sexta-feira, 12 de junho de 2009

Divulgada classificação da 2ª estapa da seleção de estagiários

Foi divulgada classificação da segunda etapa da seleção de estagiários para a Comarca de Joinville.

Estão classificados para a próxima etapa - ENTREVISTA INDIVIDUAL - os candidatos classificados até a posição nº 46.




sexta-feira, 29 de maio de 2009

Denunciados integrantes de quadrilha que se passavam por agentes de saúde


O Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça Milani Maurílio Bento da 1ª Promotoria de Justiça de Joinville, apresentou hoje denúncia contra quatro agentes por crime de formação de quadrilha e roubo qualificado.

Márcio L. S, Alano V. R., Edimar S. e André M. A. foram denunciados porque, no final do mês de março de 2009,  associaram-se para o fim de cometer crimes de roubo.

OS quatro agentes contavam ainda com a participação de um adolescente, e possuíam uma arma de fogo, qual seja um revolver niquelado calibre .32, marca Rossi, n. 35324 e também um simulacro de arma de fogo.

Os assaltantes utilizavam a residência do co-agente André para fuga e divisão do produto dos assaltos. André, para sucesso dos crimes, cedia a residência situada na Rua Monsenhor Boleslau,  Jardim Iririú, nesta cidade, para guarda e divisão dos bens subtraídos, bem como a guarda da arma de fogo e simulacro. 

Os agentes Alano, Márcio, Edimar e o adolescente participavam dos atos de execução direta dos roubos, sendo que Edimar, quando estava presente no momento da subtração era o responsável pela condução da motocicleta Honda Biz preta, quer para a condução de um dos comparsas para o local do crime, quer para garantir a fuga. 

Quando ausente no momento da subtração, de comum acordo, Edimar cedia sua motocicleta para o assalto.

Os agentes foram reconhecidos como agentes de diversos roubos, os quais se encontram em fase de conclusão das investigações.

Entretanto, os assaltantes foram denunciados também por um roubo praticado no dia 29 de abril de 2009.

Este roubo ocorreu na residência situada na Rua Guilherme Tiburtius, Saguaçu, nesta cidade. 

Alano e Márcio, utilizando a motocicleta Honda Biz preta, apresentaram-se como agentes de saúde, e adentraram na residência.

Com emprego de grave ameaça, praticada com ostentação de arma de fogo e violência que consistiu em socos e empurrão contra a vítima Glaci, subtraíram para si R$ 400,00 em espécie e uma câmera fotográfica digital.

Em seguida fugiram do local, dirigindo-se para a residência do co-denunciado André, que cedeu o local para garantir o sucesso do roubo e dividir o produto do crime. No local os assaltantes ainda fizeram uma filmagem com a câmera, na qual aparecem com a arma utilizada nos assaltos (conforme imagem).

A Polícia Militar foi acionada neste meio tempo, e, a partir da descrição dos assaltantes feita pela vítima, conseguiu localizá-los e realizar a prisão em flagrante.

quarta-feira, 27 de maio de 2009

CNMP cria "Portal da Transparência" no Ministério Público

Ontem foi aprovada pelo Conselho Nacional do MP uma resolução que determina que os Ministérios Públicos de todos os Estados publiquem em seus sites os dados públicos, dando transparência sobre a administração pública.

Um dos motivos considerados na aprovação da resolução foi a necessidade da mais ampla divulgação dos atos da Administração de cada unidade do Ministério Público, em cumprimento aos princípios da publicidade previstos na Constituição Federal.

Conforme o noticiado no site do CNMP: "Em votação unânime, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou nesta terça-feira, 26 de maio, proposta de resolução que determina que o próprio CNMP e todas as unidades do MP publiquem em seus sites todos os dados públicos, exceto os resguardados por sigilo legal ou constitucional, relacionados à instituição.

O chamado Portal da Transparência deve disponibilizar, entre outros itens, informações relativas a receitas e despesas; orçamento anual e repasses mensais; gastos com membros e servidores ativos e inativos; custo com diárias e cartões corporativos; convênios firmados; relação de contratos e licitações em andamento; e adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os Ministérios Públicos terão 120 dias para, por meio de ato administrativo, regulamentar o desenvolvimento do Portal. A norma, de autoria do conselheiro Cláudio Barros, entra em vigor na data de sua publicação do Diário da Justiça.

O CNMP encaminhará cópia da nova resolução à Câmara e ao Senado." Fonte: Site CNMP

terça-feira, 26 de maio de 2009

Divulgada classificação da seleção de estagiários

Foi divulgada classificação da primeira etapa da seleção de estagiários para a Comarca de Joinville.

