terça-feira, 7 de abril de 2009

Ministério Público oferece uma denúncia por homicídio e outra por tráfico

Na data de hoje a 1ª Promotoria de Justiça de Joinville ofereceu duas denúncias, uma delas por crime de tentativa de homicídio e outra por crime de tráfico de drogas.

A tentativa de homicídio foi praticada por Jair. O. T., conhecido como “Iquinha”, no dia 08 de março de 2009.

Iquinha tentou matar a vítima Lucas A. T, desferindo-lhe uma facada nas costas, o que ocorreu na Rua Max Boehm, 258, Comasa do Boa Vista, nesta cidade de Joinville, sendo que não consegui matar a vítima em razão desta ter conseguido fugir do local.

Segundo o relato da própria vítima o que motivou o denunciado a tentar lhe matar foi o fato dela lhe negar dinheiro para comprar droga, ou então de lhe dar droga. Quando a vítima deixava o local, já de costas, o agente Iquinha lhe esfaqueou.

Foi então denunciado por tentativa de homicídio qualificado por dificultar a defesa da vítima (a atacou quando estava de costas) e por motivo torpe (por não ter ganho dinheiro para comprar droga).

O outro crime denunciado foi o tráfico e associação para o tráfico praticados por Jefferson J. M. e Manoel J. S. Os dois agentes se associaram para manter em depósito e vender drogas vulgarmente conhecida como “crack”.

Manoel, que é proprietário da Auto Lavação Itamar, situada na Rua Monsenhor Gercino, s/nº, permitiu que Jeferson utilizasse seu estabelecimento para a venda de drogas. Segundo o apurado até o momento Manoel também participava do tráfico.

Todavia, só o fato de ceder o local para a prática de tráfico de drogas já configura crime, previsto no art. 33, §1º, inciso III da Lei 11.343/06¹.

Na auto lavação foram encontrada por Policiais Militares 39 pequenas pedras de droga, vulgarmente conhecida como “Crack”, pesando aproximadamente 34,5 g (trinta e quatro gramas e cinco decigramas) que eram mantidas em depósito pelos dois denunciados.

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¹ O inciso III do §1º do Art. 33 da Lei 11.343/06 prevê: “III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.”

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