terça-feira, 30 de junho de 2009

Ministério Público denuncia pai que tentou matar filho

Ministério Público ofereceu na data de 23 de Junho de 2009, por meio da 1º Promotoria de Justiça de Joinville, denúncia contra Valdir B., pela prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, II c/c 14, inciso II, ambos do Código Penal. O referido artigo assim prevê o crime:

Art 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
(...)
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo fútil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

No dia 13 de maio de 2009, por volta das 23h35, em sua própria residência, o denunciado com a intenção de matar desferiu golpes de faca nas mão e no abdomem da vítima André L. Da P. B., que é seu filho, causando-o ferimentos.

Não obstante a vítima conseguiu de desvincilhar da agressão fugindo para seu quarto, motivo pela qual não consumou o ato por circunstâncias alheias à sua vontade.

O denunciado praticou a conduta motivado pela negativa da vítima, em lhe permitir conduzir embriagado o veículo de seu filho mais velho, pelo que foi fútil a motivação da tentativa de homicídio.

O Motivo Fútil “significa que a causa fomentadora da eliminação da vida alheia calcou-se em elemento insignificante se comparado ao resultado provocado. Portanto, é a flagrante desproporção entre o motivo e o resultado obtido.” (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 2ª Ed. p. 453).

O acusado responderá o processo em liberdade. Agora será citado para apresentar defesa.

quinta-feira, 25 de junho de 2009

Ministério Público recorre de decisão que absolveu réu do crime de falsa identidade


No dia 10 de junho de 2009 a 1ª Promotoria de Justiça de Joinville apresentou recurso contra decisão da 1ª Vara Criminal de Joinville que decidiu por absolver sumariamente um acusado do crime de falsa identidade.

O réu foi acusado de ter informado nome e dados falsos à polícia, após ter sido preso em flagrante por um furto, no dia 18 de dezembro de 2008.

O fato ocorreu na Central de Policial de Joinville, quando o denunciado Jair B. se identificou perante a Autoridade Policial como sendo Deivid J. L., mentindo ainda sobre a filiação e data de nascimento, visando ocultar os maus antecedentes criminais e dificultar eventual aplicação da Lei penal.

Todavia a Juíza entendeu que não seria possível a condenação do apelado pelo crime de falsa identidade porque o fato não constitui crime, justificando que a mentira seria uso do direito de autodefesa.

Sustentou-se que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem entendimento diverso, pois considera sim crime de falsa identidade mentir sobre a identificação.

Foi apresentada uma decisão do Tribunal que decidiu nos seguintes termos: “Falsa identidade. Delito configurado. Agente que, ao ser autuado em flagrante, perante a autoridade policial, identifica-se com nome pertencente a outra pessoa (primo). Tipicidade. Condenação mantida.
Pratica o crime de falsa identidade o agente que se identifica à autoridade policial com nome de outra pessoa, no caso, o nome de um primo, ainda que o tenha feito como recurso de autodefesa, pretendendo esconder a circunstância de já ter sido condenado anteriormente e ser foragido da sistema penitenciário” (TJSC. Apelação Criminal n. 2003.023111-0, Des. Maurílio Moreira Leite, j. 21-10-03).

Foi dito ainda que a autodefesa (direito constitucional do réu) se limita aos fatos imputados ao agente. Não significa que pode mentir sobre sua identificação, ludibriando o Estado e garantindo vantagens ao ocultar maus antecedentes e permitir que se esquive da aplicação da lei penal.

Agora o acusado vai apresentar defesa e o processo será encaminhado ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina que decidirá sobre o caso.

quarta-feira, 24 de junho de 2009

MP oferece denúncia contra traficante


O Ministério Público ofereceu, por meio da 1ª promotoria de justiça de Joinville, denúncia contra Marcos R.M., em razão do cometimento de crime de tráfico de drogas, no dia 18 de maio de 2009.


O acusado vendeu, por volta das 15h50 do referido dia, uma pedra de crack pesando aproximadamente 0,3g para o usuário Aladim J.P. A transação ocorreu no estabelecimento conhecido por Bar Galpão, na rua João Ramalho, nesta cidade de Joinville.


Na mesma data e local, o denunciado foi flagrado com 9 pedras de crack no bolso de sua calça, as quais pesavam ao todo 2,7g.


O acusado é conhecido por "Marquinhos" e é o proprietário do estabelecimento Bar Galpão. Os policiais informaram que já desconfiavam de que o referido bar era ponto de venda de drogas, já que recebiam constantemente denúncias apontando a ocorrência do delito de tráfico naquele local.


A pena prevista para o crime de tráfico de drogas pode variar de 5 anos até 15 anos de prisão.


quinta-feira, 18 de junho de 2009

Supremo decide que é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício do jornalismo

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista.

O entendimento foi de que o Decreto-Lei 972/1969, baixado durante o regime militar, não foi recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988 e que as exigências nele contidas ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito à livre manifestação do pensamento inscrita no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, em que se discutiu a constitucionalidade da exigência do diploma de jornalismo e a obrigatoriedade de registro profissional para exercer a profissão de jornalista. A maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, acompanhou o voto do presidente da Corte e relator do RE, ministro Gilmar Mendes, que votou pela inconstitucionalidade do DL 972.

Para Gilmar Mendes, “o jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada”, disse. “O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada”, afirmou o relator.

O RE foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da 16ª Vara Cível Federal em São Paulo, numa ação civil pública.

No RE, o Ministério Público e o Sertesp sustentam que o Decreto-Lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão – inclusive o diploma –, não foi recepcionado pela Constituição de 1988.

Além disso, o artigo 4º, que estabelece a obrigatoriedade de registro dos profissionais da imprensa no Ministério do Trabalho, teria sido revogado pelo artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, mais conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, ao qual o Brasil aderiu em 1992. Tal artigo garante a liberdade de pensamento e de expressão como direito fundamental do homem.

segunda-feira, 15 de junho de 2009

Réu é condenado por roubo

Hoje o Ministério Público foi intimado da sentença condenatória de Cristiano P., que havia sido denunciado por crime de roubo.

O Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça Milani Maurílio Bento da 1ª Promotoria de Justiça de Joinville, apresentou a denúncia contra Cristiano P. no final do ano de 2008.

O agente foi denunciado porque, no dia 5 de novembro de 2008, as 23h30, junto a outro individuo não identificado, abordaram as duas vítimas que estavam em frente da casa de uma delas e anunciaram o assalto, valendo-se de uma arma de fogo para isso e adentrando na residência da vítima, de onde levaram um celular, uma corrente de prata, um relógio de pulso e R$ 80,00 em espécie.

Não satisfeitos, os dois assaltantes deixaram a residência de uma das vítimas e dirigiram-se à residência da outra, de onde subtraíram um notebook, 3 celulares, 2 pares de tênis, um relógio de pulso, diversas roupas e R$ 2.100,00 em espécie.

Depois de encerrado o processo, no qual foi garantido o direito de defesa às acusações, Cristiano P. foi condenado nos termos da denúncia, à pena de 6 anos, 8 meses e 5 dias de reclusão.

Agora o condenado será intimado da decisão e tem o direito de recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

sexta-feira, 12 de junho de 2009

Divulgada classificação da 2ª estapa da seleção de estagiários

Foi divulgada classificação da segunda etapa da seleção de estagiários para a Comarca de Joinville.

Estão classificados para a próxima etapa - ENTREVISTA INDIVIDUAL - os candidatos classificados até a posição nº 46.