sexta-feira, 25 de setembro de 2009
Novo Blog de Joinville
quarta-feira, 22 de julho de 2009
AGRADECIMENTOS
Em Joinville, foram mais de oito anos de exercício na 1ª Promotoria de Justiça, atuando junto ao Tribunal do Júri e em ações penais diversas, algumas com ampla repercussão (caso dos Caixeiros de Joinville – onde foram denunciados 32 agentes que praticavam furtos a caixas eletrônicos e que levavam adolescentes de nossa cidade a acreditar que o crime poderia ser recompensador; o caso da morte de José Acácio Pereira da Costa – conhecido como o Bandido da Luz Vermelha, investigação de caso de tortura no Presídio local, etc) e inúmeros outras denúncias e acompanhamento de casos que embora não amplamente divulgados não menos importantes foram à população joinvilense, sempre na eterna luta por um pouco de paz social.
Mas a hora não é de prestar contas, mas sim de agradecer, obrigado a todos aqueles que tornaram o trabalho possível e frutífero, à equipe de estagiários do Ministério Público (atualmente ocupado pela Ângela e pelo Júlio, mas outrora ocupado por tantas outras boas e eficientes almas), ao fiel Assistente de Promotoria, Marcus Vinicius, aos funcionários do Ministério Público de Joinville, Magna, Clara, Soraia, Lenise, Dílson, Marcelo, Gislaine, Thaís, Graziela, Ângela, Divanir e Rose que tanto contribuem e aqui não poderia deixar de lembrar o Glênio que tanta saudade deixou. Aos Juízes da Comarca de Joinville, sou testemunha do vosso esforço para que Joinville possa ser exceção em um País onde a morosidade do judiciário tornou-se regra. Agradeço em especial ao Roberge ao lado de quem trabalhei muitos anos e para quem a lei devia obrigatoriamente servir à justiça e esta deveria servir ao ser humano. Aos amigos Promotores e Promotoras, Thaís, Sérgio, Celso, Geovani, Leonardo, Affonso, Nazareno, Andrey, Júlio, Francisco Fernando, Assis, Rosemary, Ângela, Genivaldo e aos recém chegados Andreas, Felipe, Sandra e Marcelo, afirmo que a maior tristeza da mudança é a separação dos amigos, mas certo que levo comigo um pouco do que aprendi com cada um de vocês. Ao pessoal do cartório da 1ª Vara Criminal, Tânia, Cris, Cíntia, Maria e Olga meu muito obrigado pela agilidade e presteza que sempre atenderam aos pedidos deste Promotor. Aos delegados da Comarca, Polícia Militar e oficiais de Justiça, sempre prontos para o trabalho em conjunto em prol da Comunidade também agradeço. Obrigado ainda aqueles que acompanham o presente blog se inteirando de alguns dos trabalhos da 1ª Promotoria de Joinville.
Quanto ao blog, a equipe continuará noticiando os feitos da 1ª Vara Criminal.
Por fim, obrigado a DEUS, criador, Senhor e Salvador minha vida, que tanto abençoou a mim, à minha equipe e os trabalhos que realizamos.
MILANI MAURILIO BENTO
Promotor de Justiça
sexta-feira, 10 de julho de 2009
Garantia da ordem econômica serve de fundamentação para prisão cautelar
quinta-feira, 9 de julho de 2009
Quadrilha especializada em "assalto à mão-armada"
Os denunciados integravam uma quadrilha voltada a prática de roubos e contavam para isso com um revólver calibre .32, um simulacro de arma de fogo ( arma de brinquedo semelhante a uma verdadeira) e uma moto Honda Biz, utilizada para fuga.
Em uma de suas empreitadas delituosas, os acusados Analo e Márcio se deslocaram até uma residência na rua Tiburtius, no bairro Saguaçu, quando se passaram por agentes de saúde para que lhes fossem concedida permissão para adentrar na residência. Uma vez no interior da casa, os acusados ameaçaram a vítima, com ostentação de arma de fogo e a agrediram, por meio de socos e empurrões, subtraindo R$ 400,00 em espécie e uma câmera digital.
