil, o grupo exigia que as vítimas vendessem cartões de fidelidade com a falsa promessa de conseguir um emprego. Vinte e nove pessoas foram lesadas pela quadrilha.
 
VEJA COMO NÃO CAIR NO GOLPE DO FALSO EMPREGO
Desconfie:
a) Se o salário é bem acima do oferecido pelo mercado, e os benefícios não condizem com o cargo em questão.
b) Se a consultoria diz ao cliente que ele é perfeito para a vaga, mas seu currículo precisa ser refeito.
c) Se na entrevista o selecionador perde mais tempo falando das maravilhas do futuro emprego do que entrevistando o candidato.
d) Se a agência diz que não cobra taxas do cliente, apenas o custo com o teste psicológico, supostamente exigido pela empresa.
e) Se as promessas verbais de garantia de emprego não estão descritas no contrato.
f) Se tudo precisa ser resolvido ali, na hora e se a vaga tem um preço: a compra de consultoria de serviços de carreira.
Previna-se:
a) Antes de assinar qualquer documento, verifique se existem reclamações referentes à empresa nos órgãos de defesa do consumidor.
b) Faça uma pesquisa sobre a empresa na internet e verifique se a mesma tem CNPJ e se está tudo certo com o seu registro.
c) Leia todos os termos do contrato com muita atenção antes de assiná-lo.
Fonte: Projeto Social Emprega Brasil
Segundo Elaine Saad, presidente da seccional São Paulo da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), o candidato já deve questionar o recrutador que oferece uma vaga se o processo seletivo terá algum custo.
 
Caso o selecionador “enrole” para dar uma resposta, o candidato deve fazer a pergunta novamente até obter uma resposta objetiva. “Emprego não se paga, não é algo que se vende”, diz.

De acordo com Elaine, somente empresas de recolocação voltadas para a orientação de profissionais sem emprego ou que desejam mudar de carreira são autorizadas a cobrar dos profissionais pelos serviços de consultoria e orientação de carreira, como elaboração e divulgação de currículo, preparação para entrevistas de seleção e orientação sobre o mercado de trabalho.

Sem garantias

A consultora informa ainda que nenhuma agência pode garantir em contrato que irá arrumar emprego para o candidato.

“Por isso, é importante que quem está em busca de emprego leia atentamente os termos.” Ela diz que o candidato deve desconfiar se o selecionador não o deixar ler o contrato direito ou começar a falar sem parar para distraí-lo da leitura.

Marisa da Silva, consultora de recursos humanos da Career Center, diz que o candidato que receber algum telefonema com proposta de emprego deve antes de mais nada perguntar se quem está ligando é a empresa contratante ou a agência de seleção e se haverá alguma cobrança.

Segundo ela, se a pessoa que ligou não der a informação e dizer para o candidato ir até o local, deve-se então pegar o nome completo da empresa, o endereço e o telefone. Depois disso, ele deve fazer uma pesquisa sobre a agência na internet antes de ir até lá.

“Nas entrevistas, desconfie se (as pessoas) começam a falar que o emprego é maravilhoso, o salário é bom ou cobram para fazer o teste psicológico, por exemplo”, diz Marisa.

Segundo ela, nesses casos, geralmente duas pessoas fazem a entrevista com o candidato para pressioná-lo a participar de todo o processo seletivo e aceitar as condições impostas. “Não aceite pagar por encaminhamento de currículo nem testes."
 
Outra dica da consultora é pedir para levar o contrato para casa para lê-lo com calma ou que o documento seja encaminhado por e-mail.