terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Condenação - Roubo contra o Município

Após denúncia do Ministério Público de meados do ano passado, no dia 04 de fevereiro de 2009 foram condenados cinco réus: D.G., A.L., I.I.B., A.O. e C.M.C, pela Juíza Graziela Shizuiho Alchini, por terem praticado crime de roubo qualificado por concurso de pessoas e emprego de arma contra depósito da Prefeitura Municipal de Joinville.

A mesma sentença absolveu os acusados do crime de quadrilha, eis que os réus só haviam se associado para aquele único crime e não para o cometimento de vários como está a exigir o crime de quadrilha ou bando. O Ministério Público concordou com as penas aplicadas e não irá recorrer da decisão.

O roubo foi praticado pelos cinco meliantes no dia 09 de junho de 2007, contra a Prefeitura Municipal de Joinville.

Dias antes, o acusado C.M.C, que era funcionário do município, informou aos outros agentes que havia material no depósito da prefeitura e que seria fácil de subtraí-lo, com a rendição do vigia. Buscando o sucesso do plano A.O. se encarregou de contratar um caminhão para transportar o produto do crime e também contactou o co-réu I.I.B., que seria o encarregado de render o vigia.

Ao chegarem no local, os agentes D.G., A.L. e I.I.B., com emprego de uma arma de fogo, renderam o vigia da oficina.

D.G. arrombou a porta do depósito e aguardou a chegada do caminhão conduzido por terceiro, que trazia consigo os co-agentes A.O. e C.M.C. Uma vez no local, os assaltantes subtraíram quarenta e dois (42) pneus de diversos tamanhos, dezessete (17) baterias de 12 volts, cento e quarenta (140) litros de óleo, e um aparelho celular, levando os bens ao caminhão, o qual fez o transporte da mercadoria subtraída até a residência do réu D.G. Após investigações, D.G. foi preso em flagrante no dia 11 de junho de 2007.

O valor dos bens subtraídos do Município foi avaliado em R$ 37.471,26, sendo que a maioria foi recuperada em ação conjunta das Policias Civil e Militar.

O acusado D.G. foi condenado à pena de 3 (três) anos e 8 (oito) meses de reclusão, tendo sido diminuída por ter o réu colaborado com as investigações policiais, identificando os demais co-autores do crime. A diminuição da pena não foi maior porque a colaboração só ocorreu após a recuperação dos bens roubados, que estavam em sua residência.

A.L., I.I.B. e A.O. foram condenados à pena de 4 (quatro) anos de reclusão, tendo em vista que o roubo foi praticado com concurso de agentes e emprego de arma.

C.M.C, por sua vez, foi condenado à pena de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão, tendo sua pena aumentada em razão de sua culpabilidade, no sentido de que sua conduta foi mais reprovável, pois segundo a Juíza “o réu agiu com dolo intenso, pois transgrediu seu dever para com o empregador (o Município de Joinville), dele partindo a idéia da prática do roubo, valendo-se do conhecimento que tinha sobre o local onde estava a res [as coisas]”. Além da pena privativa de liberdade, como efeito da condenação, a Juíza decretou a perda do cargo público do réu, conforme o determinado no Código Penal (Art. 92, I, “b”).

Todos os condenados poderão recorrer ainda em liberdade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário