quinta-feira, 30 de abril de 2009

Ministério Público oferece três denúncias por crime de tráfico

A primeira denúncia for oferecida contra Adão G., porque no dia 12 de abril de 2009, por volta das 16h20, o acusado vendeu droga para um menor.

O crime ocorreu na Avenida Júpiter, nesta cidade, quado o denunciado vendeu para o adolescente E. C. G., de 15 anos de idade, uma pedra de crack, pesando aproximadamente 0,2 g (dois decigramas).

Além da venda, o denunciado trazia consigo para traficar, mais duas pedras de droga, pesando aproximadamente 0,4 g (quatro decigramas).

A segunda foi oferecida contra Sidnei V. que também foi preso em flagrante pela Polícia Militar.

No dia 28 de março de 2009, por volta das 21h40, em sua própria residencia situada na Rua Maria Marques Leandro, Quadra 52, Lote 20, Paranaguamirim, nesta cidade, Sidnei vendeu duas pedras de droga conhecida vulgarmente como crack para o usuário Antônio A. A.

Não bastassem tais fatos, também em sua residência, o denunciado Sidnei mantinha em depósito para o tráfico 31 pedras de crack, pesando aproximadamente 8,4 g (oito gramas e quatro decigramas).

Por fim, a terceira denúncia foi apresentada contra Odair G. Odair vendeu uma bucha de maconha para o usuário Anderson S.  

O crime ocorreu no dia 04 de abril de 2009, por volta das 12h20, também na residencia do acusado situada na Rua da Chaminé, S/N, Adhemar Garcia, em Joinville.

O denunciado também mantinha em depósito outras duas buchas de maconha, pesando aproximadamente 3,4 g (três gramas e quatro decigramas).

quarta-feira, 29 de abril de 2009

Tiradentes e a evolução do Direito Penal

por Eduardo Sens dos Santos
Promotor de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina

Quando estive em Ouro Preto, Minas Gerais, tive a oportunidade de conhecer mais detalhes do processo judicial movido contra Tiradentes. O processo está exposto no Museu da Inconfidência, e com algum esforço pode-se decifrar a caligrafia e a redação judicial antiga. Li o que pude e me socorri nas explicações do guia e do próprio museu.

Tiradentes foi condenado em 1792 por revoltar-se contra os impostos cobrados naquele tempo. Além de revoltar-se, pretendia algo muito grave para a época: libertar o Brasil de Portugal. Condenado, foi decapitado e seus braços e pernas espalhados por diversas cidades.

Este fato histórico faz pensar na evolução do Direito Penal e da pena nestes mais de duzentos e dezessete anos da condenação do alferes. Naquela época, as penas eram severíssimas e muitas vezes executadas sumariamente, sem o menor direito de defesa. Algo absolutamente impensável e indefensável hoje.

Com o Iluminismo e a democratização dos procedimentos judiciais em todo o mundo, o processo passou a ser um palco de discussões sadias (às vezes nem tanto!) sobre fatos e direitos. Hoje um órgão oficial, técnico, independente e imparcial é incumbido da acusação (o Ministério Público). O julgamento é sempre público e realizado por um juiz com formação em direito, também independente, imparcial e técnico. O réu tem que necessariamente estar assistido por advogado de sua escolha e tem diversos prazos para defesa e inúmeros recursos à sua disposição.

Evoluções começam por extremos até que a poeira assente e se chegue ao meio termo. Neste tema, estamos, ainda, no meio daquela evolução, justamente no outro extremo. Atualmente, por exemplo, um condenado por homicídio doloso (com intenção) fica em média um ano e oito meses efetivamente preso, apesar de a sentença lhe ditar seis anos de reclusão. Outros crimes que também geram consequências graves, como a ameaça de morte, furtos, inclusive qualificados, e as lesões corporais, geralmente nem cadeia dão: a lei dá ao réu o direito de prestar serviços à comunidade.

Minha opinião é a de que de um extremo (penas crueis), passamos ao outro extremo: o do direito penal excessivamente brando, frouxo e desatento à situação da vítima. Falta ainda chegar ao ponto de equilíbrio.

Não pretendo com isso dizer que a pena deva voltar a ser cruel. De modo algum! O que apenas choca é que a legislação brasileira ainda é extremamente benéfica em relação às sanções aplicáveis ao réu, assegura recursos excessivos e torna a tarefa de aplicar a lei cada vez mais complexa, difícil e trabalhosa. Tudo em benefício da criminalidade, que hoje não vê mais limite algum e, pela falta de exemplo, desafia a tudo e a todos.

Depois da triste notícia de mais um homicídio em Seara, justamente na Semana Santa, o peso dos 217 anos da condenação de Tiradentes obriga à reflexão.

terça-feira, 28 de abril de 2009

Ministério Público oferece denúncia por falsificação de CNH e uso do documento falso

Ontem, dia 27 de abril de 2009, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Osmar V. S. porque, entre o ano de 2004 e 2009, o agente pediu e pagou pela falsificação de uma Carteira Nacional de Habilitação, fazendo constar falsamente as categorias “A” e “E”.

Já na manhã do dia 20 de janeiro de 2009, na via Rua Iririu, em Joinville, o denunciado fez uso da Carteira Nacional de Habilitação falsificada. 

O agente se envolveu em um acidente de trânsito e ao ser solicitada sua CNH por Policiais Militares, foi apresentado o documento público falsificado como sendo sua habilitação para dirigir.

Os policiais desconfiaram da autenticidade do documento, e em contato com o órgão responsável pela emissão da CNH descobriram que o denunciado só tinha permissão nas categorias “A” e “B”. Diante dos fatos o agente foi preso em flagrante.

