terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Condenação – Tráfico de drogas e Porte de arma



No dia 26 de janeiro de 2009, a magistrada Graziela Shizuiho Alchini julgou parcialmente procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público, condenando o réu J.C.C., pela prática de crime de tráfico de drogas, à pena de dois anos de reclusão.
A pena foi fixada abaixo do mínimo de 5 (cinco) anos – conforme previsto no art. 33 da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas) – em razão de que se constatou a causa de diminuição de pena prevista no §4º, do mesmo artigo 33 da Lei 11.343, sendo a diminuição aplicada de 3/5 da pena porque, segundo a juíza, “a droga era a maconha e o réu não efetuava diretamente o comércio”.

Após ter sido preso em flagrante pela Polícia Militar, o réu foi denunciado por manter em depósito na sua residência aproximadamente 2,261Kg de maconha, no dia 21 de junho de 2008 .

Na mesma sentença, o outro réu J.C.M. foi condenado à pena privativa de liberdade de dois anos em regime inicial aberto, por crime de porte ilegal de arma de fogo, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito (art. 44 , do Código Penal). O acusado J.C.M. foi denunciado por portar um revólver calibre 38, municiado com cinco cartuchos, em via pública também no dia 21 de junho de 2008.

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