quinta-feira, 19 de março de 2009

Lentidão processual : o réu sumiu.

Dentre os inúmeros obstáculos para que um processo criminal tenha um final em curto espaço de tempo (o que é necessário eis que mais certo estaria o adágio "Se a Justiça tarda, já falhou", do que o famoso "A Justiça tarda mas não falha") é a mudança de endereço, quer do réu, quer das testemunhas arroladas.

E uma vez não encontrado o réu, o processo ficará suspenso não prosseguindo e postergando uma decisão. E caso não encontrada a testemunha, conforme o que esta viu ou ouviu, a situação é ainda mais grave já que é possível que nenhuma outra prova seja produzida e o réu acabe por ser absolvido por falta de provas.

Portanto, constante serviço realizado no Gabinete da 1ª Promotoria e em qualquer outra Promotoria criminal é a busca por endereços de testemunhas e réus não localizados. Para tanto nos utilizamos de bancos de dados (INFOSEG, CELESC, DETRAN, SAJ, etc) e mesmo de oficial de diligências que efetuará as necessárias buscas para localização das pessoas necessárias ao processo.

Como em muitas oportunidades as buscas são infrutíferas informamos que é importante para o bom fim dos processos criminais, que as pessoas uma vez ouvidas como testemunhas em inquéritos policiais, ao se mudarem, compareçam ao fórum para informação do novo endereço, e mesmo aqueles que se encontram na condição de réu, informem no cartório judicial o novo paradeiro, este sob pena de ver a prisão preventiva decretada.

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