Com a conclusão das investigações, e realizada perícia na CNH, a qual confirmou a falsificação, o agente foi denunciado pelos crimes de falsificação de documento público e uso de documento público (art. 297 e art. 304 do Código Penal).

O réu responde o processo em liberdade, mas poderá ser condenado de dois a até doze anos de reclusão.

segunda-feira, 27 de abril de 2009

Golpe do falso emprego

FIQUE ATENTO:

No decorrer destes últimos três anos, na cidade de Joinville, o Ministério Público deu início a 269 processos criminais por golpes praticados contra cidadãos e cidadãs desta cidade.

Embora o número seja expressivo, sabe-se que apenas um pequeno percentual dos golpes tem a autoria desvendada, ou seja, o número de estelionatos praticados ultrapassa em muito a quantidade de processos criminais iniciados pelo Ministério Público.  

Portanto, como poucas vítimas recuperam seu patrimônio e como nem todos os réus acabam atrás das grades, o melhor caminho para se evitar o prejuízo é o conhecimento de como os golpes acontecem e preveni-los o quanto possível.

Assim pensando, passamos a divulgar alguns dos golpes mais comuns já denunciados pela 1ª Promotoria de Justiça de Joinville e outros que podem ser encontrados em nossa cidade.

GOLPE DO FALSO EMPREGO


Com o crescimento da taxa de desemprego – em fevereiro, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o índice foi de 8,5%, o maior desde abril de 2008 –, candidatos devem ficar atentos a propostas que se aproveitam do aumento da procura por oportunidades. Entre os golpes estão cobranças por "vagas garantidas" e o oferecimento de empregos que não existem.

Na semana passada, 19 pessoas foram presas suspeitas de aplicar o golpe do falso emprego em São Paulo. Elas usavam uma empresa de fachada e anúncios em jornais para atrair as vítimas. Segundo a Polícia Civil, o grupo exigia que as vítimas vendessem cartões de fidelidade com a falsa promessa de conseguir um emprego. Vinte e nove pessoas foram lesadas pela quadrilha.
 
VEJA COMO NÃO CAIR NO GOLPE DO FALSO EMPREGO
Desconfie:
a) Se o salário é bem acima do oferecido pelo mercado, e os benefícios não condizem com o cargo em questão.
b) Se a consultoria diz ao cliente que ele é perfeito para a vaga, mas seu currículo precisa ser refeito.
c) Se na entrevista o selecionador perde mais tempo falando das maravilhas do futuro emprego do que entrevistando o candidato.
d) Se a agência diz que não cobra taxas do cliente, apenas o custo com o teste psicológico, supostamente exigido pela empresa.
e) Se as promessas verbais de garantia de emprego não estão descritas no contrato.
f) Se tudo precisa ser resolvido ali, na hora e se a vaga tem um preço: a compra de consultoria de serviços de carreira.
Previna-se:
a) Antes de assinar qualquer documento, verifique se existem reclamações referentes à empresa nos órgãos de defesa do consumidor.
b) Faça uma pesquisa sobre a empresa na internet e verifique se a mesma tem CNPJ e se está tudo certo com o seu registro.
c) Leia todos os termos do contrato com muita atenção antes de assiná-lo.
Fonte: Projeto Social Emprega Brasil
Segundo Elaine Saad, presidente da seccional São Paulo da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), o candidato já deve questionar o recrutador que oferece uma vaga se o processo seletivo terá algum custo.
 
Caso o selecionador “enrole” para dar uma resposta, o candidato deve fazer a pergunta novamente até obter uma resposta objetiva. “Emprego não se paga, não é algo que se vende”, diz.

De acordo com Elaine, somente empresas de recolocação voltadas para a orientação de profissionais sem emprego ou que desejam mudar de carreira são autorizadas a cobrar dos profissionais pelos serviços de consultoria e orientação de carreira, como elaboração e divulgação de currículo, preparação para entrevistas de seleção e orientação sobre o mercado de trabalho.

Sem garantias

A consultora informa ainda que nenhuma agência pode garantir em contrato que irá arrumar emprego para o candidato.

“Por isso, é importante que quem está em busca de emprego leia atentamente os termos.” Ela diz que o candidato deve desconfiar se o selecionador não o deixar ler o contrato direito ou começar a falar sem parar para distraí-lo da leitura.

Marisa da Silva, consultora de recursos humanos da Career Center, diz que o candidato que receber algum telefonema com proposta de emprego deve antes de mais nada perguntar se quem está ligando é a empresa contratante ou a agência de seleção e se haverá alguma cobrança.

Segundo ela, se a pessoa que ligou não der a informação e dizer para o candidato ir até o local, deve-se então pegar o nome completo da empresa, o endereço e o telefone. Depois disso, ele deve fazer uma pesquisa sobre a agência na internet antes de ir até lá.

“Nas entrevistas, desconfie se (as pessoas) começam a falar que o emprego é maravilhoso, o salário é bom ou cobram para fazer o teste psicológico, por exemplo”, diz Marisa.

Segundo ela, nesses casos, geralmente duas pessoas fazem a entrevista com o candidato para pressioná-lo a participar de todo o processo seletivo e aceitar as condições impostas. “Não aceite pagar por encaminhamento de currículo nem testes."
 
