Hoje, dia 26 de março de 2009, o Ministério Público, por meio da 1ª Promotoria de Justiça, ofereceu denúncia contra o réu A.P.L.
O denunciado, no dia 20 de março do corrente ano, entregou 11 pedras de crack para seu filho um adolescente de 17 anos. Ainda no mesmo dia, o adolescente J.L.L., filho do acusado, vendeu uma pedra de crack a um usuário, obedecendo ordem de seu próprio pai, o que ocorreu na Rua Almirante Jaceguay, bairro Costa e Silva.
Ao realizar a venda o adolescente foi flagrado por policiais militares, e ao realizarem busca pessoal encontraram com ele mais 10 pedras de crack prontas para a venda.
Diante disto os policiais se dirigiram até a residência do adolescente, na rua Pedro Álvaro Schmoller, n° 400, bairro Costa e Silva, onde foram encontradas 5 pedras grandes de crack, 60 pedras pequenas e uma bucha de crack, pesando no total 102,3g, que eram guardadas pelo denunciado A.P.L., pai do menor de idade J.L.L.
A pena prevista para o crime de tráfico e associação pode atingir 25 anos. Agora, os autos do processo vão ao juiz da 1ª Vara Criminal, que receberá ou não a denúncia.
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