quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Tribunal de Justiça mantém condenação de homicídio qualificado


No dia 16 de fevereiro de 2009 o Ministério Público foi intimado da decisão do Tribunal de Justiça que manteve a condenação do Júri Popular.

No dia 06 de dezembro de 2007, após denúncia do Ministério Público, o réu V. P. foi condenado pelo Júri Popular por ter praticado um homicídio qualificado e um roubo.

Os jurados entenderam que foi provado durante o processo que o réu V. P., no dia 08 de agosto de 2006, atropelou e matou a vítima F. B., quando ela trafegava de bicicleta na Av. Santos Dumont. O réu atropelou a vítima quando fugia após ter praticado um roubo, sendo que ao dirigir muito acima da velocidade permitida, pouco se importando com quem trafegava por aquele local, assumiu o risco de causar a morte da vítima.

Durante o processo o próprio acusado declarou que: “(...) que fugiu em alta velocidade e durante a fuga dirigia em torno de 100, 120 kmlh; que num dado momento a camionete emparelhou e então o interrogando tirou o carro para o acostamento, foi quando apenas ouviu o estouro, momento esse em que atropelou a menina; que continuou em fuga e abandonou o veículo (...)”.

Por assumir o risco e ter aceito a possibilidade de ocorrência do atropelamento, o Ministério Público, por meio do Promotor Geovani Werner Tramontin, pediu no Júri a condenação do réu por homicídio com dolo eventual (com pena maior), o que foi acolhido pelos jurados.

Não conformado com a decisão o réu V. P. recorreu ao Tribunal de Justiça. Entretanto o Tribunal de Justiça Catarinense confirmou a condenação, mantendo a pena imputada ao acusado de 17 (dezessete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, pelos crimes de homicídio e roubo.

O Tribunal entendeu que as provas do processo confirmam a conduta do réu, que atropelou a vítima sem consciência e vontade direta, mas assumindo o risco de produzir o acidente, ao dirigir sem qualquer cuidado naquela rua movimentada. O Tribunal também confirmou a circunstância qualificadora de surpresa, pois a vítima não teve chance de defesa.

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