A seguda etapa - prova de redação - será realizada no dia 04/06/2009, das 14h30min. às 15h30min. O local da prova será na Associação Catarinense de Ensino – ACE – Prédio da Faculdade de Direito.

Condenação por crime de latrocínio


O Ministério Público ofereceu, por meio da 1ª promotoria de justiça de Joinville, denúncia contra Adilson M.R, em razão do cometimento de crime de latrocínio (roubo seguido de morte), em sua forma tentada, no dia 20 de janeiro de 2005.


A vítima, no dia 30 de outubro de 2004, voltava de seu trabalho, pela rua Nerides, no bairro Jardim Paraíso, quando foi abordado por três indivíduos, sendo um deles, Adilson, que usou um revólver para intimidar a vítima, efetuou um disparo que atingiu o braço direito da vítima, querendo matá-la. Em razão do barulho ter chamado atenção da vizinhança, o denunciado Adilson se evadiu, juntamente com seus comparsas.


Nesta segunda-feira, dia 25 de maio de 2009, o juiz da 1ª vara criminal da comarca de Joinville condenou o denunciado a 6 anos e 8 meses de reclusão. A pena prevista para o crime de latrocínio é de 20 a 30 anos, tendo o juiz fixado-a em 20 anos. O crime de latrocínio, que se caracteriza quando um assaltante tenta matar alguém que se oponha ao assalto (visando escapar impune da ação criminosa), não se consumou, já que os ladrões não conseguiram manter a posse da coisa roubada e nem mesmo conseguiram tirar a vida da vítima. Por essa razão, a pena foi reduzida de 2/3 do total (ou seja, 2/3 de 20 anos, igual a 6 anos e 8 meses). Nos casos onde o crime não se consuma, a pena deve ser reduzida de 1/3 a 2/3.


A vítima disse ainda em seu depoimento que reconheceu o assaltante, mesmo usando uma máscara em seu rosto, por sua voz e pelos seus olhos, tendo a certeza de que se tratava de Adilson, conhecido também por "tripa", que foi seu vizinho por mais de oito anos.

segunda-feira, 25 de maio de 2009

Negado Habeas Corpus a advogado acusado de induzir réus a mentir em juízo


Decisão do ministro Menezes Direito aplicou, em exame inicial, a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), negando pedido de liminar para que fosse trancada ação penal movida na Vara Judiciária de Altamira, no Pará, contra o advogado O.L.J.. Ele é acusado de, mediante promessa de pagamento em dinheiro, induzir réus em um processo de crime ambiental a mentir em juízo (artigo 343, do Código Penal –CP) e de patrocínio infiel (artigo 355 do CP).
Dispõe a mencionada Súmula que “não compete ao STF conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.  Com a decisão do ministro, o advogado terá de comparecer à audiência de instrução, com oitiva de testemunhas, marcada para 5 de agosto, na Vara em Altamira. Por seu turno, o HC impetrado no Supremo ainda será julgado no mérito.

Atipicidade

No habeas, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que atua na defesa do advogado, alega atipicidade do fato criminoso, sustentando que “acusados não se confundem com testemunhas” e que o tipo penal apenas prevê o suborno de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete (artigo 343, do Código Penal - CP), não de réu.
Cita, neste contexto, como precedente, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) no sentido de que “quem for interrogado na condição de réu não pode ser, ao talante do juiz ou do Ministério Público Federal, transformado em testemunha”.
Quanto ao suposto patrocínio infiel, alega que o advogado não foi constituído pelos réus que o denunciaram e não realizou nenhum ato processual em nome deles. Reporta que, segundo depoimento dos próprios réus, apenas os teria orientado a ficarem calados ou a não responderem às perguntas do juiz no interrogatório. Portanto, os delitos de que é acusado não passariam de “hipótese completamente destituída de justa causa”. 

STJ negou liminar

Na ação, a OAB se insurge contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu pedido de liminar contra decisão do TRF-1, que deixou de suspender a ação penal instaurada contra o advogado na Justiça do Pará, em Altamira.
Diante disso, alega estar sofrendo o advogado constrangimento ilegal, o que ensejaria a concessão de liminar, superando-se os obstáculos da Súmula 691 do STF. A OAB reporta-se, neste contexto, entre outros, aos HCs 85185, relatado pelo ministro Cezar Peluso, e 86634, relatado pelo ministro Celso de Mello.
O constrangimento ilegal também se evidenciaria, segundo a defesa, na falta de fundamentação da decisão que indeferiu a liminar. Segundo a OAB, “trata-se de despacho genérico, automático, vago, que não traz um elemento sequer do caso concreto para justificar o indeferimento da liminar”. Sustenta a entidade que o STJ limitou-se a afirmar que ”o habeas corpus investe contra denegação liminar” o que, segundo ela, é fato incontroverso.

