quarta-feira, 18 de março de 2009

STF nega liberdade a condenado por bater e roubar empregada no Rio

O STF (Supremo Tribunal Federal) não atendeu ao pedido de liberdade, por meio de liminar (decisão provisória), do estudante Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, condenado por espancar e roubar a empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho, em junho de 2007, na Barra da Tijuca (zona oeste do Rio).

Os advogados do estudante pediam sua liberdade até o julgamento de todos os recursos contra a condenação.

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito não concordou com o argumento da defesa de que há, na determinação de manter o estudante preso, ilegalidade, abuso de poder ou anormalidade. Ele também argumenta que, como o STJ (Superior Tribunal de Justiça) deixou de avaliar a alegação de excesso de prazo da prisão do condenado, ele não poderia fazê-lo sobre o risco de eliminar uma instância, o que não é admitido pelo STF.

Menezes Direito afirmou que o pedido de liminar para cassar a sentença de condenação se confunde com as razões do pedido com o próprio mérito do pedido, já que uma vez concedida a liminar, o STF não teria mais o que julgar quando analisasse o mérito.

O habeas corpus com o pedido de liminar seguirá para análise da Procuradoria Geral da República e, depois, deverá ser analisado no mérito pelo STF. No STJ, o estudante conseguiu a troca do cumprimento inicial da pena do regime fechado para o semiaberto.

Argumentos

Bassalo e outros quatro jovens de classe média foram denunciados por agredir a empregada doméstica com chutes e de roubar sua bolsa.

A defesa do estudante universitário alega que ele é vítima de "verdadeira execução antecipada da pena" e que a condenação, sem possibilidade de recorrer em liberdade, foi baseada em dois argumentos que não se sustentam: a conveniência da instrução criminal, que já teria terminado, e a necessidade de se preservar a ordem pública, fundamentação que seria genérica.

Os advogados buscam anular a sentença, que teria agravado a pena, sob a alegação da "suposta condição socioeconômica favorável [de Bassalo]", fato que aumentaria o grau de reprovação do ato.

Esse foi o segundo pedido de habeas corpus apresentado em favor de Bassalo no STF. O primeiro chegou aos ministros em novembro de 2007 e foi negado porque que o habeas corpus contestava a prisão preventiva do estudante, mas somente chegou a ser analisado após a condenação.

Crime

A doméstica estava em um ponto de ônibus da avenida Lúcio Costa quando foi abordada pelo grupo. De acordo com o processo, os jovens, que saíam de uma festa, desceram do carro, agrediram e roubaram a bolsa da vítima, que continha um celular e uma carteira com R$ 47 em dinheiro.

Eles alegaram ter confundido a mulher com uma prostituta. O crime foi testemunhado por um taxista que anotou a placa do carro de um dos agressores, levando à prisão dos suspeitos.

FONTE : FOLHA ONLINE

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