Outra dica da consultora é pedir para levar o contrato para casa para lê-lo com calma ou que o documento seja encaminhado por e-mail.

sexta-feira, 24 de abril de 2009

Publicado edital para processo de seleção de estagiários

Hoje foi publicado edital para processo de seleção de estagiários do Ministério Público do Estado de Santa Catarina. São 21 vagas de estágio para as Promotorias de Justiça da Comarca de Joinville. O estágio é destinado para estudantes do curso de graduação em Direito.

O processo de seleção consiste em provas de títulos (avaliação curricular), uma prova de redação e por fim uma entrevista individual.

A carga horária do estágio é de 20 (vinte) horas semanais. A remuneração da bolsa de estágio é de R$ 470,00. O período de estágio é de, no máximo, 2 (dois) anos.

DO PRAZO DE INSCRIÇÃO

As inscrições estão abertas no período de 11 a 22 de maio de 2009.

DO  LOCAL PARA INSCRIÇÃO

Fórum de Justiça da Comarca de Joinville – 3º andar
Secretaria das Promotorias de Justiça
Av. Hermann August Lepper, 980
Saguaçú – Joinville - SC 
Fone: (47) 3461-8647

Mais informações, como documentos necessários para inscrição, você encontra no edital:

Réu é condenado a 14 anos de prisão por Júri Popular


No dia de ontem, em seção do Tribunal do Júri, na qual o Promotor de Justiça Fernando Linhares da Silva Junior atuou, o réu Pedro J. S. foi condenado a pena de 14 anos de reclusão.

O acusado Pedro foi condenado pelos jurados porque no dia 28 de junho de 2003, por volta das 2h30 da madrugada, em concurso com outros dois meliantes, matou a vítima Vander César da Silva e agrediram a também vítima Rodrigo Bueno do Prado.

O crime ocorreu na Rua Filadelfia, bairro Estevão de Matos, em Joinville.

Consta nos autos, conforme sustentado pelo Ministério Público  e decidido pelos jurados, que a vítima Vander e o réu Pedro desentenderam-se anteriormente por causa de uma namorada em comum.

Em consequência, uma das vítimas ameaçou o acusado Pedro com uma faca, iniciando um entrevero entre eles. Acalmados os ânimos, Pedro foi embora. 

Logo após, no bar da Galega, próximo ao local dos fatos, Pedro pediu auxílio de dois amigos: Vanderson e Ivo – os quais também foram denunciados, mas ainda não foram a julgamento – para se vingar das vítimas. 

Pedro e seus amigos saíram num veículo GM Opala, pertencente a Vanderson e dirigiram-se até onde as vítimas estavam. Assim que as encontraram, o amigo do réu Pedro, Vanderson, parou o automóvel. 

Rapidamente, os meliantes, Pedro e Ivo saíram do carro e foram em direção às vítimas. Com uma arma de fogo na mão, o denunciado Pedro foi até a vítima Vander e, praticamente a queima-roupa, desferiu-lhe vários tiros, levando-o à óbito. 

No mesmo momento Ivo foi em direção à vítima Rodrigo e passou a lhe agredir com extrema violência, com socos e pontapés. 

Após, os meliantes Pedro e Ivo voltaram para o carro e fugiram do local, conduzido por Vanderson, que lhes aguardava.

quarta-feira, 22 de abril de 2009

Golpe: Venda de automóvel clonado

No decorrer destes últimos três anos, na cidade de Joinville, o Ministério Público deu início a 269 processos criminais por golpes praticados contra cidadãos e cidadãs desta cidade.

Embora o número seja expressivo, sabe-se que apenas um pequeno percentual dos golpes tem a autoria desvendada, ou seja, o número de estelionatos praticados ultrapassa em muito a quantidade de processos criminais iniciados pelo Ministério Público.  

Portanto, como poucas vítimas recuperam seu patrimônio e como nem todos os réus acabam atrás das grades, o melhor caminho para se evitar o prejuízo é o conhecimento de como os golpes acontecem e preveni-los o quanto possível.

Assim pensando, passamos a divulgar alguns dos golpes mais comuns já denunciados pela 1ª Promotoria de Justiça de Joinville e outros que podem ser verificados em nossa cidade.


VENDA DE AUTOMÓVEL CLONADO


Dentre os golpes praticados na venda de automóveis, um dos mais observados em Joinville é a venda de veículos clonados.

O golpista (normalmente pertencente à quadrilha organizada) noticia em classificado de jornal local a venda de um veículo semi-novo. O preço sempre é  pouco menor que a média de mercado.  

A vítima então entra em contato com o golpista e dá início à negociação. O golpista, que diz morar em cidade próxima, passa todos os dados do veículo para que a vítima ateste sua legitimidade e marca encontro para mostrar o veículo em um sábado ou domingo (sempre de forma a impedir que a vítima possa fazer vistoria na mesma data). 

A vítima de posse dos dados fornecidos vai ao DETRAN e realmente verifica que o veículo não contém qualquer restrição.

No dia marcado, a vítima e golpista se encontram. A vítima verifica o carro (sempre estará em boas condições) e: ou fecha o negócio e efetua o pagamento no mesmo dia para posterior preenchimento do recibo de compra e venda, ou então preenchem o recibo de compra e venda do veículo que será entregue à vítima juntamente com o carro em outro dia (a firma reconhecida em cartório será falsa), o pagamento então é feito nesta ocasião.

Contudo, não passará muito tempo para que a vítima descubra que o veículo adquirido é produto de furto ou roubo e que as placas pertencem originalmente a outro carro (por vezes os golpistas adulteram também o chassi do veículo e outros números de identificação).

É por conta deste golpe que muitas vezes os ladrões buscam fazer os furtos ou  assaltos de veículos específicos, eis que aquele carro (Vectra GS prata, por exemplo) foi encomendado pela quadrilha para clonagem e venda.  