Decisão

Lembrando que o STF tem abrandado os rigores da Súmula 691 em casos de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia provados nos autos, o ministro Menezes Direito observou que, “na hipótese vertente, verifica-se, porém, não haver flagrante ilegalidade capaz de afastar, pelo menos neste primeiro exame, a incidência do enunciado da Súmula 691 desta Corte”.
Segundo ele, “a pretensão dos impetrantes é trazer ao conhecimento desta Suprema Corte, de forma precária, questões não analisadas, definitivamente, no STJ, em flagrante intenção de suprimir a instância antecedente”.
Ademais, observou ele, “é firme a jurisprudência consagrada por esta Corte no sentido de que a concessão de HC com finalidade de trancamento de ação penal em curso só é possível em situações excepcionais, quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria, o que não vislumbro nesta fase de cognição sumária”.
Entre outros, ele se reportou a decisões da Primeira Turma do STF no HC 93853, por ele relatado, e  da Segunda Turma, nos HCs 86583, relatado pelo ministro Eros Grau, e 85066, relatado pelo ministro Carlos Velloso (aposentado).

FK/EH

sexta-feira, 22 de maio de 2009

Interposto recurso pelo Ministério Público contra decisão que relaxou prisão em flagrante de traficante


Hoje o Ministério Público, por meio da 1ª Promotoria de Justiça, interpôs recurso endereçado ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, contra uma decisão do Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Joinville.

O agente foi preso em flagrante por Policiais Militares no dia 14 de maio de 2009, por estar praticando tráfico de drogas, pois trazia consigo diversas pedras de “crack”, pesando aproximadamente 31,5 g.

Em decisão o Juiz relaxou a prisão em flagrante de Jurandir J. P., pois entendeu que o agente portava droga para uso próprio e não para o tráfico.

O Promotor de Justiça Milani Maurílio Bento, não concordando com a decisão do Juiz, apresentou o recurso pois entende que a decisão merece ser modificada.

Entendeu que existe no caso recorrido a situação de flagrante delito, havendo elementos suficientes que demonstram a prática de crime de tráfico de drogas, e não de porte de droga para uso pessoal.

O Ministério Público ponderou que a quantidade de droga apreendida não é pequena, pelo contrário, é muito superior ao peso de uma pedra de “crack” destinada ao consumo. Das inúmeras apreensões de drogas realizadas pela polícia, sabe-se que uma pedra de droga conhecida como “crack”, pronta para o consumo, pesa em torno de 0,2 g a 0,3 g (dois a três decigramas).

A quantidade de droga apreendida com o agente foi de 31,5 g (trinta e um gramas e cinco decigramas), portanto, o equivalente a aproximadamente 100 a 150 pedras de “crack”.

Não bastasse tal fato, ambos os Policiais Militares que prenderam o agente foram firmes ao relatar que já haviam recebido informações por meio de “denúncias anônimas” de que o agente, que trabalha como moto-taxista, traficava, realizando entrega de “crack” com sua motocicleta.

Por fim, confirmando os indícios de que o agente praticava o crime de tráfico, foi apreendido com ele a inusual quantia de R$ 1.016,00 em espécie, sendo que não foi feita qualquer menção sobre a origem do numerário.

Antes de enviar o recurso ao Tribunal de Justiça o Juiz poderá rever sua decisão. Caso seja mantida o recurso será encaminhado para que o Tribunal decida se a prisão em flagrante foi ou não correta.

quinta-feira, 21 de maio de 2009

Sandro José Neis aprovado pela CCJ do Senado para compor CNMP


Os integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovaram a indicação do Promotor de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina, Sandro José Neis, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os outros 11 indicados, entre os quais o Procurador de Justiça Cláudio Barros da Silva, do Rio Grande do Sul, e o Procurador de Justiça Achiles de Jesus Siquara Filho, do Ministério Público da Bahia, também foram avalizados pelos Senadores da Comissão. A sabatina ocorreu nesta quarta-feira (20/5).
 
