Nesta sexta feira estivemos fora do ar, mais precisamente fora de Joinville, em busca de novos conhecimentos frente as várias mudanças ocorridas no Código de Processo Penal e que atingiram a forma pela qual serão julgados os réus, seja perante o Juiz togado, seja perante o Júri popular.
A Escola do Ministério Público patrocinou a vinda do doutrinador Guilherme de Souza Nucci (Juiz no estado de São Paulo) para Florianópolis, a fim de que ministrasse aos Promotores de Justiça e Assistente de Promotorias de todo o Estado de SC suas considerações sobre as várias mudanças ocorridas.
Dentre as mudanças destacamos que:
- o procedimento penal previa a realização de no mínimo três audiências, uma para interrogatório do réu, uma para que se ouvissem as testemunhas de acusação e outra para que se houvissem as testemunhas de defesa. Agora basta uma audiência, onde serão ouvidas todas as testemunhas e ao final o réu;
- o réu que tentar se omitir do oficial de justiça poderá ser citado por hora (o oficial de justiça deixa um aviso de que a tal hora virá proceder a citação, caso o réu não esteja será considerado citado);
- o réu não poderá estar algemado no Tribunal do Júri, salvo se de alta periculosidade;
- o promotor de justiça e o advogado farão perguntas diretamente para as testemunhas (até então o Código de Processo Penal previa um sistema de "ventriloquismo" em que o promotor ou advogado faziam uma pergunta e o juiz a repetia exatamente a mesma pergunta para a testemunha);
Várias outras mudanças ocorreram, de regra para agilização do processo e para ampliação das possibilidades de defesa, adequando o Código de Processo Penal à nossa Constituição Federal.
Nossa ausência de sexta-feira foi válida para o estudo destas e de outras inúmeras modificações da lei, mas a partir de hoje voltamos à regular atualização do blog.
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