segunda-feira, 16 de março de 2009

Dia de eleição para o Ministério Público catarinense

Hoje está sendo realizada, na sede do Ministério Publico de Santa Catarina, localizada em Florianópolis,  eleição para a composição de lista tríplice ao cargo de Procurador-Geral de Justiça (chefe do Ministério Público do estado).

Todos os Promotores de Justiça irão a Florianópolis votar em um dos  candidatos que se apresentaram ao cargo:  Dr. Gercino Gerson Gomes Neto (recondução), Dr. André Carvalho (procurador de justiça) e Dr. Narciso Geraldino Rodrigues (procurador de justiça).

Após a votação será formada lista tríplice (por conta do número de candidatos independentemente de votos todos comporão a lista) que será encaminhada ao Governador do Estado que então escolherá um dos nomes para a chefia do Ministério Público. 

Em discurso proferido na última posse do Procurador-Geral, o Luiz Henrique assumiu o compromisso de nomeação do candidato mais votado.

Os membros do Ministério Público votarão, na mesma ocasião, nos representantes  para o Conselho Nacional da Magistratura e para o Conselho Nacional do Ministério Público.

sexta-feira, 13 de março de 2009

Tribunal do Júri condena traficante por morte de viciado


No dia de ontem, com início às 13h45 e término às 20h15, realizou-se Tribunal de Júri nesta Comarca de Joinville. 
 
O fato levado a julgamento foi o homicídio de Waldemiro Ricardo, ocorrido em 11 de janeiro de 2008. O crime ocorreu na rua Paranaguá, bairro Nova Brasília, por volta das 22h50, sendo que os acusados L. N. B. e E.L. foram levados a julgamento, o primeiro porque estaria conduzindo a motocicleta usada no momento do crime e o segundo porque efetuou quatro disparos de arma de fogo contra a vítima por conta de discussão anterior por causa de drogas. 
 
O Promotor de Justiça, Dr. Milani Maurilio Bento, sustentou que haviam provas suficientes para a condenação de E.L., não só quanto à morte de Waldemiro, mas também quanto ao tráfico de entorpecentes que o réu praticava na Rua Antonio Carlos, 264, local de sua prisão e onde foram encontradas duas pedras de crack. 
 
O Promotor de Justiça ainda sustentou em plenário que não haviam provas para a condenação do co-réu L. N. B. quanto ao homicídio, mas que haviam elementos no processo para que os jurados o condenassem pelo tráfico de entorpecentes.
 
Por sua vez, a defesa que ficou a cargo do Dr. Antonio Lavarda, sustentou que ambos os réus deveriam ser absolvidos dos dois crimes, homicídio e tráfico, e alternativamente que os jurados reconhecessem o homicídio simples (pena de 6 a 20 anos) e não qualificado (pena de 12 a 30 anos). 
 
Os jurados  decidiram condenar E.L. pela prática do homicídio simples e pelo tráfico de drogas, bem como absolver o réu L. N. B. de ambos os crimes.
 
O Ministério Público acatará a decisão dos jurados quanto à absolvição de L. N. B., e irá recorrer tão somente da aplicação da pena ao réu E.L., eis o Juiz a aplicou em apenas sete anos e oito meses de prisão, pequena quantidade para quem tirou a vida de outrem e já é reincidente no crime de tráfico.

quinta-feira, 12 de março de 2009

Ministério Público se manifesta pela negativa de liberdade para acusado por golpe do "chupa-cabras"


Na data de ontem, dia 11 de março de 2009, o Ministério Público deu parecer em uma Ação Penal na qual um dos acusados do crime de furto mediante fraude (golpe do chupa-cabras) havia pedido ao juiz a concessão de liberdade provisória. Este era o segundo pedido de liberdade do acusado S. J. S., que reside na cidade de São Paulo/SP. A denúncia deste crime já foi noticiada neste Blog, no dia 19 de fevereiro (veja a publicação aqui).

O Promotor de Justiça Milani Maurilio Bento sustentou que, ao contrário do alegado pela defesa, o réu não é primário, pois já foi condenado em agosto de 2005, também por furto qualificado. Este outro crime foi praticado no seu Estado de origem, São Paulo.

Mas além da vida pregressa criminosa do acusado, foi apresentado como argumento para se manter o réu preso a forma de agir dos dois criminosos. 

Isto porque o modo com que os dois agentes executaram o crime demonstra que são peritos nesta modalidade de furto mediante fraude (chupa-cabras), no qual se obtém grande lucro ilícito, subtraindo-se de forma completamente dissimulada valores das contas bancárias de inúmeras vítimas.

Foi apontado que não se trata de um mero batedor de carteiras, mas de um profissional do crime que age com técnica e destreza, sendo detentor de conhecimentos específicos na perpetração de furto mediante fraude. Diante disto, concluiu-se que se o réu for solto poderá vir a praticar novos crimes e abalará a ordem pública.