Quanto a veículos, aconselhamos seja efetuado o pagamento tão somente após a verificação da originalidade do chassi e acessórios, bem como consulta junto aos órgãos de trânsito.

segunda-feira, 20 de abril de 2009

Apresentadas razões de recurso pelo MP


Hoje o Ministério Público apresentou suas razões de recurso em uma apelação interposta contra a sentença do Juiz que absolveu o acusado William B. S. do crime de receptação.

O acusado William foi preso em flagrante e denunciado porque que no dia 05 de outubro de 2008 recebeu de dois indivíduos não identificados, 08 (oito) óculos de sol, marca Mormaii, 01 (uma) TV de LCD 32", marca CCE; 01 (um) aparelho de CD automotivo, marca Pionner; 12 (doze) carteiras de cigarro, marca Marlboro e 03 (três) cartões de recarga TIM para celular, mesmo sabendo que tais bens eram produtos de furto.

Todavia, o Juiz da 1ª Vara Criminal de Joinville absolveu o apelado por entender que não haviam provas suficientes da autoria. Desta decisão o Ministério Público apelou e hoje apresentou os motivos e fundamentos para modificar a decisão.

Foi alegado que no ato da prisão o acusado confessou ter receptado os objetos, e ter dito ainda que diante das condições que recebeu as coisas “imaginou” que eram produto de furto.

Também se alegou que tanto o proprietário da residência onde os bens furtados foram apreendidos, bem como uma das irmãs do acusado, afirmaram em juízo que Willian deixou os objetos naquele local. 

Diante dos fatos os policiais foram até a casa de Willian onde encontraram outros dos bens receptados e que também seriam objeto de furto anterior na cidade de Indaial.

Alegou-se que tais provas que foram produzidas em juízo, com ampla possibilidade de defesa, confirmaram a confissão do réu que ocorreu no momento da prisão.

Agora a defesa tem o direito de contra-arrazoar o recurso do Ministério Público. Após o processo vai ao Tribunal de Justiça, que decidirá se o acusado deve ser absolvido ou condenado.

sexta-feira, 17 de abril de 2009

Ministério Público denuncia mulher por tráfico

Hoje o Ministério Público ofereceu mais uma denúncia por crime de tráfico de drogas. A denunciada Sandra M. S., no dia 11 de março de 2009, comprou de um adolescente de 17 anos sete torrões de “maconha”, que pesavam quase meio quilo, além de manter em depósito, na sua residência, uma pedra de “crack”.

Segundo o apurado pela Autoridade Policial e informado pelos Policiais Militares que prenderam a acusada, Sandra adquiriu a droga do adolescente a pedido de seu marido Rafael, que se encontra preso.

Após a denunciada pretendia entregar a droga no presídio, o que seria feito por uma terceira pessoa não indicada.

O adolescente de 17 anos foi até a residência de denunciada para entregar a droga. Durante a abordagem policial o adolescente tentou retirar a arma de um dos policiais, pelo o que acabou sendo baleado na perna.

Se comprovado o crime, a denunciada pode ser condenada de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa.

quinta-feira, 16 de abril de 2009

Golpe: Venda de automóvel

No decorrer destes últimos três anos, na cidade de Joinville, o Ministério Público deu início a 269 processos criminais por golpes praticados contra cidadãos e cidadãs desta cidade.

Embora o número seja expressivo, sabe-se que apenas um pequeno percentual dos golpes tem a autoria desvendada, ou seja, o número de estelionatos praticados ultrapassa em muito a quantidade de processos criminais iniciados pelo Ministério Público.  

Portanto, como poucas vítimas recuperam seu patrimônio e como nem todos os réus acabam atrás das grades, o melhor caminho para se evitar o prejuízo é o conhecimento de como os golpes acontecem e preveni-los o quanto possível.

Assim pensando, passamos a divulgar alguns dos golpes mais comuns já denunciados pela 1ª Promotoria de Justiça de Joinville e outros que podem ser verificados em nossa cidade.

VENDA DE AUTOMÓVEL


Alguns golpes que envolvem venda com veículos são comuns no Brasil e Joinville não está  fora deste contexto. 

O mais freqüente é a venda de veículo inexistente. De regra o roteiro é o seguinte:

- o golpista (aqui normalmente são quadrilhas organizadas que agem) coloca anúncio em jornal de circulação local;

- o anúncio apresenta veículos zero quilômetro com preço pouco abaixo do preço de mercado, um telefone celular para contato e condições de financiamento bastante favoráveis;

- motivada pela diferença de preço entre o veículo anunciado e o da concessionária, a vítima efetua a ligação. Inicialmente é muito bem atendido, sendo esclarecidas todas as dúvidas da vítima, inclusive com a informação de que o preço menor se dá pela negociação direta com a fábrica e devido aos poucos gastos com burocracia, mas que o negócio é seguro. 

- Como a suposta loja de veículos é em outra cidade, em um primeiro momento os golpistas pedem cópias dos documentos da vítima e um pequeno depósito (em torno de cem a duzentos reais) para dar início ao trâmite junto à fábrica. A vítima então vai ao banco e deposita o valor pedido na conta informada. Aqui o principal ato de convencimento dos golpistas, a conta é de fato da fábrica do automóvel adquirido (GM, FORD, FIAT, WOLKSWAGEN, etc), portanto a vítima se convence que a compra e venda é séria. 

