sexta-feira, 8 de maio de 2009

Ministério Público se manifesta pela continuidade de prisão de agentes de roubo


Hoje o Ministério Público, por meio da 1ª Promotoria de Justiça, se manifestou no processo em que quatro agentes foram presos por crime de roubo, no final do mês de abril de 2009.

Márcio L. S., Edimar S., Alano V. R. e André M. A. foram presos em flagrante por terem roubado uma casa, no bairro Saguaçu, em Joinville. Também estava envolvido no crime um adolescente de 16 anos.

Dois dos agentes chegaram a casa da vítima em uma moto e vestindo jalecos brancos que simulavam ser de agentes da Secretaria Municipal da Saúde. Eles disseram à dona da casa que estavam fazendo pesquisa para detectar focos do mosquito da dengue em quintais. 

Ao abrir o portão a vítima foi rendida por dois agentes que anunciaram o assalto. Foram subtraídos eletrodomésticos, uma máquina fotográfica e R$ 400 em espécie.

Todos os agentes, depois de presos, formularam pedido de liberdade, por meio de advogados. Mas o Ministério Público entende que no caso os réus devem responder o processo presos.

Sustentou-se que o crime de roubo é mais grave do que outros delitos, e soltos os agentes colocam em risco o patrimônio e a integridade física dos habitantes de Joinville, pois há indícios de que são contumazes na prática de roubos.

Segue trecho da manifestação apresentada pelo Ministério Público:

Nada obstante, dos elementos por ora coligidos pela Autoridade Policial, se infere que a liberdade não é medida possível nos presentes autos. Há necessidade de segregação para garantia da ordem pública, diante da gravidade dos delitos perpetrados, da alta culpabilidade no modo de agir dos meliantes, bem como para proteger o direito fundamental de integridade física e de patrimônio da sociedade desta Comarca.

O crime de roubo, majorado em razão do emprego de arma e concurso de agentes, bem como o crime de quadrilha, estão dentre aqueles que causam maior comoção social, diante de sua gravidade. 
O emprego de arma de fogo (meio de elevadíssimo poder lesivo à pessoa) na ação delituosa demonstra a periculosidade dos agentes. A propósito, o Egrégio Tribunal Catarinense já se manifestou: “De um lado, há necessidade de se resguardar a ordem pública uma vez que o rime de roubo se insere entre aqueles que, pela sua violência, mais causam temor e insegurança à comunidade” (TJSC. HC 2005.001088-6, Rel. Des. Tulio Pinheiro. J. em 31.01.2005).

Igualmente, há necessidade de manutenção da prisão dos conduzidos para proteger o direito fundamental de integridade física e de patrimônio dos habitantes desta Comarca. É notório as suspeitas de que os agentes presos são integrantes de uma quadrilha que praticou diversos crimes contra o patrimônio e contra pessoas nesta cidade, tanto pelo semelhante modo de agir, como pelo reconhecimento de algumas vítimas.

Tais informações foram amplamente veiculadas nos noticiários locais, como se faz prova por meio das cópias em anexo.

Agora o processo vai ao Juiz Alexandre Morais da Rosa, da 1ª Vara Criminal de Joinville, que decidirá se os réus podem ou não responder o processo em liberdade.

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