sexta-feira, 15 de maio de 2009

Delegacias sem presos

fonte: Diário Catarinense | Florianópolis (SC) de 15.5.2009 

Portaria define que detentos devem ser levados para unidade prisional após o fim do procedimento policial
 
O Departamento de Administração Prisional (Deap) terá de receber os presos que estão irregularmente nas Delegacias de Polícia (DPs) do Estado.
A determinação consta em portaria assinada pelo secretário de Estado da Segurança Pública, Ronaldo Benedet, e entrou em vigor na segunda-feira. Só poderão ficar nas DPs presos em flagrante e enquanto durar o procedimento policial.

A Portaria 563 foi editada principalmente em razão do resgate de presos da 6ª Delegacia de Polícia da Capital, no Bairro Agronômica, no dia 4 deste mês. Os responsáveis foram presos na madrugada de ontem (leia matéria na página 41).

Ao mandar esvaziar as DPs, o secretário considerou, também, a fragilidade do espaço físico, além do fato de o objetivo da Polícia Civil ser o trabalho pré-judicial e a investigação. Benedet determina que os presos sejam encaminhados ao Deap, que deverá providenciar as vagas. Em Florianópolis, a lotação atinge principalmente a Central de Polícia, no Centro. O delegado geral da Polícia Civil em SC, Mauricio Eskudlark, afirmou que espera concluir a transferência dos presos em 30 dias.

- Não podemos mais permitir a permanência além do tempo para lavrar o flagrante. A atribuição da guarda de presos é da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - disse.

O diretor do Deap, Hudson Queiroz, afirmou ontem, pela sua secretária, que não falaria sobre a portaria. Hudson passou a tarde em reunião com o secretário da Justiça e Cidadania, Justiniano Pedroso, tratando da disponibilização das vagas. A assessoria de imprensa da Secretaria da Segurança Pública informou que o Estado deverá abrir mil vagas ainda neste ano.

quarta-feira, 13 de maio de 2009

Enfim, insiders denunciados


"Pela primeira vez no Brasil, o Ministério Público Federal pediu a abertura de uma ação penal por insider trading, uso de informação privilegiada para lucrar no mercado financeiro. O procurador da República Rodrigo De Grandis denunciou dois ex-executivos da Sadia e um do banco ABN Amro, que negociaram ações da Perdigão na Bolsa de Valores de Nova York, em 2006. Eles sabiam da elaboração de uma futura oferta de aquisição da empresa pela Sadia. 

A tentativa de compra da Sadia não logrou êxito, mesmo assim eles podem ser condenados, avalia De Grandis. “Os papéis foram comprados nos Estados Unidos, inclusive, em um desses casos, por intermédio de uma empresa offshore, e ficou caracterizado o crime”, afirma. “Mesmo se não lucrassem, eles poderiam ser condenados.” 

O ex-diretor de finanças da Sadia Luiz Gonzaga Murat Júnior, o ex-integrante do conselho de administração da empresa Romano Ancelmo Fontana Filho e o ex-superintendente-executivo de empréstimos estruturados do ABN Amro Alexandre Ponzio de Azevedo são os alvos das denúncias. Todos foram demitidos após a descoberta do caso. 

Os acusados já sofreram punições administrativas. Nos Estados Unidos, em 2007, Murat e Azevedo fizeram um acordo com a Securities and Exchange Commission (SEC), entidade americana que exerce o mesmo papel da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para não serem processados criminalmente. Estão proibidos de atuar no mercado financeiro por três anos e receberam multas de 364 mil e 135 mil dólares, respectivamente. 
Um ano depois, no Brasil, a CVM proibiu Murat e Fontana Filho de exercerem cargos na administração ou no conselho fiscal em companhias de capital aberto por cinco anos. Já Azevedo ofereceu 238 mil reais ao órgão para que o processo administrativo fosse arquivado. 

Caso sejam condenados, os acusados podem pegar de um a cinco anos de prisão e multa de até três vezes o valor que lucraram com o delito. Nos Estados Unidos, a pena chega a 20 anos de prisão e a multa é de até 5 milhões de dólares."

terça-feira, 12 de maio de 2009

Homem é preso após abusar de garota com deficiência mental em Joinville

Fonte: Portal ClicRBS
"Crime aconteceu no bairro Jardim Paraíso e foi confirmado por exames

Um homem de 32 anos se entregou à Polícia Militar na noite de segunda-feira e deve ser levado ainda nesta terça ao Presídio Regional de Joinville. Ele foi indiciado por abusar sexualmente da cunhada de 18 anos, que tem deficiência mental.
O crime aconteceu na madrugada de domingo, no bairro Jardim Paraíso, na zona Norte da cidade. A mulher do acusado flagrou-o nu, na cama, com a irmã dela. O homem fugiu de casa na ocasião, mas se entregou à PM por volta das 22 horas de segunda-feira.