- ato contínuo a vítima recebe alguns documentos (proposta de compra, nota de saída da fábrica, etc,) todos com timbre da fábrica (todos falsos), então pede-se o depósito da entrada, valores que giram em torno de R$ 5.000,00 a R$ 20.000,00 (os valores variam em cada caso);

- a vítima já confiando no negócio efetua o depósito que desta vez é de conta diversa daquela em que efetuou o primeiro depósito;

- a vítima então recebe uma cópia da nota fiscal (via faz normalmente) e aguarda o prazo fornecido (em torno de uma semana) para a entrega do veículo. Como este não é entregue a vítima entra novamente em contato com os “vendedores” que afirmam que a fábrica apenas irá liberar o veículo mediante pagamento de mais uma parte (desta vez o valor é menor e gira em torno de R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00) e então a vítima, para não perder o negócio efetua novo depósito;

- o veículo novamente não é entregue e então a vítima tenta entrar em contato com os golpistas, no que não tem nenhum sucesso, os telefones são desligados, o dinheiro já foi todo sacado da conta bancária (normalmente aberta com documentos falsos ou documentos de vítimas anteriores de furto ou de extravio) e nenhum dos endereços fornecidos é verdadeiro. 

quarta-feira, 15 de abril de 2009

Tribunal de Justiça mantém dois acusados presos por crime de homicídio


Hoje o Ministério Público, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Joinville, foi intimado da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que negou a ordem de Habeas Corpus impetrada por dois acusados.

Os réus José A. S. e Geovane C. M. foram presos em flagrante e posteriormente denunciados pelo Ministério Público por terem cometido o crime de latrocínio contra a vítima João Aureliano Costa e de tentativa de homicídio qualificado da vítima Genauro V. M.

O crime ocorreu em 29 de novembro de 2008, e segundo o apurado até o momento os acusados mataram a vítima em razão de um dívida não paga.

O Juiz, após manifestação do Ministério Público, decidiu manter os réus presos, por entender que o crime foi grave, e soltos os acusado poderiam abalar a ordem pública.

Ocorre que o réu José, não se conformando com a decisão, impetrou o Habeas Corpus no Tribunal de Justiça. Entretanto o Tribunal manteve a decisão do Juiz, negando a soltura.

Inclusive, no julgamento foi transcrito um trecho da decisão de primeiro grau, que fundamentou a necessidade de prisão nos seguintes termos:

Por outro lado, as circunstâncias dos crimes demonstram  a periculosidade do indiciado José A., pois os fatos extravasaram a mera tipicidade do delito. 

Neste propósito, cumpre-me ressaltar que, segundo o apurado até o momento, as vítimas teriam sido retiradas do interior da residência de João Aureliano, sendo, em seguida, amarradas, amordaçadas e levadas com o carro deste até um matagal, onde ocorreram os disparos que culminaram na morte de João Aureliano Costa e que causaram ferimentos em Genauro.

Ademais, é entendimento deste magistrado que a utilização de arma de fogo para a prática de crimes, notadamente aqueles contra o patrimônio, serve para confirmar que o suposto autor seja pessoa perigosa, sendo, nesses casos, de rigor a decretação da custódia cautelar.

Agora os réus continuam a responder o processo presos, e a audiência de instrução e julgamento foi marcada para o dia 07 de maio de 2009.

terça-feira, 14 de abril de 2009

Ministério Público oferece duas denúncias por crimes de roubo


Nesta terça-feira foram oferecidas duas denúncias por crimes de roubos praticados nesta cidade de Joinville/SC.

A primeira denúncia foi apresentada contra o réu Daniel H. S. S. que foi preso em flagrante no dia 2 de abril de 2009, logo após praticar um roubo.

Foi apurado ainda pela Polícia Civil que no dia 31 de março de 2009, o mesmo meliante havia roubado a residência da vítima situada na rua Mario Cesar Machado dos Santos, Fátima, nesta cidade. Nesta oportunidade o denunciado, mediante grave ameaça praticada com ostentação de um facão, deu voz de assalto à vítima Juliane, subtraindo para si cerca de R$ 150,00 em espécie.

Já na segunda oportunidade, no dia 02 de abril de 2009, portanto na mesma semana do fato anterior, o meliante roubou a mesma residência. Desta vez, mediante grave ameaça praticada com ostentação de uma arma de fogo, o agente deu voz de assalto às vítimas Juliane e seu marido Bertolino, que nesta oportunidade estava em casa, subtraindo para si R$ 195,85 em espécie, um aparelho celular marca Motorola e um aparelho celular marca LG.

Entretanto, quando fugia do local acabou sendo preso por Policiais Militares. Agora responderá pelos dois crimes, e poderá ser condenado de oito a vinte anos de reclusão.

A segunda denúncia foi oferecida contra os réus Leandro C. e Cleber C.

Conforme apurado pela Polícia Civil em Inquérito Policial, os meliantes, no dia 05 de maio de 2007, por volta das 23h00 solicitaram via telefone ao taxista Pedro J. S. S. a prestação de seus serviços profissionais, pedindo que fossem levados até o Bairro Estevão de Matos, em Joinville.

Prestando o serviço, ao chegarem ao bairro Estevão de Matos, em via secundária que dá acesso ao bairro Jardim Edilene, os dois meliantes, mediante grave ameaça, praticada com ostentação de facas que traziam em punho, subtraíram para si o telefone celular e o automóvel Fiat Siena.

No mesmo ato, diante da resistência da vítima, os assaltantes a feriram com golpes de faca no pescoço, mão, braço e barriga.

Entretanto o automóvel foi abandonado há cerca de 50 metros de distância do local, por ter colidido com um poste de iluminação pública.

