
O Ministério Público denunciou L.S.C.T. e I.G. por tráfico de drogas e associação para o tráfico no dia 04 de outubro de 2007.
Após busca e apreensão deflagrada na residência de outros dois traficantes F.M.P. e D.M.P, foram encontrados, além de grande quantidade de droga, relatórios de compra e venda de drogas, onde constava o nome da condenada I.G., como compradora de grande quantidade de entorpecentes, o que fez com que se iniciassem as investigações que resultaram na condenação dos denunciados L.S.C.T e I.V.
Após denúncia do Ministério Público, os réus L.S.C.T. e I.G. foram condenados às penas de quatro anos e oito meses e dez anos de reclusão, respectivamente. Incornformada com a decisão a condenada I.G. recorreu ao Tribunal de Justiça.
O Ministério Público apresentou no dia 26 de fevereiro de 2009 contra-razões de recurso interposto pela ré I.G., rebatendo as razões de recurso de apelação apresentadas pela condenada.
Dentre outras razões, a apelante nega ter praticado os crime de tráfico de drogas e associação, bem como se mostrou inconformada com o aumento da pena à ela imposto por ser a condenada reincidente¹.
O Ministério Público rebateu as alegações da acusada, já que a participação dela nos crimes descritos na denúncia foram comprovados, seja pelo fato de que a ré fora presa em flagrante, seja pelos testemunhos colhidos durante o processo e ainda por ter sido apreendida droga na casa da apelante. Quanto ao aumento da pena em razão da reincidência da ré, o Ministério Público entendeu estar dentro dos limites legais, não cabendo a revisão da sentença imposta.
Reincidência¹ : Veja glossário.
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