sexta-feira, 24 de abril de 2009

Publicado edital para processo de seleção de estagiários

Hoje foi publicado edital para processo de seleção de estagiários do Ministério Público do Estado de Santa Catarina. São 21 vagas de estágio para as Promotorias de Justiça da Comarca de Joinville. O estágio é destinado para estudantes do curso de graduação em Direito.

O processo de seleção consiste em provas de títulos (avaliação curricular), uma prova de redação e por fim uma entrevista individual.

A carga horária do estágio é de 20 (vinte) horas semanais. A remuneração da bolsa de estágio é de R$ 470,00. O período de estágio é de, no máximo, 2 (dois) anos.

DO PRAZO DE INSCRIÇÃO

As inscrições estão abertas no período de 11 a 22 de maio de 2009.

DO  LOCAL PARA INSCRIÇÃO

Fórum de Justiça da Comarca de Joinville – 3º andar
Secretaria das Promotorias de Justiça
Av. Hermann August Lepper, 980
Saguaçú – Joinville - SC 
Fone: (47) 3461-8647

Mais informações, como documentos necessários para inscrição, você encontra no edital:

Réu é condenado a 14 anos de prisão por Júri Popular


No dia de ontem, em seção do Tribunal do Júri, na qual o Promotor de Justiça Fernando Linhares da Silva Junior atuou, o réu Pedro J. S. foi condenado a pena de 14 anos de reclusão.

O acusado Pedro foi condenado pelos jurados porque no dia 28 de junho de 2003, por volta das 2h30 da madrugada, em concurso com outros dois meliantes, matou a vítima Vander César da Silva e agrediram a também vítima Rodrigo Bueno do Prado.

O crime ocorreu na Rua Filadelfia, bairro Estevão de Matos, em Joinville.

Consta nos autos, conforme sustentado pelo Ministério Público  e decidido pelos jurados, que a vítima Vander e o réu Pedro desentenderam-se anteriormente por causa de uma namorada em comum.

Em consequência, uma das vítimas ameaçou o acusado Pedro com uma faca, iniciando um entrevero entre eles. Acalmados os ânimos, Pedro foi embora. 

Logo após, no bar da Galega, próximo ao local dos fatos, Pedro pediu auxílio de dois amigos: Vanderson e Ivo – os quais também foram denunciados, mas ainda não foram a julgamento – para se vingar das vítimas. 

Pedro e seus amigos saíram num veículo GM Opala, pertencente a Vanderson e dirigiram-se até onde as vítimas estavam. Assim que as encontraram, o amigo do réu Pedro, Vanderson, parou o automóvel. 

Rapidamente, os meliantes, Pedro e Ivo saíram do carro e foram em direção às vítimas. Com uma arma de fogo na mão, o denunciado Pedro foi até a vítima Vander e, praticamente a queima-roupa, desferiu-lhe vários tiros, levando-o à óbito. 

No mesmo momento Ivo foi em direção à vítima Rodrigo e passou a lhe agredir com extrema violência, com socos e pontapés. 

Após, os meliantes Pedro e Ivo voltaram para o carro e fugiram do local, conduzido por Vanderson, que lhes aguardava.

quarta-feira, 22 de abril de 2009

Golpe: Venda de automóvel clonado

No decorrer destes últimos três anos, na cidade de Joinville, o Ministério Público deu início a 269 processos criminais por golpes praticados contra cidadãos e cidadãs desta cidade.

Embora o número seja expressivo, sabe-se que apenas um pequeno percentual dos golpes tem a autoria desvendada, ou seja, o número de estelionatos praticados ultrapassa em muito a quantidade de processos criminais iniciados pelo Ministério Público.  

Portanto, como poucas vítimas recuperam seu patrimônio e como nem todos os réus acabam atrás das grades, o melhor caminho para se evitar o prejuízo é o conhecimento de como os golpes acontecem e preveni-los o quanto possível.

Assim pensando, passamos a divulgar alguns dos golpes mais comuns já denunciados pela 1ª Promotoria de Justiça de Joinville e outros que podem ser verificados em nossa cidade.


VENDA DE AUTOMÓVEL CLONADO


Dentre os golpes praticados na venda de automóveis, um dos mais observados em Joinville é a venda de veículos clonados.

O golpista (normalmente pertencente à quadrilha organizada) noticia em classificado de jornal local a venda de um veículo semi-novo. O preço sempre é  pouco menor que a média de mercado.  