Os dois acusados responderão pelo crime, e poderão ser condenados de cinco anos e quatro meses a quinze anos de reclusão.

segunda-feira, 13 de abril de 2009

Ministério Público apresenta alegações finais em processo de latrocínio e porte ilegal de arma de fogo


Na data de hoje o Ministério Público, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Joinville, apresentou alegações finais em um processo, no qual foram denunciados João M. C. E Wesley T. F. pela prática de um crime de latrocínio tentado. João foi ainda denunciado por crime de porte ilegal de arma de fogo.

Conforme consta na denúncia, no dia 04 de novembro de 2008, por volta das 01h30, ambos os agentes se dirigiram ate a Pousada dos Viajantes, situada em Pirabeiraba, nesta cidade. 

Uma vez no local, João entregou ao co-denunciado Wesley o revólver que portava, e ficou do lado de fora da pousada dando cobertura.

Wesley tocou a campainha, e quando a vítima Clozeni abriu a porta, deu voz de assalto, ameaçando-a com o revólver.

Todavia, a vítima reagiu à subtração, motivo pelo qual Wesley, com evidente intenção de matar, efetuou cinco disparos de arma de fogo em sua direção, atingindo-a no pescoço. 

Em seguida os dois acusados subtrairam um relógio, uma aparelho celular marca Simens e um revólver calibre 38.

Nas alegações finais o Ministério Público sustentou que as provas produzidas durante o processo indicam que os denunciados foram realmente autores do crime.

Foi dito que os acusado são parcialmente confessos, que a arma utilizada no crime foi apreendida na residência de João, além da vítima ter reconhecido os réu como sendo os agentes do crime.

Também foi pedida a condenação pelo porte da arma, pois foi provado no curso do processo que João comprou e passou a portar o revólver calibre 32, marca Taurus, há um mês antes de praticar o latrocínio.

Agora a defesa dos réus apresentara as suas alegações finais, sendo que após o processo vai ao Juiz para sentenciar.

quarta-feira, 8 de abril de 2009

Golpe do bilhete premiado

FIQUE ATENTO:

No decorrer destes últimos três anos, na cidade de Joinville, o Ministério Público deu início a 269 processos criminais por golpes praticados contra cidadãos e cidadãs desta cidade.

Embora o número seja expressivo, sabe-se que apenas um pequeno percentual dos golpes tem a autoria desvendada, ou seja, o número de estelionatos praticados ultrapassa em muito a quantidade de processos criminais iniciados pelo Ministério Público.  

Portanto, como poucas vítimas recuperam seu patrimônio e como nem todos os réus acabam atrás das grades, o melhor caminho para se evitar o prejuízo é o conhecimento de como os golpes acontecem e preveni-los o quanto possível.

Assim pensando, passamos a divulgar alguns dos golpes mais comuns já denunciados pela 1ª Promotoria de Justiça de Joinville e outros que podem ser encontrados em nossa cidade.

GOLPE DO BILHETE PREMIADO


Talvez um dos mais antigos golpes e que ainda insiste em fazer vítimas, estas movidas pela possibilidade do ganho fácil. 

Contanto, muito embora fique a impressão de que a vítima foi enganada apenas pela ganância, o início do golpe leva em conta justamente o contrário, ou seja, a generosidade, a vontade de ajudar. 

Salvo pequenas variações, o golpe segue o seguinte roteiro:

Um dos golpistas (vamos chamá-lo de “A”), com vestimentas e vocabulário que demonstra ser pessoa bastante simples, se dirige à vítima para pedir informação de endereço de agência bancária. A vítima dá a informação e então o golpista mostra o bilhete que, segundo lhe informaram, seria premiado. 

Neste meio tempo um segundo golpista (vamos chamá-lo de “B”) aparece no local e se interessa pela conversa. Neste momento o golpista “A” pede mais um favor às duas pessoas que já estão generosamente lhe ajudando (vítima e golpista B), pede para que confiram se de fato o bilhete é premiado. O golpista “B” então afirma que conhece alguém da Caixa Econômica e que isto é fácil de verificar, faz então uma ligação (que certamente não é para a Caixa Econômica) e, ou confirma que o bilhete é premiado, ou então dá uma desculpa qualquer e passa o aparelho celular para a vítima  que então conversa com a pessoa que está do outro lado da linha (outro golpista) que vai confirmar que o bilhete é premiado, inclusive dizendo qual o valor do prêmio.
Convencida a vítima que o bilhete é premiado, o golpista “A” afirma que não está acostumado com bancos, que é analfabeto, que não precisa muito dinheiro para viver, que esqueceu os documentos e não pode tirar o prêmio, que o único ônibus para sua casa está por sair e uma série de desculpas e acaba propondo aos seus ajudadores (vítima e golpista “B”) que comprem o bilhete premiado por uma parte de seu valor.  

Então o golpista “B” aceita prontamente a oferta, mas afirma que não terá todo o valor, e então se a vítima caiu na conversa, achando estar fazendo um bom negócio e que irá ganhar alguns milhares de reais, aceita a proposta de dividirem a soma de dinheiro, vai ao banco (o golpe sempre é praticado próximo de alguma agência bancária que a vítima tenha saído recentemente) reúne rapidamente suas economias ou então pede emprestado de parentes e repassa para o golpista “A” metade do valor pedido, o golpista “B” também apresenta metade do valor. 

Saem então vítima e golpista “B” com o bilhete premiado, sendo que ao chegarem na Caixa Econômica Federal o golpista “B” permite que a vítima entre na agência sozinha para que faça o resgate do valor.

