terça-feira, 26 de maio de 2009

Condenação por crime de latrocínio


O Ministério Público ofereceu, por meio da 1ª promotoria de justiça de Joinville, denúncia contra Adilson M.R, em razão do cometimento de crime de latrocínio (roubo seguido de morte), em sua forma tentada, no dia 20 de janeiro de 2005.


A vítima, no dia 30 de outubro de 2004, voltava de seu trabalho, pela rua Nerides, no bairro Jardim Paraíso, quando foi abordado por três indivíduos, sendo um deles, Adilson, que usou um revólver para intimidar a vítima, efetuou um disparo que atingiu o braço direito da vítima, querendo matá-la. Em razão do barulho ter chamado atenção da vizinhança, o denunciado Adilson se evadiu, juntamente com seus comparsas.


Nesta segunda-feira, dia 25 de maio de 2009, o juiz da 1ª vara criminal da comarca de Joinville condenou o denunciado a 6 anos e 8 meses de reclusão. A pena prevista para o crime de latrocínio é de 20 a 30 anos, tendo o juiz fixado-a em 20 anos. O crime de latrocínio, que se caracteriza quando um assaltante tenta matar alguém que se oponha ao assalto (visando escapar impune da ação criminosa), não se consumou, já que os ladrões não conseguiram manter a posse da coisa roubada e nem mesmo conseguiram tirar a vida da vítima. Por essa razão, a pena foi reduzida de 2/3 do total (ou seja, 2/3 de 20 anos, igual a 6 anos e 8 meses). Nos casos onde o crime não se consuma, a pena deve ser reduzida de 1/3 a 2/3.


A vítima disse ainda em seu depoimento que reconheceu o assaltante, mesmo usando uma máscara em seu rosto, por sua voz e pelos seus olhos, tendo a certeza de que se tratava de Adilson, conhecido também por "tripa", que foi seu vizinho por mais de oito anos.

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