A vítima então entra em contato com o golpista e dá início à negociação. O golpista, que diz morar em cidade próxima, passa todos os dados do veículo para que a vítima ateste sua legitimidade e marca encontro para mostrar o veículo em um sábado ou domingo (sempre de forma a impedir que a vítima possa fazer vistoria na mesma data). 

A vítima de posse dos dados fornecidos vai ao DETRAN e realmente verifica que o veículo não contém qualquer restrição.

No dia marcado, a vítima e golpista se encontram. A vítima verifica o carro (sempre estará em boas condições) e: ou fecha o negócio e efetua o pagamento no mesmo dia para posterior preenchimento do recibo de compra e venda, ou então preenchem o recibo de compra e venda do veículo que será entregue à vítima juntamente com o carro em outro dia (a firma reconhecida em cartório será falsa), o pagamento então é feito nesta ocasião.

Contudo, não passará muito tempo para que a vítima descubra que o veículo adquirido é produto de furto ou roubo e que as placas pertencem originalmente a outro carro (por vezes os golpistas adulteram também o chassi do veículo e outros números de identificação).

É por conta deste golpe que muitas vezes os ladrões buscam fazer os furtos ou  assaltos de veículos específicos, eis que aquele carro (Vectra GS prata, por exemplo) foi encomendado pela quadrilha para clonagem e venda.  

Quanto a veículos, aconselhamos seja efetuado o pagamento tão somente após a verificação da originalidade do chassi e acessórios, bem como consulta junto aos órgãos de trânsito.

segunda-feira, 20 de abril de 2009

Apresentadas razões de recurso pelo MP


Hoje o Ministério Público apresentou suas razões de recurso em uma apelação interposta contra a sentença do Juiz que absolveu o acusado William B. S. do crime de receptação.

O acusado William foi preso em flagrante e denunciado porque que no dia 05 de outubro de 2008 recebeu de dois indivíduos não identificados, 08 (oito) óculos de sol, marca Mormaii, 01 (uma) TV de LCD 32", marca CCE; 01 (um) aparelho de CD automotivo, marca Pionner; 12 (doze) carteiras de cigarro, marca Marlboro e 03 (três) cartões de recarga TIM para celular, mesmo sabendo que tais bens eram produtos de furto.

Todavia, o Juiz da 1ª Vara Criminal de Joinville absolveu o apelado por entender que não haviam provas suficientes da autoria. Desta decisão o Ministério Público apelou e hoje apresentou os motivos e fundamentos para modificar a decisão.

Foi alegado que no ato da prisão o acusado confessou ter receptado os objetos, e ter dito ainda que diante das condições que recebeu as coisas “imaginou” que eram produto de furto.

Também se alegou que tanto o proprietário da residência onde os bens furtados foram apreendidos, bem como uma das irmãs do acusado, afirmaram em juízo que Willian deixou os objetos naquele local. 

Diante dos fatos os policiais foram até a casa de Willian onde encontraram outros dos bens receptados e que também seriam objeto de furto anterior na cidade de Indaial.

Alegou-se que tais provas que foram produzidas em juízo, com ampla possibilidade de defesa, confirmaram a confissão do réu que ocorreu no momento da prisão.

Agora a defesa tem o direito de contra-arrazoar o recurso do Ministério Público. Após o processo vai ao Tribunal de Justiça, que decidirá se o acusado deve ser absolvido ou condenado.

sexta-feira, 17 de abril de 2009

Ministério Público denuncia mulher por tráfico

Hoje o Ministério Público ofereceu mais uma denúncia por crime de tráfico de drogas. A denunciada Sandra M. S., no dia 11 de março de 2009, comprou de um adolescente de 17 anos sete torrões de “maconha”, que pesavam quase meio quilo, além de manter em depósito, na sua residência, uma pedra de “crack”.

Segundo o apurado pela Autoridade Policial e informado pelos Policiais Militares que prenderam a acusada, Sandra adquiriu a droga do adolescente a pedido de seu marido Rafael, que se encontra preso.

Após a denunciada pretendia entregar a droga no presídio, o que seria feito por uma terceira pessoa não indicada.

O adolescente de 17 anos foi até a residência de denunciada para entregar a droga. Durante a abordagem policial o adolescente tentou retirar a arma de um dos policiais, pelo o que acabou sendo baleado na perna.

Se comprovado o crime, a denunciada pode ser condenada de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa.

quinta-feira, 16 de abril de 2009

Golpe: Venda de automóvel

No decorrer destes últimos três anos, na cidade de Joinville, o Ministério Público deu início a 269 processos criminais por golpes praticados contra cidadãos e cidadãs desta cidade.