Uma vez no banco a vítima então se dará conta de que caiu no golpe do bilhete premiado e possivelmente nunca mais verá qualquer dos golpistas.  

terça-feira, 7 de abril de 2009

Ministério Público oferece uma denúncia por homicídio e outra por tráfico

Na data de hoje a 1ª Promotoria de Justiça de Joinville ofereceu duas denúncias, uma delas por crime de tentativa de homicídio e outra por crime de tráfico de drogas.

A tentativa de homicídio foi praticada por Jair. O. T., conhecido como “Iquinha”, no dia 08 de março de 2009.

Iquinha tentou matar a vítima Lucas A. T, desferindo-lhe uma facada nas costas, o que ocorreu na Rua Max Boehm, 258, Comasa do Boa Vista, nesta cidade de Joinville, sendo que não consegui matar a vítima em razão desta ter conseguido fugir do local.

Segundo o relato da própria vítima o que motivou o denunciado a tentar lhe matar foi o fato dela lhe negar dinheiro para comprar droga, ou então de lhe dar droga. Quando a vítima deixava o local, já de costas, o agente Iquinha lhe esfaqueou.

Foi então denunciado por tentativa de homicídio qualificado por dificultar a defesa da vítima (a atacou quando estava de costas) e por motivo torpe (por não ter ganho dinheiro para comprar droga).

O outro crime denunciado foi o tráfico e associação para o tráfico praticados por Jefferson J. M. e Manoel J. S. Os dois agentes se associaram para manter em depósito e vender drogas vulgarmente conhecida como “crack”.

Manoel, que é proprietário da Auto Lavação Itamar, situada na Rua Monsenhor Gercino, s/nº, permitiu que Jeferson utilizasse seu estabelecimento para a venda de drogas. Segundo o apurado até o momento Manoel também participava do tráfico.

Todavia, só o fato de ceder o local para a prática de tráfico de drogas já configura crime, previsto no art. 33, §1º, inciso III da Lei 11.343/06¹.

Na auto lavação foram encontrada por Policiais Militares 39 pequenas pedras de droga, vulgarmente conhecida como “Crack”, pesando aproximadamente 34,5 g (trinta e quatro gramas e cinco decigramas) que eram mantidas em depósito pelos dois denunciados.

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¹ O inciso III do §1º do Art. 33 da Lei 11.343/06 prevê: “III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.”

segunda-feira, 6 de abril de 2009

Ministério Público recorre da liberdade de denunciada por tráfico de drogas

No dia de hoje o Ministério Público, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Joinville, interpôs recurso contra a decisão do Juiz da 1ª Vara Criminal, o Dr. Alexandre Morais da Rosa, que concedeu a liberdade provisória à acusada Analisa S. N.

Analisa foi denunciada pelo Ministério Público (veja a notícia aqui) pela prática de crime de tráfico de drogas. A denunciada agia com ajuda de seu filho, S.S.S.S; de 14 anos de idade, vendendo drogas em sua própria residência, situada na Rua São Venancio Fortunato, n° 79 nesta cidade.

O Juiz alegou que a Lei de Drogas seria inconstitucional na parte em que proíbe a concessão de liberdade ao acusados de tráfico. E que não haveria motivos, segundo a Lei (Código de Processo Penal) para manter a ré presa.

Todavia, o Ministério Público, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, entende que a Lei de Drogas não é inconstitucional, e proíbe de forma correta o benefício da liberdade aos acusados de tráfico.

Por tal motivo foi interposto o recuso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, onde um grupo de Juízes (Desembargadores) decidirá se a acusada deve ou não responder o processo presa.

Além do argumento de que a Lei de Drogas veda a liberdade aos acusados de tráfico, o Ministério Público sustentou que a acusada deveria continuar presa por estarem presentes os requisitos do Código de Processo Penal. Segue um trecho do argumentado no recurso:

Neste sentido, no caso em tela a ordem pública corre risco diante dos indícios de que a denunciada é grande responsável pela distribuição de “crack” e “cocaína” na região em que reside. Ora, além de corromper o próprio filho, inserindo-o no comércio de drogas, a potencialidade lesiva desta agente à ordem pública restou demonstrada pelo fato de que no curto período em que Policiais Militares estiveram em sua residência três usuários foram abordados quando adquiriam droga; a denunciada disse vender cerca de 200 gramas de droga por semana; em sua residência foram apreendidos inúmeros bens, os quais foram entregues em troca de droga, sendo que inclusive um deles (uma bicicleta) era produto de furto anterior que foi devidamente restituída à vítima, o que demonstra e comprova a afirmativa de que o tráfico é um grande fomentador de outros delitos.

Agora, o primeiro a analisar o recurso será o próprio Juiz da 1ª Vara Criminal de Joinville, que poderá alterar sua decisão. Caso ela seja mantida, o recurso é encaminhado ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que decidirá se a decisão deve ser caçada ou mantida.

sexta-feira, 3 de abril de 2009

Golpe: Venda de terreno alheio

FIQUE ATENTO:

No decorrer destes últimos três anos, na cidade de Joinville, o Ministério Público deu início a 269 processos criminais por golpes praticados contra cidadãos e cidadãs desta cidade.

Embora o número seja expressivo, sabe-se que apenas um pequeno percentual dos golpes tem a autoria desvendada, ou seja, o número de estelionatos praticados ultrapassa em muito a quantidade de processos criminais iniciados pelo Ministério Público.  

