segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Réu é condenado por dois roubos qualificados


Após denúncia oferecida pelo Ministério Público o acusado F. P. foi condenado pelo Juiz da 1ª Vara Criminal de Joinville, Gustavo Schwingel, à pena de 08 (oito) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) vinte dias de reclusão, além de multa.

Conforme narrado na denúncia, no dia 12 de março de 2008, próximo a uma escola do bairro Aventureiro, o acusado, agindo na companhia de outro elemento que não foi identificado, roubou um celular e uma bicicleta, ameaçando a vítima com uma faca.

Também no Aventureiro, mas dois dias depois, o réu e terceiro não identificado roubaram novamente uma bicicleta, utilizando uma faca para intimidar a vítima. Só que desta vez o acusado acabou preso em flagrante pela Polícia Militar.

Ao pedir a condenação o Ministério Público sustentou que o réu foi parcialmente confesso, pois reconheceu ter praticado o segundo roubo. Também foi apontado como prova o fato das duas vítimas terem reconhecido o acusado, além do modo de agir semelhante entre os dois crimes e a apreensão da faca utilizada nos roubos, que estava com o agente no momento da prisão.

O Juiz Gustavo Schwingel concordou com os argumentos do Ministério Público e condenou o réu. Ao fixar a pena o Juiz considerou a consequência do crime, isto é o prejuízo sofridos pelas vítimas, já que os bens não foram recuperados, e também a reincidência do réu, que já havia sido condenado por outro roubo em 2004.

Desta decisão cabe recurso.

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