quarta-feira, 4 de março de 2009

O STF e a prisão


No final do mês de janeiro o Supremo Tribunal Federal, por maioria de seus ministros, decidiu que o réu em processo criminal só poderá ser preso após proferido julgamento pelo próprio STF. Ou seja, quando houver recurso à Suprema Corte, a condenação do réu não terá qualquer efeito.

Tal julgamento contraria a disposição do artigo 637 do Código de Processo Penal, que permite a prisão do réu caso condenado pelo Tribunal de Justiça.

A decisão, segundo os ministros que votaram a favor da medida, teria como norte o princípio da inocência.

Na prática, o que o STF decidiu foi que apenas os que conseguem recursos financeiros suficientes para levar seus recursos ao STF terão suas prisões adiadas (algumas para sempre em face da prescrição).

Outra mensagem claramente ouvida, pouco tem relação com o princípio da inocência, mas sim que os Juízes e os Tribunais estarão sempre a mercê daqueles que, embora não possuam sequer estrutura para tanto, avocaram o poder da liberdade ou prisão, como se os julgamentos de primeira e segunda instância nenhum valor possuíssem.

Contudo, o princípio da não culpabilidade (e não da inocência como querem os senhores Ministros) já está perfeitamente recepcionado pelo processo penal brasileiro, e em que pese o caótico e superlotado sistema prisional, como membro do Ministério Público atuante na área criminal, garanto, neste país não é fácil levar alguém a cumprir uma pena por um crime cometido. A investigação necessária que por falta de pessoal e estrutura não é levada a contento, e as armas processuais que já estão à disposição dos advogados de defesa já tornam a tarefa bastante árdua.

Fica aqui então o registro e o anseio para que em novo julgamento os senhores Ministros possam rever a decisão que acabou por relegar os Juízes de Direito e Tribunais de Justiça a quase que meros espectadores do processo penal, dependentes da demonstração de Poder do STF para que o Estado possa ver punido algum infrator.

E com mais esta seguimos o trabalho na esperança que a sociedade possa ter segurança em suas leis e que criminosos respondam sempre por seus crimes.

Milani Maurilio Bento
Promotor de Justiça

Nenhum comentário:

Postar um comentário