sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Júri Popular condena dois réus

Na data de ontem, o Júri que se estendeu até a meia-noite resultou na condenação dos acusados T.T., vulgo “Alemão” e E.A.R., vulgo “Chuck” à pena de 12 anos de reclusão para cada um.

O Promotor de Justiça Geovani Werner Tramontin, o mesmo que ofereceu a denúncia contra os acusados por crime de homicídio qualificado¹, sustentou que no dia 13 de junho de 2008, os réus, em comunhão de vontades, decidiram por ceifar a vida da vítima em razão desta pretender adquirir droga “fiado” dos acusados.

O Promotor de Justiça defendeu ainda que o crime de homicídio foi qualificado já que praticado por motivo torpe (repugnante), bem como sem permitir qualquer defesa por parte da vítima.

Os réus praticaram o crime se utilizando de uma motocicleta, aproximaram-se abruptamente da vítima quando T.T., que estava na garupa da moto, sacou arma de fogo e efetuou inúmeros disparos, impossibilitando qualquer reação da vítima, causando-lhe lesões por todo o corpo, ocasionando sua morte.

O Laudo Pericial de Exame Cadavérico demonstra terem sido a maioria dos disparos efetuados em direção da cabeça da vítima, e que alguns dos projéteis foram disparados de cima para baixo, evidenciando que os réus continuaram disparando mesmo quando a vítima já estava morrendo.

O Júri teve início por volta das 14h00 e terminou as 00h40, tendo os jurados acolhido as alegações do Ministério Público, reconhecendo a autoria dos acusados no homicídio além de reconhecer a presença das duas qualificadoras acima mencionadas. Dessa decisão cabe recurso.

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¹ Crime qualificado – Crime cuja circunstancias em que foi cometido tem pena superior ao crime original, por exemplo: homicídio quando praticado com emboscada é qualificado em relação ao homicidio simples.

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