sexta-feira, 15 de maio de 2009

Ministério Público recorre de decisão que deu liberdade a acusado de tráfico


Hoje o Ministério Público, por meio da 1ª Promotoria de Justiça, interpôs recurso contra decisão que permitiu um acusado de tráfico de drogas responder o processo em liberdade.

O Promotor de Justiça Milani Maurílio Bento interpôs Recurso em Sentido Estrito perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no qual pede a cassação da decisão que concedeu a liberdade provisória.

O Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Joinville, que concedeu ao recorrido o benefício da liberdade provisória após prisão em flagrante por posse de drogas para tráfico, deu por inconstitucional o dispositivo da Lei de Drogas (Lei n. 11.343/06) que veda a concessão de liberdade provisória, pois, segundo seu entendimento, infringiria o princípio da presunção de inocência previsto na Constituição Federal, concedendo então a liberdade.


O acusado Edenilson C. forneceu ao usuário Alan C. T., uma bucha de droga conhecida vulgarmente como “maconha”, bem como mantinha em depósito na sua residência aproximadamente 18,5 gramas de droga conhecida como “crack”, e 10 gramas de droga conhecida como “maconha”.

O Ministério Público entende que, ao contrário do decidido pelo magistrado, a Constituição Federal permitiu que o legislador ordinário estabeleça situações nas quais a liberdade provisória não poderá ser concedida. E, no caso de tráfico de drogas, assim agiu, conforme autorização constitucional, proibindo a liberdade provisória através da Lei n. 11.343/06 (Lei de Drogas).

Da Lei n. 11.343/06 (Lei de Drogas), extraímos a informação de que, em nossa sociedade, os crimes que visem a traficância ou que a esta auxiliem, é tratado de forma mais severa do que os chamados “crimes comuns”, dentre outros fatores pelas consequências conhecidamente nefastas de tais delitos, origem, inclusive, de tantos outros crimes cotidianamente verificados via imprensa e nos consequentes processos criminais.

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