sexta-feira, 13 de março de 2009

Tribunal do Júri condena traficante por morte de viciado


No dia de ontem, com início às 13h45 e término às 20h15, realizou-se Tribunal de Júri nesta Comarca de Joinville. 
 
O fato levado a julgamento foi o homicídio de Waldemiro Ricardo, ocorrido em 11 de janeiro de 2008. O crime ocorreu na rua Paranaguá, bairro Nova Brasília, por volta das 22h50, sendo que os acusados L. N. B. e E.L. foram levados a julgamento, o primeiro porque estaria conduzindo a motocicleta usada no momento do crime e o segundo porque efetuou quatro disparos de arma de fogo contra a vítima por conta de discussão anterior por causa de drogas. 
 
O Promotor de Justiça, Dr. Milani Maurilio Bento, sustentou que haviam provas suficientes para a condenação de E.L., não só quanto à morte de Waldemiro, mas também quanto ao tráfico de entorpecentes que o réu praticava na Rua Antonio Carlos, 264, local de sua prisão e onde foram encontradas duas pedras de crack. 
 
O Promotor de Justiça ainda sustentou em plenário que não haviam provas para a condenação do co-réu L. N. B. quanto ao homicídio, mas que haviam elementos no processo para que os jurados o condenassem pelo tráfico de entorpecentes.
 
Por sua vez, a defesa que ficou a cargo do Dr. Antonio Lavarda, sustentou que ambos os réus deveriam ser absolvidos dos dois crimes, homicídio e tráfico, e alternativamente que os jurados reconhecessem o homicídio simples (pena de 6 a 20 anos) e não qualificado (pena de 12 a 30 anos). 
 
Os jurados  decidiram condenar E.L. pela prática do homicídio simples e pelo tráfico de drogas, bem como absolver o réu L. N. B. de ambos os crimes.
 
O Ministério Público acatará a decisão dos jurados quanto à absolvição de L. N. B., e irá recorrer tão somente da aplicação da pena ao réu E.L., eis o Juiz a aplicou em apenas sete anos e oito meses de prisão, pequena quantidade para quem tirou a vida de outrem e já é reincidente no crime de tráfico.

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