As indicações ainda serão submetidas ao Plenário do Senado. Cada um dos 12 indicados teve cinco minutos para sustentação oral. O Promotor de Justiça de Santa Catarina Sandro José Neis foi reeleito pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no dia 24 de abril.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Juiz deve fundamentar decisão que ignora laudo desfavorável à progressão de regime

Fonte: site do STJ

Por decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de Anderson Luiz Santos a fim de que fosse anulado julgamento do Tribunal do Júri de São Paulo. Ele foi condenado a uma pena de 14 anos de reclusão em regime inicialmente fechado pela prática, em tese, do delito de homicídio triplamente qualificado e em concurso de agentes. Posteriormente, a pena foi diminuída para 12 anos, pelo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo.

O caso

No dia 30 de novembro de 2000, por volta das 19h45, a vítima e Anderson estavam na frente da Escola Municipal João de Deus, juntamente com outros alunos que retornaram de uma excursão ao SESC-Itaquera, na capital paulista. A vítima foi abordada por diversos indivíduos que a mataram com disparo de armas de fogo. “É o caso típico e recorrente da periferia de São Paulo. São jovens que se encontram na frente do colégio, na frente de um bar e subitamente são fuzilados”, disse o relator, ministro Ricardo Lewandowski.

Tese da defesa

No Habeas Corpus (HC) 96242, a defesa pretendia que outro julgamento fosse realizado. Segundo a inicial, habeas corpus foi impetrado no Superior Tribunal de Justiça para contestar contradição no julgamento que condenou o acusado. Isso porque apesar de os jurados terem votado pela inocorrência de falso testemunho, aceitando o álibi das duas testemunhas favoráveis ao acusado, Anderson foi condenado.
Para os advogados, ambas as testemunhas atestaram a impossibilidade de o réu estar presente na cena do crime. Assim, para a defesa, o juiz que presidia o julgamento deveria ter submetido os quesitos a uma nova votação, sob pena de nulidade.

Julgamento

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que de forma contrária aos argumentos da defesa, a testemunha Daniele, que à época tinha 15 anos de idade, apesar de ter declarado que estava com o acusado no momento do crime, não conseguiu precisar a hora em que ele saiu da casa dela. “Ela tenta construir um álibi para este paciente (Anderson) e foi imprecisa nas respostas, que foram evasivas”, considerou o ministro. “O homicídio foi praticado por volta das 19h45, então, não há certeza absoluta, realmente, no que tange a esse álibi”, salientou.
De acordo com o relator, outra testemunha teria dito que todos os autores do crime passaram por ela logo após efetuarem um disparo contra a vítima, mas assegurou não ter visto o acusado entre eles, apenas afirmou que viu várias pessoas correndo com armas na mão depois da prática do delito, frisando que Anderson não era uma delas. “Contudo, tal depoimento não exclui outras situações, como por exemplo, o paciente (Anderson) pode ter-se evadido por um caminho diverso ou ter-se escondido enquanto os demais fugiam”, ressaltou Ricardo Lewandowski.
“A cassação do veredicto popular só pode ser realizado quando manifestamente contrária a prova dos autos, quando a decisão é absurda, totalmente divorciado do conjunto probatório o que não me parece ocorrer no caso sob exame”, entendeu o ministro. Ele concluiu que não houve a alegada contradição, mas apenas a apreciação do conjunto probatório de modo desfavorável ao acusado.
Por essa razão, considerou que o julgamento não deveria ser declarado nulo em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos. “Avançar mais seria reavaliar o conjunto fático-probatório e vedado em sede de habeas corpus” disse o ministro, que negou o pedido.

segunda-feira, 18 de maio de 2009

MPSC apresenta balanço de sua atuação à sociedade: prevenção e repressão são frentes no combate ao crime

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC


O número de pessoas atendidas diretamente nas Promotorias de Justiça subiu 6,34% no ano passado, atingindo o total de 64,4 mil cidadãos. Ao mesmo tempo em que combateu o crime organizado e a sonegação, em 2008 o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) promoveu a cidadania através de parcerias e campanhas preventivas e de conscientização. As informações fazem parte do Relatório de Gestão Institucional 2008 - um balanço da atuação judicial, extrajudicial e da administração do MPSC - que foi apresentado na tarde desta terça-feira, 12 de maio, pelo Procurador-Geral de Justiça Gercino Gerson Gomes Neto no Plenário da Assembleia Legislativa.
 
A apresentação pública do Relatório de Gestão é a forma do Ministério Público cumprir o seu dever constitucional de prestar contas à sociedade. É interessante destacar que os dados apresentam aspectos relevantes na área social e de segurança pública, origem de boa parte das demandas da Instituição.
 