A lei (Código de Processo Penal) determina que se mantenha preso o réu quando, entre outras hipóteses, for necessário garantir a ordem pública.

Agora o processo vai ao Juiz, que decidirá se mantém ou não o réu preso.

quarta-feira, 11 de março de 2009

O Ministério Público pode investigar

Há algum tempo, o Ministério Público brasileiro se reuniu em torno do entendimento de que o Ministério Público, dentre suas atribuições, pode realizar investigação criminal.

Tal debate se dá pela constatação que muitos dos crimes graves praticados contra a coletividade (chamados crimes do colarinho branco), ou mesmo crimes praticados por policiais, muitas vezes acabam arquivados (ou em pizza conforme consagrado popularmente) pela falta de adequada investigação, que pode se dar por vários fatores, como a dificuldade dos policiais investigarem seus pares ou mesmo pela falta de estrutura para crimes de maior complexidade (financeiros, tributários, ambientais, etc).

A discussão acabou no Supremo Tribunal Federal.

O resultado segue na notícia abaixo colhida no próprio site do STF.

"Ministério Público tem poder de investigação, diz Segunda Turma

A Segunda Turma do STF, em julgamento nesta terça-feira, reconheceu por unanimidade que existe a previsão constitucional de que o Ministério Público (MP) tem poder investigatório. A Turma analisava o Habeas Corpus (HC) 91661, referente a uma ação penal instaurada a pedido do MP, na qual os réus são policiais acusados de imputar a outra pessoa uma contravenção ou crime mesmo sabendo que a acusação era falsa.

Segundo a relatora do HC, ministra Ellen Gracie, é perfeitamente possível que o órgão do MP promova a coleta de determinados elementos de prova que demonstrem a existência da autoria e materialidade de determinado delito. “Essa conclusão não significa retirar da polícia judiciária as atribuições previstas constitucionalmente”, poderou Ellen Gracie.

Ela destacou que a questão de fundo do HC dizia respeito à possibilidade de o MP promover procedimento administrativo de cunho investigatório e depois ser a parte que propõe a ação penal. “Não há óbice [empecilho] a que o Ministério Público requisite esclarecimentos ou diligencie diretamente à obtenção da prova de modo a formar seu convencimento a respeito de determinado fato, aperfeiçoando a persecução penal”, explicou a ministra.

A relatora reconheceu a possibilidade de haver legitimidade na promoção de atos de investigação por parte do MP. “No presente caso, os delitos descritos na denúncia teriam sido praticados por policiais, o que também justifica a colheita dos depoimentos das vítimas pelo MP”, acrescentou.
Na mesma linha, Ellen Gracie afastou a alegação dos advogados que impetraram o HC de que o membro do MP que tenha tomado conhecimento de fatos em tese delituosos, ainda que por meio de oitiva de testemunhas, não poderia ser o mesmo a oferecer a denúncia em relação a esses fatos. “Não há óbice legal”, concluiu.

O HC foi denegado por essas razões e porque outra alegação – a de que os réus apenas cumpriam ordem do superior hierárquico – ultrapassaria os estreitos limites do habeas corpus. Isso porque envolve necessariamente o reexame do conjunto fático probatório e o tribunal tem orientação pacífica no sentido da incompatibilidade do HC quando houver necessidade de apurar reexame de fatos e provas.
MG/LF"


Processos relacionados HC 91661

terça-feira, 10 de março de 2009

Ministério Público recorre de sentença benevolente

Nesta terça-feira, o Ministério Público foi intimado de uma das primeiras sentenças proferidas pelo novo Juiz titular da 1ª Vara Criminal. Trata-se de uma condenação de um crime de furto praticado por G.A.A., morador do Vila Nova, contra outra residência também situada no bairro Vila Nova. 

O furto foi cometido mediante o arrombamento  de uma das portas dos fundos da residência e foram levados vários objetos em um valor total de R$ 1.151,00. 

Durante o processo o réu tentou negar o delito mas posteriormente acabou confessando tê-lo praticado. Contudo a sentença nos chamou atenção ao desconsiderar o fato de que o réu já conta com  um processo por roubo (subtrair mediante violência ou uso de arma), um processo por porte ilegal de arma de fogo, uma condenação por lesões corporais e outros dois processos por furto. 

Com tal passado, voltado à prática de crimes, a pena deveria ser aumentada como bem autoriza o Código Penal, o réu não faria jus ao beneficio de uma  substituição da prisão por outro tipo de pena (prestação de serviço à comunidade) e  efetivamente deveria começar a cumprir a pena dentro de uma penitenciária e não no regime aberto como foi decidido. 

