quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Réu sentenciado à pena de quatro anos por tráfico


O Ministério Público ofereceu denúncia em face de J.F.L. e L.F., pela prática de crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico, no dia 19 de junho de 2008, requerendo também o confisco do dinheiro apreendido com os réus por ser produto da venda da droga.

No dia 04 de fevereiro de 2009, a juíza Karina Müller condenou o réu J.F.L., à pena de quatro anos e dois meses de reclusão pelo crime de tráfico de drogas, condenação galgada em especial sobre o laudo pericial que atestou ser a substância apreendida com o réu droga conhecida popularmente como “crack” e ainda a confissão espontânea do réu em juízo, declarando possuir a droga a fim de comercializá-la, conforme se lê de seu depoimento :

“... que os policiais entraram na casa e revistaram, achando a droga, que a droga era de sua propriedade … que o interrogando tinha a droga em casa para vender; que comprou a droga em Guaratuba de alguns pescadores; que fazia dois meses que vendia a droga ...”.

Na Dosimetria da pena¹ a magistrada entendeu que apesar de presente a causa de diminuição de pena prevista no §4° do artigo 33 da lei 11.343, essa redução deveria ser aplicada em seu mínimo, estabelecendo-a em 1/6, em virtude de o réu comercializar grande quantidade de “crack”, droga conhecida por ter efeitos devastadores ao organismo humano.

Ainda, a magistrada considerou desfavorável ao réu sua conduta social, principalmente por ter contra si cinco processo instaurados para apurar atos infracionais², sendo desses cinco processos dois referentes à pratica de tráfico de drogas e um ato infracional equiparado à crime contra a vida, em sua forma tentada. Diante do exposto, a pena do réu foi acrescida em um ano.

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¹Dosimetria da pena : Cálculo realizado pelo juiz para definir a quantidade de pena a ser aplicada ao condenado.

²Ato Infracional : São condutas definidas como crime mas praticadas por menores de idade que estão sujeitos às medidas previstas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Um comentário:

  1. Milani e demais membros da equipe, parabéns pelo blog. achei excelente!
    Jackson Goldoni - São Miguel do Oeste

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