Na área da Infância e Juventude, por exemplo, o número total de atos infracionais que resultaram em representações encaminhadas à Justiça pelo MPSC caiu 4,81%, mas a incidência de delitos mais graves aumentou. Os atos infracionais relacionados ao tráfico de drogas cresceram 18,46% e os homicídios cometidos por adolescentes aumentaram 11,59%, enquanto os furtos caíram 6,5%.
 
Investigação e prevenção
 
O número de ações criminais propostas cresceu 5,21% em relação a 2007, mas, na luta contra o crime, o MPSC foi além da atuação judicial e investiu em duas frentes: a repressão e a prevenção. O combate ao crime organizado foi prioridade, com reforço às atividades de inteligência e investigação. Campanhas educativas foram promovidas, de forma independente ou através de parcerias, no sentido de conscientizar o cidadão e alertar a população contra práticas criminosas.
 
O Ministério Público atuou nas principais operações de combate ao crime organizadoem Santa Catarina: crimes contra a administração pública na área da saúde (Joinville e Florianópolis); contra os jogos de azar (Jaraguá do Sul), corrupção no sistema prisional (São Miguel do Oeste); fraude em concursos públicos (Operação Gabarito, no Oeste do Estado); sonegação no comércio de carne (Operação Tributo, no Oeste e Extremo Oeste); fraude no recolhimento deICMS no transporte de fumo (Maravilha, Porto União e Sombrio); e tráfico de drogas (Operação 12 Apóstolos, em Chapecó).
 
Na área da Moralidade Administrativa, o Programa de Combate ao Nepotismo resultou na exoneração de 1.060 servidores em Prefeituras e Câmaras de Vereadores, e no âmbito estadual foi expedida recomendação que resultou, pelo Poder Executivo, na edição de decreto que ampliou a proibição de contratação de parentes até o 3° grau. Por intermédio do Grupo Especial de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, foram instaurados 93 processos de investigação criminal contra agentescom foro especial, e ajuizadas 40 ações penais contra agentes políticos com foro privilegiado.
 
Já na área da Ordem Tributária foramajuizadas 949 ações penais, em 43 Comarcas, buscando reverter aos cofres estaduais R$ 112,4 milhões em tributos não recolhidos, um aumento de 14,1% no número de ações e de 117% no valor apurado, em relação a 2007. Também foram analisadas 4.920 notificações expedidas entre 2005 e 2008 pelo Conselho Estadual de Contribuintes e 1.610 delas foram remetidas às Promotorias de 74 Comarcas, para atuação visando a recuperação de R$ 830,2 milhões em evasão fiscal no período.
 
Aproximação com o cidadão
 
Entre as campanhas educativas, destaca-se o crescimento da campanha "O que você tem a ver com a corrupção?" que tornou-se nacional e foi premiada pela ONU. A campanha "Direção + Álcool= Crime", desenvolvida em todo o Estado através de palestras, pedágios educativos e participações em eventos e festas populares - como a Oktoberfest, em Blumenau -, esclareceu os motoristas sobre a chamada Lei Seca que aumentou o rigor na punição ao condutor que dirigir sob efeito do álcool.
 
Juntamente com a Procuradoria Regional Eleitoral (Ministério Público Federal), o MPSC organizou 12 seminários regionais para esclarecer partidos políticos, candidatos e servidores da Justiça Eleitoral sobre as eleições municipais.
 
Já na área Criminal os crimes contra o meio ambiente geraram o maior número de ações propostas pelo MPSC: 1.541 denúncias à Justiça, contra 1.415 no ano anterior, um aumento de 8,9%. Também na Área Cível, as agressões ao Meio Ambiente foram responsáveis pela maior quantidade de ações ajuizadas: 281, ou 24,34% a mais do que no ano anterior quando foram ajuizadas 226 ações civis públicas.
 
Inovação e educação para a cidadania
 
O Ministério Público de Santa Catarina foi o primeiro órgão público do sistema de Justiça do Brasil a abrir um canal de vídeos no YouTube para a publicação de vídeos institucionais e educativos. O Projeto VideO Seu Direito, além do canal, produz DVDs com material em vídeo para os Promotores de Justiça apresentarem, em reuniões e palestras nas comunidades em que atuam,o papel da Instituição na defesa dos direitos do cidadão e da sociedade. Estes vídeos também serão distribuídos às escolas da rede pública estadual.