Da decisão do magistrado o Ministério Público apresentou recurso de Apelação, esperando que seja considerada a reincidência do réu com todos os seus efeitos.

segunda-feira, 9 de março de 2009

Promotoria busca aperfeiçoamento em processo penal

Nesta sexta feira estivemos fora do ar, mais precisamente fora de Joinville, em busca de novos conhecimentos frente as várias mudanças ocorridas no Código de Processo Penal e que atingiram a forma pela qual serão julgados os réus, seja perante o Juiz togado, seja perante o Júri popular.

A Escola do Ministério Público patrocinou a vinda do doutrinador Guilherme de Souza Nucci (Juiz no estado de São Paulo) para Florianópolis, a fim de que ministrasse aos Promotores de Justiça e Assistente de Promotorias de todo o Estado de SC suas considerações sobre as várias mudanças ocorridas.

Dentre as mudanças destacamos que:

  • o procedimento penal previa a realização de no mínimo três audiências, uma para interrogatório do réu, uma para que se ouvissem as testemunhas de acusação e outra para que se houvissem as testemunhas de defesa. Agora basta uma audiência, onde serão ouvidas todas as testemunhas e ao final o réu;
  • o réu que tentar se omitir do oficial de justiça poderá ser citado por hora (o oficial de justiça deixa um aviso de que a tal hora virá proceder a citação, caso o réu não esteja será considerado citado);
  • o réu não poderá estar algemado no Tribunal do Júri, salvo se de alta periculosidade;
  • o promotor de justiça e o advogado farão perguntas diretamente para as testemunhas (até então o Código de Processo Penal previa um sistema de "ventriloquismo" em que o promotor ou advogado faziam uma pergunta e o juiz a repetia exatamente a mesma pergunta para a testemunha);

Várias outras mudanças ocorreram, de regra para agilização do processo e para ampliação das possibilidades de defesa, adequando o Código de Processo Penal à nossa Constituição Federal.

Nossa ausência de sexta-feira foi válida para o estudo destas e de outras inúmeras modificações da lei, mas a partir de hoje voltamos à regular atualização do blog.

quinta-feira, 5 de março de 2009

Traficante condenado busca absolvição perante o Tribunal de Justiça

O réu L.O., que morava na Rua Salmão, 357, bairro Jarivatuba, no dia 16 de agosto de 2008 foi preso por que mantinha na própria residência a quantia de quase um quilo da droga conhecida como crack. 

O Ministério Público apresentou a denúncia e as provas necessárias para que o réu fosse condenado, o que de fato ocorreu, sendo que a pena aplicada foi de 05 (cinco) anos de cadeia. 

Contudo o réu apresentou apelação ao Tribunal de Justiça alegando que deveria ser absolvido ou ganhar menor pena.

No dia de ontem então, apresentamos contra-razões para, por argumentos legais, transmitir aos senhores desembargadores o pedido de manutenção da condenação e da pena aplicada, já que a quantidade de droga não era pequena e não é a primeira vez que o mesmo réu respondeu por ação penal por tráfico de drogas.   

Os desembargadores do Tribunal de Justiça devem julgar o caso em no máximo três meses. 

quarta-feira, 4 de março de 2009

O STF e a prisão


No final do mês de janeiro o Supremo Tribunal Federal, por maioria de seus ministros, decidiu que o réu em processo criminal só poderá ser preso após proferido julgamento pelo próprio STF. Ou seja, quando houver recurso à Suprema Corte, a condenação do réu não terá qualquer efeito.

Tal julgamento contraria a disposição do artigo 637 do Código de Processo Penal, que permite a prisão do réu caso condenado pelo Tribunal de Justiça.

A decisão, segundo os ministros que votaram a favor da medida, teria como norte o princípio da inocência.

Na prática, o que o STF decidiu foi que apenas os que conseguem recursos financeiros suficientes para levar seus recursos ao STF terão suas prisões adiadas (algumas para sempre em face da prescrição).

Outra mensagem claramente ouvida, pouco tem relação com o princípio da inocência, mas sim que os Juízes e os Tribunais estarão sempre a mercê daqueles que, embora não possuam sequer estrutura para tanto, avocaram o poder da liberdade ou prisão, como se os julgamentos de primeira e segunda instância nenhum valor possuíssem.

Contudo, o princípio da não culpabilidade (e não da inocência como querem os senhores Ministros) já está perfeitamente recepcionado pelo processo penal brasileiro, e em que pese o caótico e superlotado sistema prisional, como membro do Ministério Público atuante na área criminal, garanto, neste país não é fácil levar alguém a cumprir uma pena por um crime cometido. A investigação necessária que por falta de pessoal e estrutura não é levada a contento, e as armas processuais que já estão à disposição dos advogados de defesa já tornam a tarefa bastante árdua.

