sexta-feira, 22 de maio de 2009

Interposto recurso pelo Ministério Público contra decisão que relaxou prisão em flagrante de traficante


Hoje o Ministério Público, por meio da 1ª Promotoria de Justiça, interpôs recurso endereçado ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, contra uma decisão do Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Joinville.

O agente foi preso em flagrante por Policiais Militares no dia 14 de maio de 2009, por estar praticando tráfico de drogas, pois trazia consigo diversas pedras de “crack”, pesando aproximadamente 31,5 g.

Em decisão o Juiz relaxou a prisão em flagrante de Jurandir J. P., pois entendeu que o agente portava droga para uso próprio e não para o tráfico.

O Promotor de Justiça Milani Maurílio Bento, não concordando com a decisão do Juiz, apresentou o recurso pois entende que a decisão merece ser modificada.

Entendeu que existe no caso recorrido a situação de flagrante delito, havendo elementos suficientes que demonstram a prática de crime de tráfico de drogas, e não de porte de droga para uso pessoal.

O Ministério Público ponderou que a quantidade de droga apreendida não é pequena, pelo contrário, é muito superior ao peso de uma pedra de “crack” destinada ao consumo. Das inúmeras apreensões de drogas realizadas pela polícia, sabe-se que uma pedra de droga conhecida como “crack”, pronta para o consumo, pesa em torno de 0,2 g a 0,3 g (dois a três decigramas).

A quantidade de droga apreendida com o agente foi de 31,5 g (trinta e um gramas e cinco decigramas), portanto, o equivalente a aproximadamente 100 a 150 pedras de “crack”.

Não bastasse tal fato, ambos os Policiais Militares que prenderam o agente foram firmes ao relatar que já haviam recebido informações por meio de “denúncias anônimas” de que o agente, que trabalha como moto-taxista, traficava, realizando entrega de “crack” com sua motocicleta.

Por fim, confirmando os indícios de que o agente praticava o crime de tráfico, foi apreendido com ele a inusual quantia de R$ 1.016,00 em espécie, sendo que não foi feita qualquer menção sobre a origem do numerário.

Antes de enviar o recurso ao Tribunal de Justiça o Juiz poderá rever sua decisão. Caso seja mantida o recurso será encaminhado para que o Tribunal decida se a prisão em flagrante foi ou não correta.

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