quinta-feira, 2 de julho de 2009

Ministério Público denuncia réu que ateou fogo em casa de vítima


O Ministério Público ofereceu, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Joinville, denúncia contra Fábio B. W., pela prática do crime de incêndio, previsto no artigo 250, §1º, inciso II, alínea "a" do Código Penal.

Diz o referido artigo do Código Penal:
"Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º - As penas aumentam-se de um terço:
(...)
II - se o incêndio é:
a) em casa habitada ou destinada a habitação; (...)"

O crime ocorreu no dia 21 de janeiro de 2008, quando, após discussão com a vítima, por volta das 01h00, o denunciado ateou fogo na residência destinada a habitação da vítima Josiane S.

A residência estava localizada no bairro Jardim Paraíso, nesta cidade de Joinville. A conduta do réu expôs a perigo o patrimônio da vítima e dos vizinhos.

Agora o Juiz analisará se recebe ou não a denúncia. O acusado responderá o processo em liberdade e, se provado ser o autor do crime, pode ser condenado de de quatro a oito anos anos de prisão.

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