quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Apresentadas alegações finais em processo de crime de tráfico



Foram apresentadas pelo Ministério Público alegações finais em Ação Penal na qual figura como réu N.P.H, no dia 11 de fevereiro de 2009.

As alegações finais consistem na última manifestação das partes no processo antes da sentença. Ela ocorre após a produção das provas, e cabe a cada parte (autor e réu) apontar os motivos e fundamentos que justifiquem seus pedidos, seja de condenação ou absolvição.

Nas alegações finais, o Ministério Publico requereu ao Juízo a condenação do acusado N.P.H pela prática de crime de tráfico de drogas e também por associação para o tráfico. Foi sustentado que as provas apontam a prática do crime pelo réu em ambos os delitos.

Quanto ao tráfico, entendeu-se que os fatos denunciados estavam comprovados diante dos depoimentos das testemunhas, da apreensão da droga na residência do réu e sua confissão espontânea. Os policiais que realizaram a prisão do acusado narraram a apreensão da droga na residência do acusado, e afirmaram que durante investigações realizadas visualizaram diversos usuários comprando droga no portão da casa do réu.

Sobre a associação foi alegado que as provas demonstram a cooperação entre o acusado e um menor de idade na venda das drogas. As provas indicaram que era atribuição de N.P.H adquirir, preparar e manter em depósito a droga, e a atribuição do adolescente era de receber, trazer consigo e efetuar a venda aos usuários.

O acusado foi preso em 20 de maio de 2008, em sua própria casa, situada no Jardim Iririu, em Joinville, onde mantinha em depósito, para fins de venda, 53 (cinqüenta e três) buchas de droga conhecida como “cocaína”, além de 39 (trinta e nove) pedras de droga conhecida como “crack”.

No mesmo dia e local, foi apreendido com o adolescente que cooperava com o réu N.P.H, parte da droga, além de aproximadamente R$ 450,00 em notas miúdas, provenientes do tráfico.

O próximo passo do processo é a apresentação das alegações finais da defesa, sendo que após a Ação irá para o Juiz proferir a sentença.

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