segunda-feira, 6 de abril de 2009

Ministério Público recorre da liberdade de denunciada por tráfico de drogas

No dia de hoje o Ministério Público, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Joinville, interpôs recurso contra a decisão do Juiz da 1ª Vara Criminal, o Dr. Alexandre Morais da Rosa, que concedeu a liberdade provisória à acusada Analisa S. N.

Analisa foi denunciada pelo Ministério Público (veja a notícia aqui) pela prática de crime de tráfico de drogas. A denunciada agia com ajuda de seu filho, S.S.S.S; de 14 anos de idade, vendendo drogas em sua própria residência, situada na Rua São Venancio Fortunato, n° 79 nesta cidade.

O Juiz alegou que a Lei de Drogas seria inconstitucional na parte em que proíbe a concessão de liberdade ao acusados de tráfico. E que não haveria motivos, segundo a Lei (Código de Processo Penal) para manter a ré presa.

Todavia, o Ministério Público, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, entende que a Lei de Drogas não é inconstitucional, e proíbe de forma correta o benefício da liberdade aos acusados de tráfico.

Por tal motivo foi interposto o recuso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, onde um grupo de Juízes (Desembargadores) decidirá se a acusada deve ou não responder o processo presa.

Além do argumento de que a Lei de Drogas veda a liberdade aos acusados de tráfico, o Ministério Público sustentou que a acusada deveria continuar presa por estarem presentes os requisitos do Código de Processo Penal. Segue um trecho do argumentado no recurso:

Neste sentido, no caso em tela a ordem pública corre risco diante dos indícios de que a denunciada é grande responsável pela distribuição de “crack” e “cocaína” na região em que reside. Ora, além de corromper o próprio filho, inserindo-o no comércio de drogas, a potencialidade lesiva desta agente à ordem pública restou demonstrada pelo fato de que no curto período em que Policiais Militares estiveram em sua residência três usuários foram abordados quando adquiriam droga; a denunciada disse vender cerca de 200 gramas de droga por semana; em sua residência foram apreendidos inúmeros bens, os quais foram entregues em troca de droga, sendo que inclusive um deles (uma bicicleta) era produto de furto anterior que foi devidamente restituída à vítima, o que demonstra e comprova a afirmativa de que o tráfico é um grande fomentador de outros delitos.

Agora, o primeiro a analisar o recurso será o próprio Juiz da 1ª Vara Criminal de Joinville, que poderá alterar sua decisão. Caso ela seja mantida, o recurso é encaminhado ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que decidirá se a decisão deve ser caçada ou mantida.

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