Além do crime narrado acima, os acusados são apontados como responsáveis por pelo menos mais 4 assaltos nesta cidade de Joinville.
Do Parecer extraem-se algumas razões para que os assaltantes contiuem presos, conforme se lê abaixo :
"Logo, diante do coligido nos autos, há necessidade de segregação para garantia da ordem pública, diante da gravidade dos delitos perpetrados, da alta culpabilidade no modo de agir dos meliantes, bem como para proteger o direito fundamental de integridade física e de patrimônio da sociedade desta Comarca.
(...)
É notório as suspeitas de que os agentes presos são integrantes de uma quadrilha que praticou diversos crimes contra o patrimônio e contra pessoas nesta cidade, tanto pelo semelhante modo de agir, como pelo reconhecimento de algumas vítimas."
quinta-feira, 2 de julho de 2009
Ministério Público denuncia réu que ateou fogo em casa de vítima
terça-feira, 30 de junho de 2009
Ministério Público denuncia pai que tentou matar filho
quinta-feira, 25 de junho de 2009
Ministério Público recorre de decisão que absolveu réu do crime de falsa identidade
quarta-feira, 24 de junho de 2009
MP oferece denúncia contra traficante
O Ministério Público ofereceu, por meio da 1ª promotoria de justiça de Joinville, denúncia contra Marcos R.M., em razão do cometimento de crime de tráfico de drogas, no dia 18 de maio de 2009.
O acusado vendeu, por volta das 15h50 do referido dia, uma pedra de crack pesando aproximadamente 0,3g para o usuário Aladim J.P. A transação ocorreu no estabelecimento conhecido por Bar Galpão, na rua João Ramalho, nesta cidade de Joinville.
Na mesma data e local, o denunciado foi flagrado com 9 pedras de crack no bolso de sua calça, as quais pesavam ao todo 2,7g.
O acusado é conhecido por "Marquinhos" e é o proprietário do estabelecimento Bar Galpão. Os policiais informaram que já desconfiavam de que o referido bar era ponto de venda de drogas, já que recebiam constantemente denúncias apontando a ocorrência do delito de tráfico naquele local.
A pena prevista para o crime de tráfico de drogas pode variar de 5 anos até 15 anos de prisão.
quinta-feira, 18 de junho de 2009
Supremo decide que é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício do jornalismo
O entendimento foi de que o Decreto-Lei 972/1969, baixado durante o regime militar, não foi recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988 e que as exigências nele contidas ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito à livre manifestação do pensamento inscrita no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, em que se discutiu a constitucionalidade da exigência do diploma de jornalismo e a obrigatoriedade de registro profissional para exercer a profissão de jornalista. A maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, acompanhou o voto do presidente da Corte e relator do RE, ministro Gilmar Mendes, que votou pela inconstitucionalidade do DL 972.
Para Gilmar Mendes, “o jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada”, disse. “O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada”, afirmou o relator.
O RE foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da 16ª Vara Cível Federal em São Paulo, numa ação civil pública.
No RE, o Ministério Público e o Sertesp sustentam que o Decreto-Lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão – inclusive o diploma –, não foi recepcionado pela Constituição de 1988.
Além disso, o artigo 4º, que estabelece a obrigatoriedade de registro dos profissionais da imprensa no Ministério do Trabalho, teria sido revogado pelo artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, mais conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, ao qual o Brasil aderiu em 1992. Tal artigo garante a liberdade de pensamento e de expressão como direito fundamental do homem.
segunda-feira, 15 de junho de 2009
Réu é condenado por roubo
Não satisfeitos, os dois assaltantes deixaram a residência de uma das vítimas e dirigiram-se à residência da outra, de onde subtraíram um notebook, 3 celulares, 2 pares de tênis, um relógio de pulso, diversas roupas e R$ 2.100,00 em espécie.
Depois de encerrado o processo, no qual foi garantido o direito de defesa às acusações, Cristiano P. foi condenado nos termos da denúncia, à pena de 6 anos, 8 meses e 5 dias de reclusão.