quinta-feira, 25 de junho de 2009

Ministério Público recorre de decisão que absolveu réu do crime de falsa identidade


No dia 10 de junho de 2009 a 1ª Promotoria de Justiça de Joinville apresentou recurso contra decisão da 1ª Vara Criminal de Joinville que decidiu por absolver sumariamente um acusado do crime de falsa identidade.

O réu foi acusado de ter informado nome e dados falsos à polícia, após ter sido preso em flagrante por um furto, no dia 18 de dezembro de 2008.

O fato ocorreu na Central de Policial de Joinville, quando o denunciado Jair B. se identificou perante a Autoridade Policial como sendo Deivid J. L., mentindo ainda sobre a filiação e data de nascimento, visando ocultar os maus antecedentes criminais e dificultar eventual aplicação da Lei penal.

Todavia a Juíza entendeu que não seria possível a condenação do apelado pelo crime de falsa identidade porque o fato não constitui crime, justificando que a mentira seria uso do direito de autodefesa.

Sustentou-se que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem entendimento diverso, pois considera sim crime de falsa identidade mentir sobre a identificação.

Foi apresentada uma decisão do Tribunal que decidiu nos seguintes termos: “Falsa identidade. Delito configurado. Agente que, ao ser autuado em flagrante, perante a autoridade policial, identifica-se com nome pertencente a outra pessoa (primo). Tipicidade. Condenação mantida.
Pratica o crime de falsa identidade o agente que se identifica à autoridade policial com nome de outra pessoa, no caso, o nome de um primo, ainda que o tenha feito como recurso de autodefesa, pretendendo esconder a circunstância de já ter sido condenado anteriormente e ser foragido da sistema penitenciário” (TJSC. Apelação Criminal n. 2003.023111-0, Des. Maurílio Moreira Leite, j. 21-10-03).

Foi dito ainda que a autodefesa (direito constitucional do réu) se limita aos fatos imputados ao agente. Não significa que pode mentir sobre sua identificação, ludibriando o Estado e garantindo vantagens ao ocultar maus antecedentes e permitir que se esquive da aplicação da lei penal.

Agora o acusado vai apresentar defesa e o processo será encaminhado ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina que decidirá sobre o caso.

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