sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

Condenação - Tráfico de Drogas

Após ação penal movida pelo Ministério Público a Juíza que responde pela 1ª Vara Criminal condenou J. P. L. à pena de quatro anos, oito meses e vinte dias de reclusão por tráfico de drogas.
Segundo a denúncia* apresentada em 07 de novembro de 2008, o condenado embalava e vendia pedras de crack na própria residência.
A sentença condenatória proferida pela Juíza Graziela Shizuiho Alchini, três meses após a prisão em flagrante do condenado, exprimiu repulsa à maneira como o condenado agia, vez que manipulava, pesava e comercializava a droga na frente de seus filhos, uma das razões pela qual a eminente magistrada fixou a atenuante (§ 4°, art. 33 da lei 11.343) em seu mínimo, 1/6 da pena.
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* Denúncia é o nome técnico da peça que dá início a uma ação penal, onde estão descritos os fatos pelos quais o réu irá se defender.



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