terça-feira, 10 de março de 2009

Ministério Público recorre de sentença benevolente

Nesta terça-feira, o Ministério Público foi intimado de uma das primeiras sentenças proferidas pelo novo Juiz titular da 1ª Vara Criminal. Trata-se de uma condenação de um crime de furto praticado por G.A.A., morador do Vila Nova, contra outra residência também situada no bairro Vila Nova. 

O furto foi cometido mediante o arrombamento  de uma das portas dos fundos da residência e foram levados vários objetos em um valor total de R$ 1.151,00. 

Durante o processo o réu tentou negar o delito mas posteriormente acabou confessando tê-lo praticado. Contudo a sentença nos chamou atenção ao desconsiderar o fato de que o réu já conta com  um processo por roubo (subtrair mediante violência ou uso de arma), um processo por porte ilegal de arma de fogo, uma condenação por lesões corporais e outros dois processos por furto. 

Com tal passado, voltado à prática de crimes, a pena deveria ser aumentada como bem autoriza o Código Penal, o réu não faria jus ao beneficio de uma  substituição da prisão por outro tipo de pena (prestação de serviço à comunidade) e  efetivamente deveria começar a cumprir a pena dentro de uma penitenciária e não no regime aberto como foi decidido. 

Da decisão do magistrado o Ministério Público apresentou recurso de Apelação, esperando que seja considerada a reincidência do réu com todos os seus efeitos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário