quinta-feira, 12 de março de 2009

Ministério Público se manifesta pela negativa de liberdade para acusado por golpe do "chupa-cabras"


Na data de ontem, dia 11 de março de 2009, o Ministério Público deu parecer em uma Ação Penal na qual um dos acusados do crime de furto mediante fraude (golpe do chupa-cabras) havia pedido ao juiz a concessão de liberdade provisória. Este era o segundo pedido de liberdade do acusado S. J. S., que reside na cidade de São Paulo/SP. A denúncia deste crime já foi noticiada neste Blog, no dia 19 de fevereiro (veja a publicação aqui).

O Promotor de Justiça Milani Maurilio Bento sustentou que, ao contrário do alegado pela defesa, o réu não é primário, pois já foi condenado em agosto de 2005, também por furto qualificado. Este outro crime foi praticado no seu Estado de origem, São Paulo.

Mas além da vida pregressa criminosa do acusado, foi apresentado como argumento para se manter o réu preso a forma de agir dos dois criminosos. 

Isto porque o modo com que os dois agentes executaram o crime demonstra que são peritos nesta modalidade de furto mediante fraude (chupa-cabras), no qual se obtém grande lucro ilícito, subtraindo-se de forma completamente dissimulada valores das contas bancárias de inúmeras vítimas.

Foi apontado que não se trata de um mero batedor de carteiras, mas de um profissional do crime que age com técnica e destreza, sendo detentor de conhecimentos específicos na perpetração de furto mediante fraude. Diante disto, concluiu-se que se o réu for solto poderá vir a praticar novos crimes e abalará a ordem pública.

A lei (Código de Processo Penal) determina que se mantenha preso o réu quando, entre outras hipóteses, for necessário garantir a ordem pública.

Agora o processo vai ao Juiz, que decidirá se mantém ou não o réu preso.

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