sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Ministério Público participa do programa “Justiça Presente” nos Estádios de Futebol

Na data de ontem o Ministério Público, representado pela 1ª Promotoria de Justiça de Joinville, compareceu no estádio da Arena Joinville no jogo de futebol entre as equipes do Joinville Esporte Clube e Clube Atlético Tubarão.

O motivo da presença do Ministério Público, juntamente com representante do Poder Judiciário, da Ordem dos Advogados do Brasil e Polícia Civil, é a realização do programa “Justiça Presente” nos Estádios de Futebol.

O “Programa Justiça Presente”, foi idealizado pela Presidência do Tribunal de Justiça “com o intuito de atender, por meio de Unidade Volante, a eventos com grande fluxo de pessoas, tais como jogos de futebol, espetáculos artísticos e festas populares e que possam gerar ocorrências de delitos de menor potencial ofensivo” (PROGRAMA JUSTIÇA PRESENTE).

Os delitos de menor potencial ofensivo são aqueles julgados no Juizado Especial Criminal, sendo que pode ser dispensada a Ação Penal, mediante o acordo firmado entre o Ministério Público e o autor do delito, com a homologação do Poder Judiciário, na qual o delinquente é condenado, no caso de aceitar as condições, às penas restritiva de direitos ou multas, conforme proposta do Ministério Público.

Conforme o previsto no Estatuto do Torcedor (Lei n. 10.671/03) configura infração a ser apurada pela “Justiça presente” os casos de torcedor que:

  • promover tumulto

  • praticar ou incitar a violência

  • invadir local restrito aos competidores ou causar tumulto

  • praticar ou incitar a violência num raio de cinco mil metros ao redor do local da realização do evento esportivo

As penas previstas no Estatuto do Torcedor são de proibição de comparecer às proximidades do local, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de três meses a um ano, de acordo com a gravidade da conduta (art. 39 e seu § 1º, da Lei n. 10.671/03), sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 9.099/95 (delitos de menor potencial).

Praticado o ato delituoso, o seu autor (autor do fato) será conduzido pela polícia militar até a presença do delegado de polícia que lavrará um “Termo Circunstanciado” (narrativa do fato), encaminhando-o ao Magistrado e ao Promotor de Justiça para oferecimento da proposta de Transação Penal (aplicação de uma pena não privativa de liberdade). Na presença do defensor indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, o Promotor de Justiça proporá ao autor do fato a aplicação de pena não privativa de liberdade dependendo da gravidade do delito praticado, que, se aceita, será homologada pelo Juiz de Direito. O não-cumprimento da pena aplicada ou a recusa em aceitá-la acarretará a instauração da ação penal pelo representante do Ministério Público.” (PROGRAMA JUSTIÇA PRESENTE).

Na data de ontem, no jogo de futebol entre as equipes do Joinville Esporte Clube e Clube Atlético Tubarão, não foi registrada nenhuma ocorrência de delito ou infração de torcedor.

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