Embora o número seja expressivo, sabe-se que apenas um pequeno percentual dos golpes tem a autoria desvendada, ou seja, o número de estelionatos praticados ultrapassa em muito a quantidade de processos criminais iniciados pelo Ministério Público.  

Portanto, como poucas vítimas recuperam seu patrimônio e como nem todos os réus acabam atrás das grades, o melhor caminho para se evitar o prejuízo é o conhecimento de como os golpes acontecem e preveni-los o quanto possível.

Assim pensando, passamos a divulgar alguns dos golpes mais comuns já denunciados pela 1ª Promotoria de Justiça de Joinville e outros que podem ser verificados em nossa cidade.

VENDA DE AUTOMÓVEL


Alguns golpes que envolvem venda com veículos são comuns no Brasil e Joinville não está  fora deste contexto. 

O mais freqüente é a venda de veículo inexistente. De regra o roteiro é o seguinte:

- o golpista (aqui normalmente são quadrilhas organizadas que agem) coloca anúncio em jornal de circulação local;

- o anúncio apresenta veículos zero quilômetro com preço pouco abaixo do preço de mercado, um telefone celular para contato e condições de financiamento bastante favoráveis;

- motivada pela diferença de preço entre o veículo anunciado e o da concessionária, a vítima efetua a ligação. Inicialmente é muito bem atendido, sendo esclarecidas todas as dúvidas da vítima, inclusive com a informação de que o preço menor se dá pela negociação direta com a fábrica e devido aos poucos gastos com burocracia, mas que o negócio é seguro. 

- Como a suposta loja de veículos é em outra cidade, em um primeiro momento os golpistas pedem cópias dos documentos da vítima e um pequeno depósito (em torno de cem a duzentos reais) para dar início ao trâmite junto à fábrica. A vítima então vai ao banco e deposita o valor pedido na conta informada. Aqui o principal ato de convencimento dos golpistas, a conta é de fato da fábrica do automóvel adquirido (GM, FORD, FIAT, WOLKSWAGEN, etc), portanto a vítima se convence que a compra e venda é séria. 

- ato contínuo a vítima recebe alguns documentos (proposta de compra, nota de saída da fábrica, etc,) todos com timbre da fábrica (todos falsos), então pede-se o depósito da entrada, valores que giram em torno de R$ 5.000,00 a R$ 20.000,00 (os valores variam em cada caso);

- a vítima já confiando no negócio efetua o depósito que desta vez é de conta diversa daquela em que efetuou o primeiro depósito;

- a vítima então recebe uma cópia da nota fiscal (via faz normalmente) e aguarda o prazo fornecido (em torno de uma semana) para a entrega do veículo. Como este não é entregue a vítima entra novamente em contato com os “vendedores” que afirmam que a fábrica apenas irá liberar o veículo mediante pagamento de mais uma parte (desta vez o valor é menor e gira em torno de R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00) e então a vítima, para não perder o negócio efetua novo depósito;

- o veículo novamente não é entregue e então a vítima tenta entrar em contato com os golpistas, no que não tem nenhum sucesso, os telefones são desligados, o dinheiro já foi todo sacado da conta bancária (normalmente aberta com documentos falsos ou documentos de vítimas anteriores de furto ou de extravio) e nenhum dos endereços fornecidos é verdadeiro. 

quarta-feira, 15 de abril de 2009

Tribunal de Justiça mantém dois acusados presos por crime de homicídio


Hoje o Ministério Público, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Joinville, foi intimado da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que negou a ordem de Habeas Corpus impetrada por dois acusados.

Os réus José A. S. e Geovane C. M. foram presos em flagrante e posteriormente denunciados pelo Ministério Público por terem cometido o crime de latrocínio contra a vítima João Aureliano Costa e de tentativa de homicídio qualificado da vítima Genauro V. M.

O crime ocorreu em 29 de novembro de 2008, e segundo o apurado até o momento os acusados mataram a vítima em razão de um dívida não paga.

O Juiz, após manifestação do Ministério Público, decidiu manter os réus presos, por entender que o crime foi grave, e soltos os acusado poderiam abalar a ordem pública.

Ocorre que o réu José, não se conformando com a decisão, impetrou o Habeas Corpus no Tribunal de Justiça. Entretanto o Tribunal manteve a decisão do Juiz, negando a soltura.

Inclusive, no julgamento foi transcrito um trecho da decisão de primeiro grau, que fundamentou a necessidade de prisão nos seguintes termos:

Por outro lado, as circunstâncias dos crimes demonstram  a periculosidade do indiciado José A., pois os fatos extravasaram a mera tipicidade do delito. 

