segunda-feira, 9 de março de 2009

Promotoria busca aperfeiçoamento em processo penal

Nesta sexta feira estivemos fora do ar, mais precisamente fora de Joinville, em busca de novos conhecimentos frente as várias mudanças ocorridas no Código de Processo Penal e que atingiram a forma pela qual serão julgados os réus, seja perante o Juiz togado, seja perante o Júri popular.

A Escola do Ministério Público patrocinou a vinda do doutrinador Guilherme de Souza Nucci (Juiz no estado de São Paulo) para Florianópolis, a fim de que ministrasse aos Promotores de Justiça e Assistente de Promotorias de todo o Estado de SC suas considerações sobre as várias mudanças ocorridas.

Dentre as mudanças destacamos que:

  • o procedimento penal previa a realização de no mínimo três audiências, uma para interrogatório do réu, uma para que se ouvissem as testemunhas de acusação e outra para que se houvissem as testemunhas de defesa. Agora basta uma audiência, onde serão ouvidas todas as testemunhas e ao final o réu;
  • o réu que tentar se omitir do oficial de justiça poderá ser citado por hora (o oficial de justiça deixa um aviso de que a tal hora virá proceder a citação, caso o réu não esteja será considerado citado);
  • o réu não poderá estar algemado no Tribunal do Júri, salvo se de alta periculosidade;
  • o promotor de justiça e o advogado farão perguntas diretamente para as testemunhas (até então o Código de Processo Penal previa um sistema de "ventriloquismo" em que o promotor ou advogado faziam uma pergunta e o juiz a repetia exatamente a mesma pergunta para a testemunha);

Várias outras mudanças ocorreram, de regra para agilização do processo e para ampliação das possibilidades de defesa, adequando o Código de Processo Penal à nossa Constituição Federal.

Nossa ausência de sexta-feira foi válida para o estudo destas e de outras inúmeras modificações da lei, mas a partir de hoje voltamos à regular atualização do blog.

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