segunda-feira, 11 de maio de 2009

Porte de Arma e Perícia sobre a Potencialidade Lesiva

A segunda turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, em habeas corpus de n° 95271/RS, de relatoria da Ministra Ellen Gracie, que é desnecessária perícia atestando a potencialidade lesiva da arma de fogo, ou seja, sua capacidade de disparar a munição. Conforme Informativo 544 do STF :

"É desnecessária a realização de perícia para a configuração do crime de porte ilegal de arma. Com base nesse entendimento, a Turma, vencido o Min. Eros Grau, indeferiu habeas corpus no qual se discutia a dispensabilidade, ou não, da demonstração da potencialidade lesiva de revólver e, conseqüentemente, a exigibilidade da realização de exame pericial válido para a caracterização do tipo penal previsto no art. 10, § 3º, IV, da Lei 9.437/97. Precedente citado: HC 93188/RS (DJE de 6.3.2009)."

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