Em depoimento, ele disse que não chegou a consumar o ato sexual. Exames de união carnal, porém, revelaram que a garota foi abusada. Segundo o delegado Rodrigo Coronha, os exames indicam que a garota perdeu a virgindade há pouco tempo, o que levanta a suspeita de outros abusos por parte do homem.

A moça morava na casa da irmã há três semanas, depois que a mãe se separou. O acusado era considerado um homem calmo, trabalhava como servente de pedreiro e era casado há nove anos. Ele pode pegar de seis a dez anos de prisão, segundo odelegado."

A Súmula Vinculante das algemas

O Promotor de Justiça Milani Maurilio Bento, por conta do curso de Mestrado da UNIVALI, realizou pesquisa sobre a edição da Súmula Vinculante nº 11, que regula o uso de algemas. O resultado é o artigo que se encontra no link abaixo. Vale a leitura para aqueles que se interessem pelo assunto. 

segunda-feira, 11 de maio de 2009

Porte de Arma e Perícia sobre a Potencialidade Lesiva

A segunda turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, em habeas corpus de n° 95271/RS, de relatoria da Ministra Ellen Gracie, que é desnecessária perícia atestando a potencialidade lesiva da arma de fogo, ou seja, sua capacidade de disparar a munição. Conforme Informativo 544 do STF :

"É desnecessária a realização de perícia para a configuração do crime de porte ilegal de arma. Com base nesse entendimento, a Turma, vencido o Min. Eros Grau, indeferiu habeas corpus no qual se discutia a dispensabilidade, ou não, da demonstração da potencialidade lesiva de revólver e, conseqüentemente, a exigibilidade da realização de exame pericial válido para a caracterização do tipo penal previsto no art. 10, § 3º, IV, da Lei 9.437/97. Precedente citado: HC 93188/RS (DJE de 6.3.2009)."

sexta-feira, 8 de maio de 2009

Ministério Público se manifesta pela continuidade de prisão de agentes de roubo


Hoje o Ministério Público, por meio da 1ª Promotoria de Justiça, se manifestou no processo em que quatro agentes foram presos por crime de roubo, no final do mês de abril de 2009.

Márcio L. S., Edimar S., Alano V. R. e André M. A. foram presos em flagrante por terem roubado uma casa, no bairro Saguaçu, em Joinville. Também estava envolvido no crime um adolescente de 16 anos.

Dois dos agentes chegaram a casa da vítima em uma moto e vestindo jalecos brancos que simulavam ser de agentes da Secretaria Municipal da Saúde. Eles disseram à dona da casa que estavam fazendo pesquisa para detectar focos do mosquito da dengue em quintais. 

Ao abrir o portão a vítima foi rendida por dois agentes que anunciaram o assalto. Foram subtraídos eletrodomésticos, uma máquina fotográfica e R$ 400 em espécie.

Todos os agentes, depois de presos, formularam pedido de liberdade, por meio de advogados. Mas o Ministério Público entende que no caso os réus devem responder o processo presos.

Sustentou-se que o crime de roubo é mais grave do que outros delitos, e soltos os agentes colocam em risco o patrimônio e a integridade física dos habitantes de Joinville, pois há indícios de que são contumazes na prática de roubos.

Segue trecho da manifestação apresentada pelo Ministério Público:

Nada obstante, dos elementos por ora coligidos pela Autoridade Policial, se infere que a liberdade não é medida possível nos presentes autos. Há necessidade de segregação para garantia da ordem pública, diante da gravidade dos delitos perpetrados, da alta culpabilidade no modo de agir dos meliantes, bem como para proteger o direito fundamental de integridade física e de patrimônio da sociedade desta Comarca.