Neste propósito, cumpre-me ressaltar que, segundo o apurado até o momento, as vítimas teriam sido retiradas do interior da residência de João Aureliano, sendo, em seguida, amarradas, amordaçadas e levadas com o carro deste até um matagal, onde ocorreram os disparos que culminaram na morte de João Aureliano Costa e que causaram ferimentos em Genauro.

Ademais, é entendimento deste magistrado que a utilização de arma de fogo para a prática de crimes, notadamente aqueles contra o patrimônio, serve para confirmar que o suposto autor seja pessoa perigosa, sendo, nesses casos, de rigor a decretação da custódia cautelar.

Agora os réus continuam a responder o processo presos, e a audiência de instrução e julgamento foi marcada para o dia 07 de maio de 2009.

terça-feira, 14 de abril de 2009

Ministério Público oferece duas denúncias por crimes de roubo


Nesta terça-feira foram oferecidas duas denúncias por crimes de roubos praticados nesta cidade de Joinville/SC.

A primeira denúncia foi apresentada contra o réu Daniel H. S. S. que foi preso em flagrante no dia 2 de abril de 2009, logo após praticar um roubo.

Foi apurado ainda pela Polícia Civil que no dia 31 de março de 2009, o mesmo meliante havia roubado a residência da vítima situada na rua Mario Cesar Machado dos Santos, Fátima, nesta cidade. Nesta oportunidade o denunciado, mediante grave ameaça praticada com ostentação de um facão, deu voz de assalto à vítima Juliane, subtraindo para si cerca de R$ 150,00 em espécie.

Já na segunda oportunidade, no dia 02 de abril de 2009, portanto na mesma semana do fato anterior, o meliante roubou a mesma residência. Desta vez, mediante grave ameaça praticada com ostentação de uma arma de fogo, o agente deu voz de assalto às vítimas Juliane e seu marido Bertolino, que nesta oportunidade estava em casa, subtraindo para si R$ 195,85 em espécie, um aparelho celular marca Motorola e um aparelho celular marca LG.

Entretanto, quando fugia do local acabou sendo preso por Policiais Militares. Agora responderá pelos dois crimes, e poderá ser condenado de oito a vinte anos de reclusão.

A segunda denúncia foi oferecida contra os réus Leandro C. e Cleber C.

Conforme apurado pela Polícia Civil em Inquérito Policial, os meliantes, no dia 05 de maio de 2007, por volta das 23h00 solicitaram via telefone ao taxista Pedro J. S. S. a prestação de seus serviços profissionais, pedindo que fossem levados até o Bairro Estevão de Matos, em Joinville.

Prestando o serviço, ao chegarem ao bairro Estevão de Matos, em via secundária que dá acesso ao bairro Jardim Edilene, os dois meliantes, mediante grave ameaça, praticada com ostentação de facas que traziam em punho, subtraíram para si o telefone celular e o automóvel Fiat Siena.

No mesmo ato, diante da resistência da vítima, os assaltantes a feriram com golpes de faca no pescoço, mão, braço e barriga.

Entretanto o automóvel foi abandonado há cerca de 50 metros de distância do local, por ter colidido com um poste de iluminação pública.

Os dois acusados responderão pelo crime, e poderão ser condenados de cinco anos e quatro meses a quinze anos de reclusão.

segunda-feira, 13 de abril de 2009

Ministério Público apresenta alegações finais em processo de latrocínio e porte ilegal de arma de fogo


Na data de hoje o Ministério Público, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Joinville, apresentou alegações finais em um processo, no qual foram denunciados João M. C. E Wesley T. F. pela prática de um crime de latrocínio tentado. João foi ainda denunciado por crime de porte ilegal de arma de fogo.

Conforme consta na denúncia, no dia 04 de novembro de 2008, por volta das 01h30, ambos os agentes se dirigiram ate a Pousada dos Viajantes, situada em Pirabeiraba, nesta cidade. 

Uma vez no local, João entregou ao co-denunciado Wesley o revólver que portava, e ficou do lado de fora da pousada dando cobertura.

Wesley tocou a campainha, e quando a vítima Clozeni abriu a porta, deu voz de assalto, ameaçando-a com o revólver.

Todavia, a vítima reagiu à subtração, motivo pelo qual Wesley, com evidente intenção de matar, efetuou cinco disparos de arma de fogo em sua direção, atingindo-a no pescoço. 