Fica aqui então o registro e o anseio para que em novo julgamento os senhores Ministros possam rever a decisão que acabou por relegar os Juízes de Direito e Tribunais de Justiça a quase que meros espectadores do processo penal, dependentes da demonstração de Poder do STF para que o Estado possa ver punido algum infrator.

E com mais esta seguimos o trabalho na esperança que a sociedade possa ter segurança em suas leis e que criminosos respondam sempre por seus crimes.

Milani Maurilio Bento
Promotor de Justiça

terça-feira, 3 de março de 2009

Promotoria faz balanço das atividades de fevereiro

Encerrado o mês de fevereiro, é hora de fazer um balanço das atividades realizadas na 1ª Promotoria de Joinville, que mesmo com os feriados nacionais não foram poucas: 

Na área criminal foram analisados noventa e nove  procedimentos entre processos e inquéritos policiais. Destes foram verificadas dezoito sentenças judiciais, algumas das quais anunciada no blog no decorrer do mês. Foram analisados ainda dois recursos da defesa todos  refutados pelo Ministério Público que entendeu por justa e apropriada a sentença de cada caso. 

Foram iniciadas  dez novas  ações penais pela prática de diversos crimes (tráfico, racismo, homicídio, furto, estelionato, roubo, etc.). 

Por falta de conhecimento da autoria dos crimes foram arquivados três inquéritos policiais. 

O Promotor de Justiça titular participou ainda de nove audiências judiciais de instrução e julgamento nas quais conseguiu apresentar a prova necessária contra os réus, o que resultou na condenação em quase todos os casos. 

Não bastasse a atuação junto à 1ª Vara Criminal, concomitantemente a 1ª Promotoria respondeu pela área ambiental, onde foram analisados trinta e cinco procedimentos, realizadas três reuniões, duas delas a respeito da conservação do patrimônio histórico de Joinville, foram feitos ainda vários pedidos de diligências para a FUNDEMA e Polícia Militar Ambiental. Participamos efetivamente em sete audiências, instauramos um inquérito civil e foram analisados seis procedimentos de parcelamento do solo urbano.  

Também de responsabilidade da 1ª Promotoria, até abril de 2010, a análise dos processos da 19ª Zona Eleitoral. No mês de fevereiro foram analisados 70 procedimentos de prestação de contas de partidos e candidatos. 

Tal quantidade de pareceres, denúncias, audiências e análises não seria possível sem uma equipe séria e responsável, então desde já os agradecimentos ao Marcus, ao Júlio, a Angela que está chegando, a Bárbara e a Júlia.

Por fim, registramos que no decorrer do mês de fevereiro, deixou a titularidade da 1ª Vara Criminal para ocupar a 1ª Vara da Fazenda Pública o Dr. Renato Roberge, com o qual trabalhamos por agradáveis sete anos e o qual aprendemos a admirar no exercício da magistratura. Aqui fica registrado o reconhecimento da 1ª Promotoria pelos nobres e excelentes serviços prestados para o povo de Joinville na área penal, e os desejos de sucesso na nova empreitada. 

segunda-feira, 2 de março de 2009

Réu recorre da decisão que o condenou por tráfico dentro do Presídio

O Ministério Público denunciou C.C.G. por tráfico de drogas no dia 8 de maio de 2008.

Da Denúncia extrai-se que, no dia 30 de abril de 2008, o condenado dirigiu-se ao presídio regional desta cidade de Joinville trazendo consigo 3 buchas de “maconha” dentro de sua cueca, tendo como objetivo fornecer a droga ao seu irmão e demais detentos, motivo pelo qual foi preso em flagrante.

A Juíza Substituta Regina Aparecida Soares Ferreira julgou procedente a denúncia do Ministério Público, condenando o réu à sete anos de reclusão em regime inicialmente fechado.

A pena-base foi fixada em cinco anos e seis meses, sendo aumentada em razão do réu ser reincidente¹ e pelo tráfico ter sido cometido dentro de estabelecimento prisional, nos termos do inciso III do artigo 40 da Lei n° 11.343/06.

O réu interpôs recurso de apelação pedindo que o crime de tráfico fosse substituido por crime de posse de droga para uso pessoal, alegando que, para um dependente químico, é normal que traga consigo droga a todo momento. Indicou também o fato de ter sido apreendida pequena quantidade de droga, o que demonstraria que era para consumo próprio.

O Ministério Público em contra-razões de recurso rebateu a alegação do réu de que a droga se destinaria a uso próprio. Alegou ser incoerente a versão sustentada pelo réu, sendo dito que se essa fosse realmente a intensão do condenado, não seria um estabelecimento prisional o local para consumir substâncias ilícitas, pois era sabido pelo condenado o risco que correria ao ser submetido a revista pessoal. Foi indicado ainda que alguns carcereiros já estavam monitorando o condenado, em face de indícios de que ele estava levando droga ao presídio.

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¹ reincidente - vide glossário.