O crime de roubo, majorado em razão do emprego de arma e concurso de agentes, bem como o crime de quadrilha, estão dentre aqueles que causam maior comoção social, diante de sua gravidade. 
O emprego de arma de fogo (meio de elevadíssimo poder lesivo à pessoa) na ação delituosa demonstra a periculosidade dos agentes. A propósito, o Egrégio Tribunal Catarinense já se manifestou: “De um lado, há necessidade de se resguardar a ordem pública uma vez que o rime de roubo se insere entre aqueles que, pela sua violência, mais causam temor e insegurança à comunidade” (TJSC. HC 2005.001088-6, Rel. Des. Tulio Pinheiro. J. em 31.01.2005).

Igualmente, há necessidade de manutenção da prisão dos conduzidos para proteger o direito fundamental de integridade física e de patrimônio dos habitantes desta Comarca. É notório as suspeitas de que os agentes presos são integrantes de uma quadrilha que praticou diversos crimes contra o patrimônio e contra pessoas nesta cidade, tanto pelo semelhante modo de agir, como pelo reconhecimento de algumas vítimas.

Tais informações foram amplamente veiculadas nos noticiários locais, como se faz prova por meio das cópias em anexo.

Agora o processo vai ao Juiz Alexandre Morais da Rosa, da 1ª Vara Criminal de Joinville, que decidirá se os réus podem ou não responder o processo em liberdade.

quinta-feira, 7 de maio de 2009

Comerciantes protestam contra a falta de segurança em Balneário Camboriú

Nos quatro primeiros meses do ano, cinco empresários foram assassinados no município.

Cerca de mil comerciantes de Balneário Camboriú, no Litoral Norte do Estado, protestaram na manhã desta quinta-feira contra a falta de segurança no município. Nos primeiros quatro meses do ano, 12 pessoas foram assassinadas na cidade, cinco delas empresários. 

Na manifestação, os comerciantes estavam vestidos de preto. Eles percorreram a pé as avenidas Atlântica e Brasil, na região central do município. 

Por onde a passeata passava, as lojas eram fechadas e faixas pretas eram penduradas nas portas dos estabelecimentos. Os comerciantes que não aderiram ao movimento foram vaiados. 

Durante o percurso, os manifestantes exigiram reforço no policiamento, além da conclusão da Penitenciária do Vale do Itajaí, em Itajaí. A unidade beneficiaria Balneário Camboriú, Camboriú e Itajaí. 

O prefeito de Balneário Camboriú, Edson Renato Dias (PMDB), foi contrário à realização do protesto. De acordo com Dias, a mobilização poderia prejudicar a imagem da cidade, afugentando os turistas.

O presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Balneário Camboriú, Altamir Osni Teixeira, rebateu as críticas do prefeito, afirmando que a manifestação não trará prejuízos à cidade. 

quarta-feira, 6 de maio de 2009

Ministério Público presta contas para sociedade


No final do mês de abril de 2009 foi divulgado pela Corregedoria-Geral do Ministério Público de Santa Catarina o Relatório de Atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça em 2008.

O relatório apresenta dados detalhados sobre as atividades do Ministério Público Catarinense no ano de 2008.

Conforme informado pela própria Corregedoria, “Os dados que neste relatório são apresentados estão baseados naqueles relatórios que as Promotorias de Justiça enviam à Corregedoria-Geral a cada final de mês, somados aos processos distribuídos às Procuradorias de Justiça, pela Coordenadoria de Processos e Informações Jurídicas - COPIJ, órgão da Procuradoria-Geral de Justiça.

Portanto, os dados correspondem às atividades do Ministério Público em todo o Estado.

Na área criminal, destaca-se que no ano de 2008, as promotorias de justiça ofereceram 31.855 denúncias, verificando-se um aumento de 5,21% das denúncias oferecidas em relação ao ano de 2007.

Conforme indicado no relatório “Das denúncias ofertadas, 6.198 trataram de crimes contra as pessoas, número que representa um acréscimo em relação aos números obtidos no exercício anterior quando se alcançou 5.847.
O aumento verificado é de 6,00% em relação a 2007. Porém, se esteve comparativo for com o ano de 2004, o percentual será de 115,06%”. Dentre os crimes contra as pessoas se pode citar como exemplo o homicídio, aborto e lesão corporal.


Comparando com os dados de 2007, também se verificou aumento de denúncias oferecidas por crime de furto (5,89%), roubo e extorsão (7,46%) e latrocínio (8,16%).

Outro delito que se verificou expressivo aumento em oferecimento de denúncias foi o de tráfico de drogas. No ano de 2007 foram oferecidas 1.932 denúncias, contra 2.162 em 2008, ocorrendo um aumento de 11,90% de denúncias apresentadas por prática de crime de tráfico.

