terça-feira, 17 de março de 2009

Divulgado resultado das eleições do MPSC

Conforme noticiado na publicação anterior, ontem foi dia de eleição para o Ministério Público catarinense.

E no final da tarde ainda do dia 16 de março de 2009, a Comissão Eleitoral divulgou o resultado logo após as 18h00.

A lista tríplice ao cargo de Chefe do Ministério Público de Santa Catarina é formada por Gercino Gerson Gomes Neto, que obteve 184 votos, Narcísio Geraldino Rodrigues, que recebeu 149 votos, e André Carvalho, que obteve 67 votos. O eleito exercerá o mandato do biênio 2009-2011.
 
Há o prazo de 24 horas para interposição de recurso contra a eleição. Ao final deste prazo, o Colégio de Procuradores de Justiça se reunirá para decidir sobre eventuais recursos e homologar o resultado da votação.

Após, será encaminhada a lista tríplice ao Governador do Estado, que terá 15 dias para nomear o Procurador-Geral de Justiça. Em discurso proferido na última posse do Procurador-Geral, o Governador Luiz Henrique da Silveira assumiu o compromisso de nomeação do candidato mais votado.

“Eleição para CNMP e CNJ
 
Na mesma eleição foram escolhidos os representantes do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que concorrem a uma vaga ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ambos os mandatos para o biênio 2009/2011. O indicado para o Conselho Nacional do MP foi Sandro José Neis, que recebeu 176 votos. Andrey Cunha Amorim, que também concorreu ao CNMP, recebeu 163 votos. Para o Conselho Nacional de Justiça foi indicado Onofre José Carvalho Agostini, com 152 votos. Sidney Eloy Dalabrida, que também concorria ao CNJ, recebeu 143 votos.
 
O Ministério Público dos Estados tem direito a três vagas no CNMP. Cada Ministério Público Estadual indica seu representante ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), que escolherá, por meio de votação, três nomes. Os três escolhidos pelo CNPG serão submetidos à aprovação do Senado Federal e depois nomeados pelo Presidente da República. No CNJ o Ministério Público dos Estados tem direito a uma vaga e cada Ministério Público Estadual indica seu representante diretamente ao Procurador-Geral da República, que escolherá um nome, cuja aprovação também será submetida ao Senado e a nomeação feita pelo Presidente da República.”

fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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