segunda-feira, 30 de março de 2009

Ministério Público recorre da pena aplicada a condenado por crime de homicídio e tráfico de drogas

Hoje, dia 30 de março de 2009, o Ministério Público apresentou suas razões de recurso de apelação em processo que condenou Ederson L. pelos crimes de homicídio e tráfico de drogas.

O réu foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri (veja a notícia sobre a condenação aqui), mas o Ministério Público não concordou com a fixação da pena, realizada pelo Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Joinville.

Ao realizar o cálculo da pena, esta foi fixada em 7 (sete) anos e 8 (oito) meses de reclusão, e ao pagamento de multa. As penas, do homicídio e do tráfico, foram fixadas em seu mínimo legal.

Em razões de recurso, foi alegado pelo Ministério Público que o condenado já possui uma outra condenação por crime de tráfico, sendo portanto reincidente, e que sua pena deveria ser maior do que a mínima. 

Além disto, ficou caracterizada a premeditação do homicídio (o réu se armou e pediu auxilio de terceiro para o levar de moto até onde se encontrava a vítima), bem como a frieza na execução (sobre a motocicleta o agente efetuou inúmeros disparos de arma de fogo). Também os motivos do crime demonstram a necessidade de se aumentar a pena, pois o agente praticou o delito somente para ocultar a prática de tráfico de drogas.

Na pena do tráfico também foi pedido o aumento em razão da reincidência, e ainda para que a pena não fosse diminuída da forma que foi na sentença.

O Juiz que entendeu que a reincidência é um instituto inconstitucional, e reduziu a pena com base em um artigo da Lei de Drogas. Este artigo pune menos severamente aquele réu que pratica tráfico, mas não é reincidente, possui bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

Por o condenado ser reincidente, o Ministério Público pediu que este artigo não fosse aplicado no caso.

Agora a defesa apresentará contra-razões e posteriormente o processo vai ao Tribunal de Justiça, que decidirá se mantém ou não a pena aplicada. 

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