terça-feira, 17 de março de 2009

Ministério Público apresentou contra-razões em recurso de apelação de condenado por crime de tráfico

Na data de hoje o Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça Milani Maurilio Bento, apresentou as contra-razões em processo criminal, no qual há recurso da defesa. 

O réu T. L. N., foi denunciado em julho de 2008 por ter praticado crime de tráfico de drogas, pois no dia 29 de junho de 2008 vendeu para um usuário uma bucha de cocaína, dentro do Bar Glória. No mesmo momento o réu T. L. N. tinha consigo mais 3 buchas de cocaína, que também se destinavam à venda.

Ao final do processo, comprovada a conduta e autoria do réu, este foi condenado à pena de 06 anos de reclusão, além de multa. Não conformado o condenado recorreu da sentença. Em seu recurso alegou que a droga apreendida era para uso pessoal, e também que a pequena quantidade de droga não poderia configurar o crime de tráfico.

Contra argumentando o recurso o Ministério Público sustentou que o fato de o traficante também ser usuário não impossibilita que comercialize a droga. Também apontou o fato de que a pequena quantidade de droga não impossibilita o reconhecimento de tráfico.

O tráfico é demonstrado não só pela quantidade de droga apreendida, mas também outras circunstâncias, o local e as condições em que se desenvolve a ação. No caso deste processo o réu foi flagrado quando praticava o tráfico, e um usuário que prestou depoimento afirmou que havia comprado a droga do réu, inclusive informando o valor que pagou pela droga.

Agora o processo vai ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Capital, e o recurso será julgado por um colegiado de magistrados.

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