Portanto, como poucas vítimas recuperam seu patrimônio e como nem todos os réus acabam atrás das grades, o melhor caminho para se evitar o prejuízo é o conhecimento de como os golpes acontecem e preveni-los o quanto possível.

Assim pensando, passaremos, a partir de hoje, a listar alguns dos golpes mais comuns já denunciados pela 1ª Promotoria de Justiça de Joinville e outros que podem ser encontrados verificados em nossa cidade.

VENDA DE TERRENO ALHEIO

Um dos golpes praticados em Joinville diz respeito à venda de terrenos. O golpista anuncia em algum classificado local a venda de um terreno, sempre a bom preço e com ótimas condições (pouca entrada e muitas parcelas). Uma vez interessada a vítima efetua ligação para conhecer o imóvel, no que é prontamente atendido. 

Quase sempre o terreno, que não pertence ao golpista, será mostrado em um sábado ou feriado, ou seja, com a Prefeitura e cartórios de registro de imóveis fechados. Conforme o interesse da vítima o estelionatário afirmará que há mais pessoas interessadas e que para garantir o negócio nas condições anunciadas precisa de uma entrada de pagamento. 

Diante do bom negócio apresentado, mesmo sem conferir a propriedade do imóvel e confiando apenas na documentação apresentada no momento, a vítima acaba por pagar determinada quantia como garantia de compra. Provavelmente a vítima não mais verá nem o “vendedor” nem o seu dinheiro de volta. Também não terá sucesso em ligar para o mesmo número de telefone, muitas vezes adquirido com documentação falsa apenas para a aplicação do golpe. 

Em caso de compra de imóvel, não arrisque, verifique a propriedade, os cartórios de registro e certidões negativas cíveis, a regularidade deste junto à Prefeitura e busque orientação de profissional de sua confiança. 

Alguns sites da Internet que contém orientações:

quinta-feira, 2 de abril de 2009

Promotor de Justiça se reúne com delegados da Comarca

No início desta semana, logo na segunda-feira pela manhã (30/03), o Promotor de Justiça Milani Maurílio Bento esteve reunido com o Delegado Regional de Polícia, Dirceu da Silveira, e com os demais delegados de Joinville. Esteve presente na reunião representante do Instituto Geral de Perícias (IGP).

Na pauta, discutiram-se temas que tratam da melhoria da coleta da prova de crimes, tais como identificação criminal, fundamentação da prisão em flagrante e outros que possam viabilizar a manutenção na prisão e a futura condenação de criminosos.

Na ocasião o Ministério Público cobrou do representante do IGP, melhoria no atendimento no IML de Joinville, sendo inadmissível a demora na entrega dos laudos de lesão corporal e de exames cadavéricos. 

Como fruto da reunião ficou a certeza de que é comum ao Ministério Público, à Polícia Civil de Joinville e ao Instituto Geral de Perícias, o ânimo em aprimorar os serviços prestados à comunidade Joinvilense.  

Condenado tinha "residência" no presídio em SC

As instalações que aparecem nas fotos abaixo foram descobertas numa "operação pente fino" que a Polícia Militar e o Ministério Público de Santa Catarina fizeram no Presídio de Concórdia (SC), em dezembro. Trata-se de escritório e quarto até então ocupados por Nelci Antônio Carvalho Córdova, condenado por oito vezes a um total de mais de 50 anos, em regime fechado, por tráfico. A "residência particular", de dois cômodos, foi construída no segundo andar de um galpão que funciona como fábrica de trabalho dos presos.

No local, foram encontrados equipamentos de DVD, home theater, geladeira, forno de microondas, máquina de fazer pão, telefone celular, notebook e talões de cheques.

No computador, estavam arquivados documentos redigidos em nome do chefe da segurança do presídio, Amauri Farrapo Fortes. Um dos documentos era um ofício dirigido ao Diretor de Administração Penal do Estado de Santa Catarina, e questionava a investigação que vinha sendo realizada pelo Ministério Público, taxando-a de “injusta”.

O MP propôs ação de improbidade contra Fortes, contra o dirigente do presídio, Anilton Mendes Lopes, e contra o agente Joacir de Medeiros. Segundo reportagem de Felipe Bächtold, publicada pela Folha no último sábado, o diretor foi afastado e Córdova foi transferido para um presídio em Chapecó.

Em novembro, Anilton levara Nelci sem escolta, em veículo do presídio, até a cidade de Lages/SC. Monitoramento feito pela PM revelou que o diretor do presídio e o apenado dormiram na residência da mãe de Nelci. O preso chegou a dirigir o veículo oficial.


"A situação relatada deixa entrever que Nelci Antônio Carvalho Córdova figura muito mais como diretor do presídio do que propriamente como um apenado sob a tutela desse último", afirmam na ação os Promotores de Justiça Alessandro R. Argenta, Daniel W. Taylor e Luís S. Marini Júnior. "O apenado era tratado como se fosse um hóspede do presídio e não um detento de periculosidade com, repetimos, oito condenações pela prática de tráfico de drogas e histórico de fuga", afirmam os promotores na ação.

Em depoimento à promotoria, Lopes disse que levou Nelci para visitar o filho, que estava internado num hospital em Lages. Como o garoto havia recebido alta, decidiu ir à casa de familiares do detento. Ele alegou que o computador era usado para "serviços relativos à fábrica" onde os detentos trabalham. A reportagem não conseguiu localizar e ouvir os acusados.
No dia 26 de março, o juiz Rudson Marcos determinou, em liminar, a proibição do retorno de Fortes e Lopes aos cargos de chefe de segurança e gerente prisional até o final do processo (*).

(*) Autos n° 019.09.001864-6