De outro lado, o Ministério Público foi intimado em 75.399 sentenças criminais. Destas destaca-se que 3.436 foram absolutórias (aumento de 7,71% em relação a 2007),  9.988 foram condenatórias  (diminuição de 5,39% em relação a 2007, quando houveram 10.557 sentenças condenatórias).

Houve ainda intimação de 89 sentenças de absolvição sumária  (aumento de 50,85%  em relação a 2007) e de 30.738 sentenças de extinção da punibilidade  (aumento de 2,72% em relação a 2007).


terça-feira, 5 de maio de 2009

Supremo julga Lei de Imprensa incompatível com a Constituição Federal


O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta quinta feira dia 30 de abril de 2009, o julgamento da ADPF n. 130, ajuizada pelo Partido Democrático dos Trabalhadores, que questiona a incompatibilidade  da Lei 5.250/67 (Lei de Impressa) com a Constituição de 1988. 

A votação teve inicio no dia 1° de abril deste ano, na sessão o ministro Carlos Ayres Brito, votou pela procedência total da ação, foi acompanhado pelo ministro Eros Grau que adiantou seu voto, posicionando no mesmo sentido, momento este que a Corte decidiu suspender a análise da ação.

Com a retomada da votação, no dia 30 de abril, houve votação  do ministro Menezes Direito, com o qual resultou em 7 votos pela total procedência total da ação, 3 votos pronunciados pela parcial procedência da ação e apensa um voto pela improcedência da  Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 130).

Com essa decisão a Lei de Imprensa foi declarada revogada. O STF, por maioria de seus Ministros, e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação.

Com a declaração de revogação da Lei de Imprensa os dispositivos dos Códigos Penal e Civil passarão a ser aplicados pelos magistrados para julgar processos contra empresas de comunicação e jornalistas, enquanto o Congresso não editar uma nova Lei.

Assim, por exemplo, os crimes que eram previstos na Lei de Imprensa, como a calúnia, continuam a existir, todavia, com as penas previstas no Código Penal.

segunda-feira, 4 de maio de 2009

Condenação por assalto em ônibus

Em 23 de abril de 2009, o Juiz da 1ª Vara criminal da Comarca de Joinville, condenou os acusados Ediz S. e Juventino C. a 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão bem como condenou os acusados Vanderlei N.L. e Alexandre G.P. a 4 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.

O Ministério Público havia denunciado Ediz S., Juventino C., Vanderlei N.L. e Alexandre G.P. por roubo qualificado. Os agentes Ediz e Juventino foram denunciados ainda por apropriação indébita. 

Segundo apurado no curso do processo, Juventino, na qualidade de motorista de ônibus e Ediz, na qualidade de cobrador, ambos empregados da empresa Transtusa, apropriaram-se, no dia 6 de novembro de 1998, de R$ 491,25 do caixa do onibus, após fazerem a rota Centro/Bairro Vila Nova. 

Não bastasse tal fato, no dia 17 de janeiro de 2000, após planejamento da ação criminosa, o denunciado Alexandre embarcou no onibus dirigido por Juventino, citada linha, em seu ultimo horário (00:30) e, apontando um revolver para a cabeça do cobrador Gilmar, roubou todo o dinheiro que havia no caixa, fungindo logo em seguida com Wanderlei, que acompanhava o onibus em uma moto. 

Depois do assalto, conforme o combinado, Juventino demorou a chamar a policia para facilitar a fulga de seu comparsas. 

O fato de os agentes trabalharem para a vítima caracteriza uma qualificadora do crime de apropriação, já que abusaram da confiança que receberam, o que acarretou num aumento de pena. 

O Juiz da 1ª Vara Criminal, Alexandre Morais da Rosa, destacou : 

"Incorreram os acusados também no aumento de pena presente no inciso III do § 1º do art. 168 do Código Penal, uma vez que valeram-se da qualidade de empregados da empresa para a perpetração do delito, aproveitando-se do fato de estarem em contato direto com a res furtiva. 
Neste sentido: "Sempre que alguém pratique a apropriação indébita, desmerecendo a confiança genérica que necessariamente tem de inspirar como condição de seu próprio ofício, emprego ou profissão, tem-se como tipificada a qualificadora do § 1º, III, do art. 168, do CP (RT 566/336)" (Apelação Criminal n. 2006.000626-8, de Balneário Camboriú. Relator: Des. Alexandre d'Ivanenko, j. em 29.08.2008)."