Em seguida os dois acusados subtrairam um relógio, uma aparelho celular marca Simens e um revólver calibre 38.

Nas alegações finais o Ministério Público sustentou que as provas produzidas durante o processo indicam que os denunciados foram realmente autores do crime.

Foi dito que os acusado são parcialmente confessos, que a arma utilizada no crime foi apreendida na residência de João, além da vítima ter reconhecido os réu como sendo os agentes do crime.

Também foi pedida a condenação pelo porte da arma, pois foi provado no curso do processo que João comprou e passou a portar o revólver calibre 32, marca Taurus, há um mês antes de praticar o latrocínio.

Agora a defesa dos réus apresentara as suas alegações finais, sendo que após o processo vai ao Juiz para sentenciar.

quarta-feira, 8 de abril de 2009

Golpe do bilhete premiado

FIQUE ATENTO:

No decorrer destes últimos três anos, na cidade de Joinville, o Ministério Público deu início a 269 processos criminais por golpes praticados contra cidadãos e cidadãs desta cidade.

Embora o número seja expressivo, sabe-se que apenas um pequeno percentual dos golpes tem a autoria desvendada, ou seja, o número de estelionatos praticados ultrapassa em muito a quantidade de processos criminais iniciados pelo Ministério Público.  

Portanto, como poucas vítimas recuperam seu patrimônio e como nem todos os réus acabam atrás das grades, o melhor caminho para se evitar o prejuízo é o conhecimento de como os golpes acontecem e preveni-los o quanto possível.

Assim pensando, passamos a divulgar alguns dos golpes mais comuns já denunciados pela 1ª Promotoria de Justiça de Joinville e outros que podem ser encontrados em nossa cidade.

GOLPE DO BILHETE PREMIADO


Talvez um dos mais antigos golpes e que ainda insiste em fazer vítimas, estas movidas pela possibilidade do ganho fácil. 

Contanto, muito embora fique a impressão de que a vítima foi enganada apenas pela ganância, o início do golpe leva em conta justamente o contrário, ou seja, a generosidade, a vontade de ajudar. 

Salvo pequenas variações, o golpe segue o seguinte roteiro:

Um dos golpistas (vamos chamá-lo de “A”), com vestimentas e vocabulário que demonstra ser pessoa bastante simples, se dirige à vítima para pedir informação de endereço de agência bancária. A vítima dá a informação e então o golpista mostra o bilhete que, segundo lhe informaram, seria premiado. 

Neste meio tempo um segundo golpista (vamos chamá-lo de “B”) aparece no local e se interessa pela conversa. Neste momento o golpista “A” pede mais um favor às duas pessoas que já estão generosamente lhe ajudando (vítima e golpista B), pede para que confiram se de fato o bilhete é premiado. O golpista “B” então afirma que conhece alguém da Caixa Econômica e que isto é fácil de verificar, faz então uma ligação (que certamente não é para a Caixa Econômica) e, ou confirma que o bilhete é premiado, ou então dá uma desculpa qualquer e passa o aparelho celular para a vítima  que então conversa com a pessoa que está do outro lado da linha (outro golpista) que vai confirmar que o bilhete é premiado, inclusive dizendo qual o valor do prêmio.
Convencida a vítima que o bilhete é premiado, o golpista “A” afirma que não está acostumado com bancos, que é analfabeto, que não precisa muito dinheiro para viver, que esqueceu os documentos e não pode tirar o prêmio, que o único ônibus para sua casa está por sair e uma série de desculpas e acaba propondo aos seus ajudadores (vítima e golpista “B”) que comprem o bilhete premiado por uma parte de seu valor.  

Então o golpista “B” aceita prontamente a oferta, mas afirma que não terá todo o valor, e então se a vítima caiu na conversa, achando estar fazendo um bom negócio e que irá ganhar alguns milhares de reais, aceita a proposta de dividirem a soma de dinheiro, vai ao banco (o golpe sempre é praticado próximo de alguma agência bancária que a vítima tenha saído recentemente) reúne rapidamente suas economias ou então pede emprestado de parentes e repassa para o golpista “A” metade do valor pedido, o golpista “B” também apresenta metade do valor. 

Saem então vítima e golpista “B” com o bilhete premiado, sendo que ao chegarem na Caixa Econômica Federal o golpista “B” permite que a vítima entre na agência sozinha para que faça o resgate do valor.

Uma vez no banco a vítima então se dará conta de que caiu no golpe do bilhete premiado e possivelmente nunca mais verá qualquer dos golpistas.