terça-feira, 30 de junho de 2009

Ministério Público denuncia pai que tentou matar filho

Ministério Público ofereceu na data de 23 de Junho de 2009, por meio da 1º Promotoria de Justiça de Joinville, denúncia contra Valdir B., pela prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, II c/c 14, inciso II, ambos do Código Penal. O referido artigo assim prevê o crime:

Art 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
(...)
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo fútil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

No dia 13 de maio de 2009, por volta das 23h35, em sua própria residência, o denunciado com a intenção de matar desferiu golpes de faca nas mão e no abdomem da vítima André L. Da P. B., que é seu filho, causando-o ferimentos.

Não obstante a vítima conseguiu de desvincilhar da agressão fugindo para seu quarto, motivo pela qual não consumou o ato por circunstâncias alheias à sua vontade.

O denunciado praticou a conduta motivado pela negativa da vítima, em lhe permitir conduzir embriagado o veículo de seu filho mais velho, pelo que foi fútil a motivação da tentativa de homicídio.

O Motivo Fútil “significa que a causa fomentadora da eliminação da vida alheia calcou-se em elemento insignificante se comparado ao resultado provocado. Portanto, é a flagrante desproporção entre o motivo e o resultado obtido.” (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 2ª Ed. p. 453).

O acusado responderá o processo em liberdade. Agora será citado para apresentar defesa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário