segunda-feira, 20 de abril de 2009

Apresentadas razões de recurso pelo MP


Hoje o Ministério Público apresentou suas razões de recurso em uma apelação interposta contra a sentença do Juiz que absolveu o acusado William B. S. do crime de receptação.

O acusado William foi preso em flagrante e denunciado porque que no dia 05 de outubro de 2008 recebeu de dois indivíduos não identificados, 08 (oito) óculos de sol, marca Mormaii, 01 (uma) TV de LCD 32", marca CCE; 01 (um) aparelho de CD automotivo, marca Pionner; 12 (doze) carteiras de cigarro, marca Marlboro e 03 (três) cartões de recarga TIM para celular, mesmo sabendo que tais bens eram produtos de furto.

Todavia, o Juiz da 1ª Vara Criminal de Joinville absolveu o apelado por entender que não haviam provas suficientes da autoria. Desta decisão o Ministério Público apelou e hoje apresentou os motivos e fundamentos para modificar a decisão.

Foi alegado que no ato da prisão o acusado confessou ter receptado os objetos, e ter dito ainda que diante das condições que recebeu as coisas “imaginou” que eram produto de furto.

Também se alegou que tanto o proprietário da residência onde os bens furtados foram apreendidos, bem como uma das irmãs do acusado, afirmaram em juízo que Willian deixou os objetos naquele local. 

Diante dos fatos os policiais foram até a casa de Willian onde encontraram outros dos bens receptados e que também seriam objeto de furto anterior na cidade de Indaial.

Alegou-se que tais provas que foram produzidas em juízo, com ampla possibilidade de defesa, confirmaram a confissão do réu que ocorreu no momento da prisão.

Agora a defesa tem o direito de contra-arrazoar o recurso do Ministério Público. Após o processo vai ao Tribunal de Justiça, que decidirá se o acusado deve ser absolvido ou condenado.

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