segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Condenação – Latrocínio Banco Bradesco

No dia 04 de fevereiro de 2009, a magistrada Graziela Shizuiho Alchini julgou parcialmente procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público, condenando os réus M.G. , G.S.L. e V.S. pela prática de crime de latrocínio.

No dia 8 de fevereiro de 2008, por vota das 10h30, os condenados chegaram na agência do banco Bradesco, na rua Blumenau, em um veículo Corsa, quando deste saíram os réus M.G. e V.S que mediante grave ameaça anunciaram o assalto e subtraíram da vítima um malote com aproximadamente R$ 75.000,00 e 611 folhas de cheque que somam o valor de R$ 182.372,63.

O caso teve enorme repercussão na mídia, em especial pelo modo de agir dos agentes que não se importaram com a intensa movimentação no local e pela troca de tiros entre os assaltantes e policiais em plena luz do dia, em uma das mais movimentadas ruas de Joinville.

Os condenados utilizaram na ação criminosa uma pistola 9 mm, uma pistola calibre .380 e um revólver calibre .38.

Após terem subtraído a vultosa quantia de aproximadamente R$ 260.000,00 em espécie e títulos, os réus tentaram se evadir do local, no entanto dois policias que se encontravam no mesmo local (um policial civil e outro militar) tentaram impedir a subtração, quando o denunciado M.G. efetuou diversos disparos contra um dos policiais, atingindo-o com três projéteis em local vital, somente não lhe ceifando a vida em razão de ter sido o policial rapidamente socorrido. Mesmo assim, sob intensa troca de tiros, os réus conseguiram se evadir do local do crime.


As diligências da polícia resultaram na descoberta do possível paradeiro dos agentes do assalto ao banco Bradesco, que estariam em uma casa localizada na Estrada Geral Baharas, na cidade de Garuva/SC.


No dia 16 de fevereiro de 2008, cerca de uma semana após a prática do latrocínio, policiais cercaram a residência, quando um deles ordenou a abertura da casa. O agente M.G. abriu a porta e ao avistar outros policiais tentou fechá-la, porém foi impedido pelo GRT que invadiu o imóvel e deteve os suspeitos.


Em buscas realizadas no interior da casa foram encontrados armas utilizadas no roubo, um pacote com centenas de folhas de cheques, cerca de R$ 4.600,00 em dinheiro, além de celulares, setenta pedras de substância entorpecente conhecida como “crack”, um “torrão de maconha”, várias munições de diversos calibres, e ainda outros acessórios para armamento.


Os Réus M.G. , G.S.L. e V.S. foram condenados por infração ao §3° do artigo 157 do Código Penal às penas de 14 anos e 8 meses, 16 anos e 16 anos e oito meses de reclusão, respectivamente. Na fixação da pena a magistrada considerou que "(...) as circunstâncias foram gravosas, eis que o crime foi cometido mediante o concurso de pessoa e com o uso de arma de fogo, as conseqüencias foram graves, dado o risco de morte à vítima e incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias (...)".

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